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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar fiscalização de ausência de vagas reservadas em estabelecimento comercial

O QUE É 

Fiscalização da falta de vagas reservadas para:

- pessoas com deficiência;

- idosos (5%  das vagas existentes nos estacionamentos públicos e privados);

- gestantes e pessoas com criança de colo até 2 anos (estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados).

QUANDO SOLICITAR

Quando estabelecimentos comerciais não oferecerem vagas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo até 2 anos.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço do estabelecimento;

- Nome do estabelecimento;

- Tipo de atividade que o estabelecimento exerce.

PRAZO MÁXIMO 

60 dias

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Preencher o formulário com as informações necessárias;

3) A solicitação é encaminhada para a Supervisão Técnica de Fiscalização das Subprefeituras;

4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura da área vistoria o estabelecimento e ao constatar a irregularidade, multa e intima o estabelecimento para se adequar

5) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 16.642/17: Vagas para deficientes e idosos - Código de Obras (link direciona para portal externo);

Decreto 57.776/17: Vagas para deficientes e idosos (link direciona para portal externo);

Lei 14.481/07: Vagas para idosos (link direciona para portal externo);

Decreto 51.395/10: Vagas para idosos (link direciona para portal externo);

Lei 15.763/13:Vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo até 02 anos (link direciona para portal externo);

Decreto 54.735/13: Vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo até 02 anos (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 02/02/2021

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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