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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Cães e gatos invasores de instituições públicas - Solicitar avaliação

O QUE É 

É a avaliação do local em que ocorreu a invasão de cães e/ou gatos e orientação para evitar novas entradas de animais no local. Quando os animais são mantidos por pessoas da instituição pública (possui cuidador/alimentador) são realizadas ações para manter o controle relativo da população animal no local. 

QUANDO SOLICITAR

Quando houver cães e gatos invasores de instituições públicas.

PÚBLICO-ALVO

Funcionário ou responsável pela instituição pública.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Requisitos:

- Somente a pessoa responsável da Instituição Pública pode pedir a avaliação.

Informações necessárias para solicitação

- Nome da instituição;

- Ramo da atividade;

- Endereço completo da ocorrência;

- Telefone para contato válido;

- Tipo de animal;

- Se alguém cuida/alimenta o animal;

-Local de permanência do animal;

-Número de animais no local;

-Quanto tempo o animal está no local;

-Descrição detalhada da situação encontrada.

PRAZO MÁXIMO

48 horas. De acordo com a disponibilidade de vagas para alojamento dos animais e condições previstas na legislação. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Presencial:

Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar endereços das praças de atendimento das Subprefeituras).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br; 

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável; 

5) Será feita uma triagem prévia por telefone e vistoria para verificar se há condições ambientais (alimentação, abrigo e acesso) que estejam favorecendo a entrada e permanência do animal. O gestor da instituição deverá acompanhar os procedimentos e receber as orientações pertinentes;

6) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 15. 023/2009 – Institui o Programa Municipal de Proteção e bem-estar de cães e gatos - PROBEM (link direciona para portal externo)

Lei Municipal 10.309/87 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Esta solicitação pode ser realizada somente pelo responsável da Instituição Pública;

- A remoção do animal normalmente não acontece, mas a instituição recebe as orientações pessoalmente ou por telefone dentro da disponibilidade da equipe.  

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Saúde (SMS); 

Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).  

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço, entre em contato com o portal da rede de Ouvidoria SUS da cidade de São Paulo (clique aqui - link direciona para portal externo).

Criado em: 13/03/2017

Atualizado em: 28/11/2024

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