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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Guarda Civil Metropolitana (GCM) - Denunciar atuação de servidor

O QUE É  

É  a denúncia contra a atuação de servidor da Guarda Civil Metropolitana.

QUANDO SOLICITAR

Quando se observar a atuação de profissionais da Guarda Civil Metropolitana que não respeitem os princípios da administração pública (por exemplo: legalidade, moralidade).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para a solicitação:

- Data, local e horário aproximado da ocorrência; 

- Identificação da viatura por meio do prefixo (número estampado na lateral do veículo) ou placa do veículo;

- Nome do(s) servidor(es) envolvido(s), se possível;

- Caso a pessoa solicitante queira se identificar, poderá fazê-lo utilizando o mesmo canal eletrônico ou pessoalmente no endereço informado.

PRAZO MÁXIMO 

As denúncias serão analisadas no prazo máximo de 15 dias. Uma vez acolhidas, os prazos obedecerão ao curso processual aplicável a cada caso.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 

Presencial:

- Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - Rua Couto de Magalhães, 444  - Santa Efigênia, São Paulo – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Telefônico

- (11) 3396-5973.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar um dos canais de atendimento com as informações necessárias para fazer a denúncia. É importante fornecer o máximo de informações possíveis sobre a ocorrência;

2) Caso seja necessário, haverá a instauração (início) de um procedimento de apuração preliminar que obedecerá aos prazos previstos na legislação;

3) Ao final, o procedimento poderá ser arquivado ou convertido em processo disciplinar;

4) A pessoa que registrou a sugestão no Portal de Atendimento SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo a qualquer momento em um dos canais SP156 (acompanhar o protocolo da solicitação no Portal SP156);   

5) A solicitação apresentará o status “finalizado” quando for concluída, e a pessoa receberá um e-mail ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal - Direitos e Garantias Fundamentais - Artigo 5º (link direciona para portal externo);

Lei 13530-03 - Das Modalidades de Procedimentos Disciplinares - Artigo 34 e seguintes (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

No caso de denúncias identificadas, a pessoa solicitante poderá ser convidada a prestar os esclarecimentos necessários, sendo facultativo o comparecimento. 

A pessoa denunciante tem responsabilidade no âmbito da legislação civil e penal diante de fatos não verdadeiros.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Guarda Civil Metropolitana - GCM

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 13/02/2017

Atualizado em: 23/10/2020

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