Procon Cidade de São Paulo - Cadastro de fornecedores
O QUE É
É o pedido do Fornecedor para integrar o cadastro à plataforma digital do PROCON Paulistano.
Com a adesão, o Fornecedor poderá solucionar os conflitos com os seguintes benefícios:
- Redução nos custos de encaminhamento de documentos;
- Mais rapidez no atendimento ao consumidor;
- Possibilidade de resolução do conflito em etapa preliminar, sem o recebimento direto do Termo de Notificação.
QUANDO SOLICITAR
Quando o Fornecedor tiver interesse ou for convidado a efetuar o seu cadastramento no banco de dados do PROCON Paulistano, voltada à intermediação e solução de conflitos advindos das relações de consumo.
PÚBLICO-ALVO
Fornecedores que queiram se cadastrar no Banco de Dados do PROCON Paulistano.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitação:
Dados do solicitante (Fornecedor):
- CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
- Nome completo ou Razão Social;
- Dados do Representante Legal, Sócio Administrador ou Titular da Empresa (RG e CPF);
- Endereço completo;
- Telefone de contato (Celular e/ou fixo);
- E-mail;
- Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de Empresário;
- Telefone;
- E-mail para contato direto com o Procon.
Documentos a serem apresentados para solicitação:
- Comprovante de endereço;
- Termo de adesão, devidamente preenchido e assinado;
- Para cadastramento de grupos empresariais, anexar Ficha de grupos empresariais, devidamente preenchido;
- Procuração, caso a solicitação seja feita por um Representante legal;
- RG ou CNH do(s) outorgante(s), caso a procuração seja particular.
Para Pessoa Jurídica:
- Versão mais atualizada do Ato constitutivo da empresa;
- Ata da última assembleia;
- CPF ou CNH do(s) signatário(s) do termo de adesão.
Para Pessoa Física:
- RG ou CNH;
- CPF ou Comprovante de situação cadastral no RFB emitido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
PRAZO MÁXIMO
30 dias, desde que a documentação e/ou os dados do fornecedor não apresentem pendências.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- PROCON Paulistano - Largo Páteo do Colégio, nº 5, Sé (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Atendimento de segunda à sexta das 9h às 16h:30 mediante agendamento ou presencialmente conforme lista de espera.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Solicite o serviço no Portal de Atendimento SP156 ou presencialmente na sede do PROCON Paulistano. Para atendimento presencial é necessário fazer agendamento (clique aqui para realizar agendamento - link direciona para portal externo);
2) Preencher o formulário de cadastramento;
3) Os dados e documentos enviados são processados, analisados e, caso esteja incompleta será solicitada a complementação para posterior cadastramento;
4) Após o cadastro, o PROCON Paulistano enviará a confirmação ao fornecedor.
Presencial:
1) Para realizar o agendamento, acesse o portal agendamento (clique aqui para acessar - link direciona para portal), após clicar nessa opção, você será direcionado para uma página para preencher o tipo de agendamento e escolher o dia e horário;
2) Compareça na data e horário agendados no PROCON Paulistano, Largo Páteo do Colégio, nº 5, Sé (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Atendimento de segunda à sexta das 9h às 16h30 mediante agendamento.
3) O atendente analisará a documentação, apresentada pelo consumidor no PROCON Paulistano;
4) Os dados apresentados são analisados e processados pela área responsável;
5) Uma carta será enviada ao(s) fornecedor(es) reclamado(s), buscando a resolução e esclarecimentos do problema relatado;
6) Assim que a resposta é recebida, a área responsável informa o(a) consumidor(a) pelo Portal SP156. Um e-mail e SMS será enviado com a atualização do status da reclamação;
7) Caso seja necessário o(a) consumidor(a) deverá complementar a reclamação em 10 dias corridos excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, com uma avaliação sobre a resposta dada pelo fornecedor. Deverá ser informado se houve o atendimento da demanda ou acordo favorável proposto;
8) Após a avaliação do(a) consumidor(a), a área responsável faz a análise fática e jurídica do caso. Se houve a resolução da reclamação esta será finalizada;
9) Caso a reclamação não tenha sido solucionada a área responsável instaurará processo administrativo de reclamação. O fornecedor será notificado para resolver a reclamação do(a) consumidor(a) e apresentar a proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair no dia em que não houver expediente regular no PROCON Paulistano;
10)Decorrido o prazo para apresentação da Defesa, a Diretoria da Divisão de Atendimento ao Consumidor do PROCON Paulistano proferirá decisão obedecendo a seguinte classificação:
Reclamação fundamentada atendida;
Reclamação fundamentada não atendida;
Reclamação não fundamentada;
Reclamação prejudicada.
- Caso o fornecedor atenda a demanda do(a) consumidor(a), o PROCON Paulistano realiza a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Atendidas, a reclamação é finalizada e o processo administrativo arquivado;
- Se o fornecedor não resolver o problema, o nome da empresa é inserido no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização para providências que couber.
Ao mesmo tempo, o PROCON orienta o(a) consumidor(a) para que, caso queira, procure o Centro Judiciário de Solução de Conflitos ou o Poder Judiciário.
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
- O PROCON Paulistano tem como atribuição atender os(as) consumidores(as) que residem no município de São Paulo.
- A proteção e defesa do consumidor constitui-se em um sistema nacional coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor e integrado por diversos órgãos de defesa (federais, estaduais e municipais). Se a lesão de direito do(a) consumidor(a) ocorreu em outra cidade, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor daquela localidade. Para ter acesso às notícias e redes sociais, acesse o Procon Paulistano (link direciona para Portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- PROCON Paulistano;
- Secretaria Municipal de Justiça (SMJ/SP).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão
sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 26/03/2025
Atualizado em: 27/03/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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