Solicitar fiscalização de feira livre
O QUE É
É a fiscalização de feira-livre quanto aos seguintes aspectos:
- horário de funcionamento;
- regularidade do feirante;
- regras de higiene;
- perturbação do sossego com aparelhos sonoros;
- padronização das barracas;
- avanço de barracas sobre faixas de pedestres ou afixação em postes e árvores;
- limpeza do entorno.
QUANDO SOLICITAR
Quando observar em feira-livre qualquer irregularidade descrita acima, ou algo mais em desacordo com a legislação.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço da feira;
- Dia da semana em que ocorre a feira;
- Descrição da irregularidade e da barraca, se for o caso.
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras e (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) A solicitação é encaminhada para a Supervisão de Fiscalização das Subprefeituras;
4) O Agente Vistor da Subprefeitura fará vistoria técnica no local para verificar se estão sendo atendidas as Posturas Municipais;
5) Se constatada a irregularidade, o feirante poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão, cassação da matrícula e apreensão de mercadorias. A penalidade aplicada varia de acordo com a infração cometida.
LEGISLAÇÃO
Decreto 48.172/07 (link direciona para portal externo);
Lei 13.478/02 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 13/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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