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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Programa Bolsa Família – Denunciar cadastramento/recebimento de benefício indevido

O QUE É

É a denúncia de que alguém recebe o benefício do Programa Bolsa Família ou foi cadastrado para recebê-lo sem ser público-alvo do programa. 

QUANDO SOLICITAR

Caso identifique algum beneficiário fora dos critérios do programa que esteja cadastrado e/ou recebendo o benefício. 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que queira denunciar o recebimento indevido do Programa Bolsa Família.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

A maior quantidade de informações sobre a pessoa denunciada, como:

- Nome;

- Endereço;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- NIS;

A denúncia poderá ser feita de forma anônima.

PRAZO MÁXIMO

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (clique aqui para consultar endereços - link direciona para portal externo).

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Telefônico:

- Central de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) A partir da denúncia, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) verifica se há dados suficientes para prosseguir com a análise;

2) Caso haja dados suficientes, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) verifica se realmente a denúncia procede; 

3) Tomadas as providências em relação ao cadastro e/ou benefício, o protocolo é encerrado.

LEGISLAÇÃO

Lei 14.601/2023 - Institui o Programa Bolsa Família (clique aqui para acessar - link direcionada para portal externo).

OBSERVAÇÕES

O Programa Bolsa Família é voltado a famílias com renda familiar por pessoa igual ou inferior a R$218,00 por mês.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 02/05/2018

Atualizado em: 12/11/2024

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