Comércio, serviço e indústria - solicitar fiscalização de funcionamento
O QUE É
É a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços instalados no município em situação irregular, ou seja, sem o auto de licença de funcionamento ou alvará de funcionamento.
QUANDO SOLICITAR
Quando se desconfiar que haja irregularidade na instalação e no funcionamento do estabelecimento ou indústria.
Atenção: se você desejar denunciar estabelecimentos que aparentem ter condições sanitárias inadequadas, registre Denúncia de condições sanitárias inadequadas ou de risco à saúde.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo do estabelecimento ou indústria;
- Outras informações sobre a ocorrência (incluir no campo "descrição").
PRAZO MÁXIMO
120 dias, período que poderá ser estendido devido à estrutura e às prioridades de atendimento da Subprefeitura competente.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar os endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar os endereços).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;
2) Preencher o formulário;
3) O serviço chega à Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura responsável pelo endereço;
4) A equipe de fiscalização (agente vistor) da Subprefeitura realiza vistoria o local indicado para a verificação se estão sendo atendidas as Posturas Municipais;
5) A persistência da irregularidade resultará na interdição administrativa do estabelecimento ou indústria;
6) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
A solicitação pode ser acompanhada por todos canais SP156. Para acompanhar pelo Portal, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 16.402/2016 (clique aqui);
- Decreto nº 57.443/2016 (clique aqui);
- Lei nº 15.031/2009 (clique aqui);
- Decreto nº 51.044/2009 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 13/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS