Denunciar irregularidade nos serviços para população em situação de rua
Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.
O QUE É
Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias e reclamações referentes a equipamentos e serviços públicos para população em situação de rua, como o serviço de abordagem social e centros de acolhida.
QUANDO SOLICITAR
O serviço pode ser solicitado sempre que uma pessoa se deparar com a omissão ou alguma irregularidade cometida por agente público no trato com pessoa em situação de rua abordada, atendida ou acolhida em equipamento público especializado, além de outros serviços que tenham contato com esta população, tais como a zeladoria urbana (limpeza, manutenção e recuperação do espaço público).
PÚBLICO-ALVO
Pessoa em situação de rua ou pessoa que presencie omissão ou irregularidade na abordagem à pessoa em situação de rua.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Identificação do agente público;
- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 DIA(s).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços do Descomplica SP);
- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Acesse o mapa da Ouvidoria de Direitos Humanos (link direciona para portal externo).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal SP156, na Central Telefônica ou presencialmente;
2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP156;
3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
4) A equipe técnica encaminha a denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;
5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da danúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 ou na Central Telefônica pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do PortalSP156.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 8.742/1993 - Organização da Assistência Social (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.
Criado em: 05/04/2018
Atualizado em: 23/09/2020
Esta informação foi útil para você?
3 7783
OBRIGADO POR SUA PARTICIPAÇÃO