Programa Renda Mínima - Denúncia de cadastramento/recebimento de benefício indevido
1. O que é o serviço?
Denúncia de que alguém recebe o benefício ou foi cadastrado para recebê-lo sem ser público-alvo do programa.
2. Quando solicitar?
Caso o (a) munícipe identifique algum beneficiário fora dos critérios do programa e que esteja cadastrado e/ou recebendo o benefício.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
- Portal de Atendimento SP 156
- Central SP 156
- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais
- CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (consulte os endereços aqui).
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
A maior quantidade de informações sobre o denunciado, como nome e endereço.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
LEI Nº14.255, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.
7. Prazo Máximo para a Prestação do Serviço
1 semana.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
1 - Verificar os dados informados na denúncia, se há dados suficientes para prosseguir com averiguação;
2 - Caso haja dados suficientes e a denúncia seja coerente, vamos verificar se realmente a denúncia procede;
3 - Tomadas as providências em relação ao cadastro e/ou benefício encerramos o protocolo.
Criado em: 13/02/2017
Atualizado em: 27/06/2021
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