Alimentação escolar - Reclamar sobre alimentação nas unidades
O QUE É
Reclamações ou denúncias referentes à alimentação escolar.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver problemas relativos a:
- Qualidade dos alimentos (alteração do sabor, aparência e textura);
- Desperdício de alimentos na unidade escolar;
- Armazenamento indevido de alimentos (ex. alimentos refrigerados/congelados acondicionados em temperatura ambiente, fora da geladeira/freezer);
- Suspeita de que determinado alimento/preparação tenha ocasionado mal estar/doença no(a) aluno(a);
- Desvio de alimentos.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
-
Motivo da ocorrência (problema em questão e alimentos envolvidos);
-
Data;
-
Nome da unidade escolar;
-
DRE (Diretoria Regional de Educação);
-
Endereço da escola.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
E-mail: smecodaeatendimento@sme.prefeitura.sp.gov.br
Presencial:
Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços).
Telefônico:
Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Registrar a reclamação ou denúncia, informando os dados necessários;
3) A equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME) averiguará o caso e tomará as providências cabíveis;
4) A pessoa solicitante receberá o por e-mail ou telefone o retorno sobre o resultado dessa apuração.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
Resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013;
Portaria SMS n°2619/11 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação - SME
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Você pode registrar sua manifestação sobre este serviço na Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 18/04/2017
Atualizado em: 10/09/2019