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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Procon Cidade de São Paulo - Cadastro de fornecedores

O QUE É

É o pedido do Fornecedor para integrar o cadastro à plataforma digital do PROCON Paulistano.

Com a adesão, o Fornecedor poderá solucionar os conflitos com os seguintes benefícios:

-  Redução nos custos de encaminhamento de documentos;

- Mais rapidez no atendimento ao consumidor;

-  Possibilidade de resolução do conflito em etapa preliminar, sem o recebimento direto do Termo de Notificação.

QUANDO SOLICITAR

Quando o Fornecedor tiver interesse ou for convidado a efetuar o seu cadastramento no banco de dados do PROCON Paulistano, voltada à intermediação e solução de conflitos advindos das relações de consumo.

PÚBLICO-ALVO

Fornecedores que queiram se cadastrar no Banco de Dados do PROCON Paulistano.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos necessários para solicitação:

Dados do solicitante (Fornecedor):

- CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);

 - Nome completo ou Razão Social;

- Dados do Representante Legal, Sócio Administrador ou Titular da Empresa (RG e CPF);

 - Endereço completo;

 - Telefone de contato (Celular e/ou fixo);

 - E-mail;

 - Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de Empresário; 

- Telefone;

- E-mail para contato direto com o Procon.

Documentos a serem apresentados para solicitação:

- Comprovante de endereço; 

- Termo de adesão, devidamente preenchido e assinado; 

- Para cadastramento de grupos empresariais, anexar Ficha de grupos empresariais, devidamente preenchido;

 - Procuração, caso a solicitação seja feita por um Representante legal; 

- RG ou CNH do(s) outorgante(s), caso a procuração seja particular.

Para Pessoa Jurídica:

- Versão mais atualizada do Ato constitutivo da empresa; 

- Ata da última assembleia; 

- CPF ou CNH do(s) signatário(s) do termo de adesão.

Para Pessoa Física:

- RG ou CNH; 

- CPF ou Comprovante de situação cadastral no RFB emitido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.

PRAZO MÁXIMO

30 dias, desde que a documentação e/ou os dados do fornecedor não apresentem pendências.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Presencial:

 - PROCON Paulistano - Largo Páteo do Colégio, nº 5, Sé (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Atendimento de segunda à sexta das 9h às 16h:30 mediante agendamento ou presencialmente conforme lista de espera. 

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Solicite o serviço no Portal de Atendimento SP156 ou presencialmente na sede do PROCON Paulistano.  Para atendimento presencial é necessário fazer agendamento (clique aqui para realizar agendamento - link direciona para portal externo);

 2) Preencher o formulário de cadastramento; 

3) Os dados e documentos enviados são processados, analisados e, caso esteja incompleta será solicitada a complementação para posterior cadastramento;

4) Após o cadastro, o PROCON Paulistano enviará a confirmação ao fornecedor.

Presencial:
1) Para realizar o agendamento, acesse o portal agendamento (clique aqui para acessar - link direciona para portal), após clicar nessa opção, você será direcionado para uma página para preencher o tipo de agendamento e escolher o dia e horário;

2) Compareça na data e horário agendados no PROCON Paulistano, Largo Páteo do Colégio, nº 5, Sé (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Atendimento de segunda à sexta das 9h às 16h30 mediante agendamento.

3) O atendente analisará a documentação, apresentada pelo consumidor no PROCON Paulistano;

4) Os dados apresentados são analisados e processados pela área responsável; 

5) Uma carta será enviada ao(s) fornecedor(es) reclamado(s), buscando a resolução e esclarecimentos do problema relatado;   

6) Assim que a resposta é recebida, a área responsável informa o(a) consumidor(a) pelo Portal SP156. Um e-mail e SMS será enviado com a atualização do status da reclamação;

7) Caso seja necessário o(a) consumidor(a) deverá complementar a reclamação em 10 dias corridos excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, com uma avaliação sobre a resposta dada pelo fornecedor. Deverá ser informado se houve o atendimento da demanda ou acordo favorável proposto; 

8) Após a avaliação do(a) consumidor(a), a área responsável faz a análise fática e jurídica do caso. Se houve a resolução da reclamação esta será finalizada; 

9) Caso a reclamação não tenha sido solucionada a área responsável instaurará processo administrativo de reclamação. O fornecedor será notificado para resolver a reclamação do(a) consumidor(a) e apresentar a proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair no dia em que não houver expediente regular no PROCON Paulistano;

10)Decorrido o prazo para apresentação da Defesa, a Diretoria da Divisão de Atendimento ao Consumidor do PROCON Paulistano proferirá decisão obedecendo a seguinte classificação:

  • Reclamação fundamentada atendida;

  • Reclamação fundamentada não atendida;

  • Reclamação não fundamentada;

  • Reclamação prejudicada.

- Caso o fornecedor atenda a demanda do(a) consumidor(a), o PROCON Paulistano realiza a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Atendidas, a reclamação é finalizada e o processo administrativo arquivado; 

- Se o fornecedor não resolver o problema, o nome da empresa é inserido no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização para providências que couber.

Ao mesmo tempo, o PROCON orienta o(a) consumidor(a) para que, caso queira, procure o Centro Judiciário de Solução de Conflitos ou o Poder Judiciário.  

LEGISLAÇÃO 

- Lei nº: 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- O PROCON Paulistano tem como atribuição atender os(as) consumidores(as) que residem no município de São Paulo. 

- A proteção e defesa do consumidor constitui-se em um sistema nacional coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor e integrado por diversos órgãos de defesa (federais, estaduais e municipais). Se a lesão de direito do(a) consumidor(a) ocorreu em outra cidade, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor daquela localidade. Para ter acesso às notícias e redes sociais, acesse o Procon Paulistano  (link direciona para Portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- PROCON Paulistano;

 - Secretaria Municipal de Justiça (SMJ/SP).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão 

sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 26/03/2025

Atualizado em: 27/03/2025

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