Trabalho Infantil - Solicitar atendimento social para criança ou adolescente
O QUE É
É a solicitação de atendimento social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, remunerada ou não, exercidas por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima definida por lei. No Brasil, é proibida qualquer forma de trabalho para menores de 14 anos. Para adolescentes de 14 e 15 anos, o trabalho só é permitido se formalizado na condição de aprendiz. Já para adolescentes de 16 e 17 anos, o trabalho é permitido com algumas restrições e não pode ocorrer em atividades perigosas, insalubres, penosas, noturnas (22h a 5h), que prejudiquem ou impeçam a frequência à escola ou sejam prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, moral, psicológico ou intelectual, entre outras.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que for identificada ou houver suspeita de situações de trabalho infantil.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que observe uma situação de trabalho infantil pode solicitar o atendimento.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Quando o trabalho infantil ocorre nas ruas:
- Nome da atividade que está sendo realizada pela criança ou adolescente;
- Endereço;
- Número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
- Descrição física das pessoas a serem abordadas.
Quando o trabalho infantil ocorre em outros espaços:
- Número de crianças em situação de trabalho infantil:
- Endereço do local em que ocorre o trabalho infantil:
- Horário em que se dá o trabalho infantil:
- Informação sobre a presença dos pais ou responsáveis:
- Informações do denunciante:
Os órgãos de fiscalização exigem dados do denunciante para o acolhimento das denúncias. É aplicado sigilo sobre esses dados, que pode ser levantado por ordem judicial ou decisão do Promotor do Trabalho.
PRAZO MÁXIMO
Para atendimento social a crianças e adolescentes em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças etc.): até 3 horas.
Para resposta a situações de trabalho infantil em espaços administrados por empresas privadas (ainda que de acesso público): 5 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Telefônico:
- Central de Atendimento SP156.
Presencial:
- Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo) - Atendimento das 8h às 18h.
- Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS (link direciona para portal externo) - Atendimento das 8h às 18h.
PRINCIPAIS ETAPAS
Em espaços públicos (ruas, avenidas, praças etc)
1) Fazer a denúncia em um dos canais de atendimento indicados;
2) A Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) encaminhará a denúncia ao Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) do território para realização de abordagem social;
3) Uma equipe do SEAS realizará a abordagem em até 3 horas;
4) Se a pessoa que fez a denúncia se identificar, receberá um e-mail com informações sobre a abordagem realizada. Caso não se identifique, poderá conferir as informações utilizando seu número de protocolo por um dos canais SP156 (portal ou telefone). A qualquer momento é possível consultar o andamento da sua solicitação através do número do protocolo na aba “acompanhe sua solicitação” (clique aqui);
5) O SEAS encaminhará um relatório para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da região. A partir desse relatório, a criança ou adolescente é incluída no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que oferece serviços, programas e benefícios para crianças e adolescentes em situação de trabalho e suas famílias, buscando apoiar a superação desta situação.
Em outros espaços:
1) Fazer a denúncia em um dos canais de atendimento indicados;
2) A Ouvidoria de Direitos Humanos analisará a denúncia, podendo pedir mais informações;
3) Depois que todas as informações necessárias forem enviadas, o caso será encaminhado para o Ministério Público do Trabalho e para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. O caso também pode ser enviado ao núcleo social do Programa Cidade Protetora quando aplicável.
4) O andamento da denúncia poderá ser consultado a qualquer momento através do número do protocolo na aba “acompanhe sua solicitação" (clique aqui).
LEGISLAÇÃO
- Convenção OIT nº. 138 - Idade Mínima de Admissão no Emprego (link direciona para portal externo)
- Lei Federal nº. 11.542/2007 - Lei da Aprendizagem (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
- Algumas empresas responsáveis pela administração de espaços abertos ao público na cidade de São Paulo possuem Núcleos Sociais por meio do Programa Cidade Protetora. Esses Núcleos realizam o atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil de forma articulada à rede de assistência social. Nesses estabelecimentos, a equipe do Núcleo Social poderá atender uma criança ou adolescente de forma mais imediata.
- O Ministério Público do Trabalho e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho não recebem denúncias anônimas. Há sigilo das informações, que pode ser levantado por decisão judicial.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/04/2018
Atualizado em: 03/08/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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