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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar estabelecimento gerador de resíduos de saúde não cadastrado

O QUE É
Denúncia de estabelecimento gerador de resíduos de saúde/infectantes (sacos brancos) que faz o descarte na coleta comum ou que não possui cadastro.
QUANDO SOLICITAR
Quando um estabelecimento de saúde que gera resíduos infectantes fizer seus descartes de lixo em locais de coleta comum.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa moradora do município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço da ocorrência;
- Detalhes da ocorrência;
- Nome do denunciado.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156. 
Presencial:
Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para consultar os endereços das Praças de Atendimento das Subprefeituras). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 
Descomplica SP (clique aqui para consultar os endereços das unidades do Descomplica SP)Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 
Telefônico:
Central 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) A ocorrência é encaminhada para as empresas prestadoras dos serviços de Limpeza Urbana;
4) O agente vistor (profissionais de fiscalização) comparece ao local e verifica demais medidas necessárias (orientação, notificação e multa);
5) Acompanhar o andamento da solicitação por meio do número de protocolo no Portal SP156 ou na Central telefônica SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei 13.478/02 (link direciona para portal externo).  
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula 
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 21/05/2018

Atualizado em: 15/06/2023

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