Fazer reclamação de falta de varrição
O QUE É
É a reclamação da falta de varrição de calçadões, sarjetas e calçadas, e armazenamento dos resíduos em sacos plásticos e posterior coleta.
A varrição das calçadas acontece em áreas com grande fluxo de pessoas, áreas de atividade comercial, pontos turísticos, pontos de intensa arborização, pontos de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas, escadarias, vias públicas de áreas comerciais, túneis, pontes e viadutos. A varrição somente das sarjetas acontece em todas as demais vias e locais.
QUANDO SOLICITAR
Quando for necessária varrição no local que não foi varrido no cronograma estabelecido, ou quando o local foi varrido de forma inadequada deixando resíduos na via.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que mora no município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Nome;
- Endereço da ocorrência;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
120 horas.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar os endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP (clique aqui).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) A ocorrência registrada no sistema é encaminhada para as empresas prestadoras dos Serviços de Limpeza Urbana para a análise e providências;
4) A Fiscalização poderá comparecer ao local para avaliar a situação e tomar as medidas necessárias para solucionar o problema;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
6) A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo (clique aqui).
LEGISLAÇÃO
Lei 13.478/02 (link direciona para portal externo)
- Contratos firmados entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana.
OBSERVAÇÕES
- Assunto pertinente aos contratos dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço. Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 10/04/2018
Atualizado em: 13/07/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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