Avisar sobre animal agressor em vias públicas
O QUE É
É a avaliação para verificar a necessidade de retirada de animal agressor (com vítima comprovada), sem proprietário e solto na rua que esteja causando riscos à população.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver um animal agressor (com vítima comprovada), solto na rua e sem proprietário ou cuidador, que esteja causando riscos à população do local.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo da ocorrência;
- Tipo de animal;
- Sexo do animal;
- Porte do animal;
- Cor do animal;
- Data da agressão;
- Telefone de contato válido, preferencialmente celular;
- Local onde foi mordido/arranhado;
- Nome da Vítima (Pessoa mordida ou arranhada);
- Há quanto tempo o animal está no local;
- Descrição detalhada da situação encontrada.
PRAZO MÁXIMO
24 horas para a confirmação telefônica da solicitação.
O tempo de remoção (se necessário) é variável de acordo com a disponibilidade de vagas para alojar animal agressor.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar algum dos canais de atendimento da Prefeitura (Portal SP156, Central Telefônica 156 ou Unidades de atendimento das Subprefeituras);
2) Preencher o formulário;
3) Será feita uma avaliação por telefone do risco que o animal representa. Caso necessário, será realizada vistoria para verificar o comportamento do animal e a presença de cuidador/proprietário;
4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156.
LEGISLAÇÃO
Art. 7º O recolhimento dos cães e gatos encontrados soltos em vias e logradouros públicos será seletivo e efetuado nos casos de agressão, invasão comprovada a instituições públicas ou locais em situação de risco, bem como nos casos de animais em estado de sofrimento.
OBSERVAÇÕES
- As solicitações que não puderem ser confirmadas (sem nome e telefone do solicitante) serão canceladas por falta de informação.
- Os animais agressores removidos poderão ser eventualmente eutanasiados, conforme a legislação vigente.
- O serviço será realizado somente se o animal não tiver proprietário.
- Deverá ser confirmado o local de atendimento da vítima do animal agressor.
- O recolhimento dos cães e gatos encontrados soltos em vias e logradouros públicos será seletivo e efetuado nos casos de animais envolvidos em agressões a pessoas e atropelados em via pública em estado terminal.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Saúde - SMS – Coordenadoria de vigilância em Saúde – COVISA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 13/03/2017
Atualizado em: 26/01/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS