Denunciar violação de direitos humanos da população em situação de rua
Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre um Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.
O QUE É
Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias e reclamações sobre violação de direitos humanos da população em situação de rua.
QUANDO SOLICITAR
- sempre que uma pessoa em situação de rua sentir que teve seus direitos violados ou não atendidos.
- Sempre que uma pessoa se deparar com a omissão ou alguma irregularidade cometida por agente público no tratamento com pessoas em situação de rua, seja em serviços de atendimento, acolhimento ou outras abordagens.
PÚBLICO-ALVO
Vítima ou pessoa que presencie violação de direitos humanos de pessoa(s) em situação de rua.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias:
- Informação sobre quem sofreu a violação;
- Informações sobre quem praticou a violação;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Telefônico:
Central telefônica SP156.
Presencial:
- Unidade Móvel do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua: Clique aqui para acessar o endereço e o cronograma da Unidade Móvel (link direciona para portal externo).
- Ouvidoria de Direitos Humanos – Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clicar aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).
- Descomplica SP - Para fazer solicitação presencial acesse o site de Agendamento Descomplica - (clique aqui - link direciona para portal externo) e realize seu agendamento.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicite o serviço em um dos canais de atendimento;
2) Caso escolha fazer pelo Portal de Atendimento SP156, preencha o formulário (clique aqui);
3) A equipe técnica receberá sua denúncia e encaminhará ao órgão responsável por apuração;
4) A equipe técnica irá monitorar o encaminhamento da denúncia e informará à pessoa denunciante sobre o resultado. Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação na aba “Minhas solicitações”.
LEGISLAÇÃO
Decreto Federal nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009 (link direciona para portal externo);
Lei Estadual nº 16.544 de 06 de outubro de 2017 (link direciona para portal externo;
Lei Municipal nº 17.252 de 26 de dezembro de 2019 (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 15.913, de 16/12/13 (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 12.316, de 16/4/97 (link direciona para portal externo;
Decreto Municipal nº 53.795, de 25/3/13 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 59.246/2020 (link direciona para portal externo);
Portaria Intersecretarial nº 01/SMPR/SMDHC/SMADS/2017 (link direciona para portal externo);
Portaria nº 002/SMDHC/2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos que está localizada na Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clicar aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo)
Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/04/2018
Atualizado em: 23/11/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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