Leve Leite - Denúncia de venda ou desvio de leite
O QUE É
Denúncia de venda ou desvio do leite entregue pelo Programa Leve Leite.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver denúncias de ilegalidades (venda e desvio) cometidas com produtos do Programa Leve Leite.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
- Nome completo da criança beneficiada;
- Nome do responsável pela venda ou desvio do leite;
- Endereço do local de recebimento do leite e local da comercialização do alimento.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO COBRADO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para endereços)
Telefônico:
Central Telefônica 156
Eletrônico:
Portal de atendimento SP156
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento e registrar a denúncia, informando todos os dados necessários;
2) A equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME) encaminhará a denúncia ao órgão competente, DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital de São Paulo, para investigação mais aprofundada e a penalização dos envolvidos, se for o caso.
LEGISLAÇÃO
Decreto 57.632/17 – clique aqui.
OBSERVAÇÕES
Consta na embalagem do leite em pó integral os dizeres “PRODUTO INSTITUCIONAL – VENDA PROIBIDA”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação - SME
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 24/07/2017
Atualizado em: 18/07/2019
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS