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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Remoção de contêiner para coleta de lixo domiciliar

O QUE É

Solicitação de remoção de contêiner de coleta de lixo domiciliar.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver contêiner de coleta de lixo domiciliar causando problemas ou transtornos e sua retirada seja consenso entre os moradores locais.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa moradora do município de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço da ocorrência;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO

3 a 5 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras - Consulte os endereços das praças de atendimento das Subprefeituras.

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Consulte os endereços de atendimento do Descomplica SP.

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

3) A ocorrência é encaminhada para as empresas prestadoras dos Serviços de Limpeza Urbana;

4) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 13.478/02 (link direciona para portal externo);

Contratos firmados entre a PMSP e as empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana.

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SP Regula - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 10/04/2018

Atualizado em: 14/02/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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