Solicitar fiscalização de ausência de vagas reservadas em estabelecimento comercial
O QUE É
Fiscalização da falta de vagas reservadas para:
- pessoas com deficiência;
- idosos (5% das vagas existentes nos estacionamentos públicos e privados);
- gestantes e pessoas com criança de colo até 2 anos (estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados).
QUANDO SOLICITAR
Quando estabelecimentos comerciais não oferecerem vagas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo até 2 anos.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço do estabelecimento;
- Nome do estabelecimento;
- Tipo de atividade que o estabelecimento exerce.
PRAZO MÁXIMO
60 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Preencher o formulário com as informações necessárias;
3) A solicitação é encaminhada para a Supervisão Técnica de Fiscalização das Subprefeituras;
4) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura da área vistoria o estabelecimento e ao constatar a irregularidade, multa e intima o estabelecimento para se adequar
5) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Decreto 57.776/17: Vagas para deficientes e idosos (link direciona para portal externo);
Lei 14.481/07: Vagas para idosos (link direciona para portal externo);
Decreto 51.395/10: Vagas para idosos (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 02/02/2021
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS