Denunciar fechamento de ruas e vilas
O QUE É
Esse serviço fiscaliza se os fechamentos de ruas e vilas foram autorizados e se estão de acordo com a lei.
É possível restringir circulação apenas a moradores e visitantes em:
- vilas;
- ruas sem saída;
- ruas sem impacto no trânsito local.
Porém, a restrição precisa ser autorizada.
QUANDO SOLICITAR
Quando observar fechamentos de ruas e vilas sem autorização ou em desacordo com a lei.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço (como envolve mais do que apenas um número, indicar o número mais próximo e explicar a referência no campo "descrição". Por exemplo: "entre os números 00 e 08");
- Informações complementares (preencher no campo “Descrição”).
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Não há.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura vai ao local para verificar se os fechamentos foram feitos de forma regular;
4) Uma vez constatada a irregularidade, será emitida intimação para que o responsável pelo fechamento regularize a situação ou remova o portão no prazo de 30 dias, sob pena de apreensão pela prefeitura;
5) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei 16.439/2016 (link direciona para portal externo);
Decreto 56.985/2016 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 14/02/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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