Denunciar material de construção depositado em vias públicas
O QUE É
É a fiscalização de materiais de construção depositados em vias e logradouros públicos (calçadas, canteiros, praças, ruas) e não recolhidos por mais de 2 dias consecutivos.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver materiais de construção de construção depositados em via pública por mais de 2 dias consecutivos.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço do local com material depositado;
- Informações complementares (preencher no campo “Descrição”).
PRAZO MÁXIMO
120 dias, prazo variável devido à estrutura e às prioridades de atendimento da Subprefeitura competente.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clicar aqui para endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar os endereços).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) A solicitação chega à Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura responsável pelo endereço;
4) A equipe técnica (agente vistor) da Subprefeitura fará vistoria ao local para verificar a irregularidade (materiais depositados na via pública). Constatada a infração, o responsável será intimado a retirar o material em 2 (dois) dias. Não atendida a intimação, o responsável será multado e seu material poderá ser apreendido;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a solicitação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.478/2002 (clique aqui);
- Decreto nº 42.992/2003 (clique aqui);
- Lei nº 15.244/2010 (clique aqui);
- Lei nº 16.871/2018 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
As despesas referentes à apreensão e remoção do material poderão ser cobradas do responsável.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 14/02/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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