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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Avisar sobre animal agressor em vias públicas

O QUE É

É a avaliação para verificar a necessidade de retirada de animal agressor (com vítima comprovada), sem proprietário e solto na rua que esteja causando riscos à população.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver um animal agressor (com vítima comprovada), solto na rua e sem proprietário ou cuidador, que esteja causando riscos à população do local.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo da ocorrência;

- Tipo de animal;

- Sexo do animal;

- Porte do animal;

- Cor do animal;

- Data da agressão;

- Telefone de contato válido, preferencialmente celular;

- Local onde foi mordido/arranhado;

- Nome da Vítima (Pessoa mordida ou arranhada);

- Há quanto tempo o animal está no local;

- Descrição detalhada da situação encontrada.

PRAZO MÁXIMO

24 horas para a confirmação telefônica da solicitação.

O tempo de remoção (se necessário) é variável de acordo com a disponibilidade de vagas para alojar animal agressor.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

Unidades de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para endereços das unidades de atendimento das Subprefeituras).

 Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar algum dos canais de atendimento da Prefeitura (Portal SP156, Central Telefônica 156 ou Unidades de atendimento das Subprefeituras);

2) Preencher o formulário;

3) Será feita uma avaliação por telefone do risco que o animal representa. Caso necessário, será realizada vistoria para verificar o comportamento do animal e a presença de cuidador/proprietário;

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156.

LEGISLAÇÃO

 Lei Municipal nº 15. 023/2009 – Institui o programa Municipal de Proteção e bem estar de cães e gatos - PROBEM (link direciona para portal externo)

Art. 7º O recolhimento dos cães e gatos encontrados soltos em vias e logradouros públicos será seletivo e efetuado nos casos de agressão, invasão comprovada a instituições públicas ou locais em situação de risco, bem como nos casos de animais em estado de sofrimento.

OBSERVAÇÕES

- As solicitações que não puderem ser confirmadas (sem nome e telefone do solicitante) serão canceladas por falta de informação.

- Os animais agressores removidos poderão ser eventualmente eutanasiados, conforme a legislação vigente.

- O serviço será realizado somente se o animal não tiver proprietário. 

- Deverá ser confirmado o local de atendimento da vítima do animal agressor.

- O recolhimento dos cães e gatos encontrados soltos em vias e logradouros públicos será seletivo e efetuado nos casos de animais envolvidos em agressões a pessoas e atropelados em via pública em estado terminal.  

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

 Secretaria Municipal da Saúde - SMS – Coordenadoria de vigilância em Saúde – COVISA

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço em contato com a Ouvidoria SUS.

Criado em: 13/03/2017

Atualizado em: 17/11/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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