Denunciar janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho
O QUE É
É a fiscalização feita pela Prefeitura sobre o afastamento mínimo obrigatório de 1,50 metro de janelas/aberturas entre as divisas de lotes urbanos.
QUANDO SOLICITAR
Quando o afastamento entre as janelas e aberturas entre as divisas dos lotes urbanos for menor do que 1,5 metro.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
- Nome completo da pessoa solicitante;
- CPF;
- E-mail;
- Endereço completo (Rua, número e CEP) da pessoa solicitante;
- Telefone;
- Endereço completo da ocorrência (Rua, número e CEP);
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 .
Presencial:
Praças de Atendimento das Subprefeituras .
Descomplica SP.
Telefônico:
Central SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço nos canais de atendimento da Prefeitura;
2) A solicitação é encaminhada para a Supervisão Técnica de Fiscalização das Subprefeituras;
3) O Fiscal da Subprefeitura faz a vistoria técnica no local para medir a distância entre as janelas/aberturas existentes entre as divisas dos lotes;
4) Se a distância for menor do que 1,50m serão emitidos auto de intimação e multa para que sejam providenciadas as adequações necessárias;
5) Depois de decorrido o prazo para o atendimento da intimação (5 dias), será feita nova vistoria. Caso a(s) abertura(s) permaneça (m), serão reaplicadas multas até a sua regularização.
LEGISLAÇÃO
- Lei 16.642/17 (Código de Obras) (link direciona para portal externo)
- Decreto 57.776/17 (link direciona para portal externo)
- Decreto 58.943/19 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras -CPDU - Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura da área
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 05/03/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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