Solicitar fiscalização de estacionamentos particulares
O QUE É
É a fiscalização de estacionamentos particulares quanto aos seguintes itens:
- Licença de Funcionamento;
- Falta de comprovante de estacionamento;
- Falta de tabela de preços;
- Falta de seguro de veículos;
- Falta de placa solicitando o uso de farol baixo;
- Falta de piso drenante em estacionamento aberto;
- Estacionamento de veículos de supermercados sem iluminação e/ou vigilância por um período mínimo de 2 horas após o fechamento do supermercado.
QUANDO SOLICITAR
Quando identificar que um estacionamento apresenta as irregularidades acima descritas.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço do estacionamento (se o estacionamento não tiver número, favor colocar o número mais próximo e dar as referências no campo "descrição");
- Tipo de irregularidade;
- Informações complementares (preencher no campo “Descrição”).
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura da área vistoria o local, para identificar a irregularidade no estacionamento. Se houver necessidade, a(o) fiscal lavrará os autos (multas) de acordo com a legislação vigente;
4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa que solicitou o serviço nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei 16.402/2016 (link direciona para portal externo);
Lei 15.502/2011 (link direciona para potal externo);
Lei 15.200/2010 (link direciona para portal externo);
Lei 11.509/1994 (link direciona para portal externo);
Lei 11.311/1992 (link direciona para portal externo);
Lei 10.581/1988 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 16/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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