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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Comércio, serviço e indústria - solicitar fiscalização de funcionamento

O QUE É

É a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços instalados no município em situação irregular, ou seja, sem o auto de licença de funcionamento ou alvará de funcionamento.

QUANDO SOLICITAR

Quando se desconfiar que haja irregularidade na instalação e no funcionamento do estabelecimento ou indústria.

Atenção: se você desejar denunciar estabelecimentos que aparentem ter condições sanitárias inadequadas, registre Denúncia de condições sanitárias inadequadas ou de risco à saúde.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo do estabelecimento ou indústria;

- Outras informações sobre a ocorrência (incluir no campo "descrição").

PRAZO MÁXIMO

120 dias, período que poderá ser estendido devido à estrutura e às prioridades de atendimento da Subprefeitura competente.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras  (clique aqui para consultar os endereços);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar os endereços).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário;

3) O serviço chega à Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura responsável pelo endereço;

4) A equipe de fiscalização (agente vistor) da Subprefeitura realiza vistoria o local indicado para a verificação se estão sendo atendidas as Posturas Municipais;

5) A persistência da irregularidade resultará na interdição administrativa do estabelecimento ou indústria; 

6) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

A solicitação pode ser acompanhada por todos canais SP156. Para acompanhar pelo Portal, clique aqui.  

LEGISLAÇÃO

 

- Lei nº 16.402/2016 (clique aqui);  

 

- Decreto nº 57.443/2016 (clique aqui);

 

- Lei nº 15.031/2009  (clique aqui);

 

- Decreto nº 51.044/2009 (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 13/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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