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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho

O QUE É 

 É a fiscalização feita pela Prefeitura sobre o afastamento mínimo obrigatório de 1,50 metro de janelas/aberturas entre as divisas de lotes urbanos.

 

QUANDO SOLICITAR

Quando o afastamento entre as janelas e aberturas entre as divisas dos lotes urbanos for menor do que 1,5 metro.

 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitar o serviço:

- Nome completo da pessoa solicitante;

- CPF;

- E-mail;

- Endereço completo (Rua, número e CEP) da pessoa solicitante;

- Telefone;

- Endereço completo da ocorrência (Rua, número e CEP);

- Descrição da ocorrência.

 

PRAZO MÁXIMO 

60 dias.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico: 

Portal de Atendimento SP156 .

Presencial: 

Praças de Atendimento das Subprefeituras .

Descomplica SP.

Telefônico: 

Central SP156.

 

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço nos canais de atendimento da Prefeitura;

2) A solicitação é encaminhada para a Supervisão Técnica de Fiscalização das Subprefeituras;

3) O Fiscal da Subprefeitura faz a vistoria técnica no local para medir a distância entre as janelas/aberturas existentes entre as divisas dos lotes;

4) Se a distância for menor do que 1,50m serão emitidos auto de intimação e multa para que sejam providenciadas as adequações necessárias;

5) Depois de decorrido o prazo para o atendimento da intimação (5 dias), será feita nova vistoria. Caso a(s) abertura(s) permaneça (m), serão reaplicadas multas até a sua regularização. 

 

LEGISLAÇÃO

Lei 16.642/17 (Código de Obras) (link direciona para portal externo) 

Decreto 57.776/17 (link direciona para portal externo)

Decreto 58.943/19 (link direciona para portal externo)

 

OBSERVAÇÕES

Não há.

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

 Secretaria Municipal das Subprefeituras -CPDU - Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura da área  

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 05/03/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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