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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) – Realizar inscrição ou manutenção de inscrição de Organização da Sociedade Civil

O QUE É

É a inscrição de Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP).

A inscrição é necessária para que uma organização possa atuar na área de Assistência Social no município, com ou sem parceria com órgãos governamentais. 

Podem ser realizados três tipos de inscrição:

1) Inscrição provisória: Destinada a organizações que ainda não atuam ou atuam há menos de um ano na área de Assistência Social no município de São Paulo; 

2) Inscrição inicial: Destinada a organizações que atuam há pelo menos um ano na área de Assistência Social no município de São Paulo e não têm inscrição no COMAS-SP;

3) Manutenção de inscrição: Destinada a organizações que já possuem inscrição no COMAS-SP e desejam renová-la. 

A inscrição poderá ser solicitada para a entidade de modo geral ou de forma específica a um serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial. 

QUANDO SOLICITAR

Para inscrição inicial ou provisória: A qualquer momento. 

Para manutenção da inscrição: Pelo menos 90 dias antes do vencimento da inscrição vigente. 

PÚBLICO-ALVO

Organizações da Sociedade Civil que atuam ou desejam atuar na área de Assistência Social no município de São Paulo, com ou sem parceria com órgãos governamentais. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem apresentados para inscrição no serviço:

- Comprovante do CNPJ;

- Estatuto social registrado em cartório;

- Ata de eleição e posse da diretoria atual;

- Relatório de atividades do ano anterior;

- Plano de trabalho para os 12 meses seguintes;

- Registro vigente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para organizações que realizem atendimento, assessoramento e defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

PRAZO MÁXIMO

90 dias a partir do recebimento da documentação completa. O prazo poderá ser estendido caso o Conselho solicite esclarecimentos ou informações adicionais à organização solicitante. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (Você já está aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br; 

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente).

 Lembre-se que é necessário realizar login;

4) A equipe técnica do COMAS verifica a documentação e as informações apresentadas. Caso haja pendência ou necessidade de algum esclarecimento, a equipe técnica do COMAS solicita a complementação à solicitante por e-mail;

5) Não havendo pendências, a solicitante recebe uma confirmação de que a documentação está adequada e a solicitação é encaminhada para análise da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);

6) A área analisa a documentação e as informações apresentadas e, se necessário, realiza visita técnica na sede da organização ou no local de oferta de serviços, programa, projeto ou benefício. A partir dessa análise, a SMADS formaliza parecer técnico e o encaminha à equipe técnica do COMAS;

7) A equipe técnica do COMAS formaliza um segundo parecer técnico e encaminha o processo de solicitação para a Comissão de Relações Institucionais (CRI);

8) Com base nos pareceres técnicos da SMADS e da equipe técnica do COMAS, o conselheiro ou conselheira responsável pela relatoria do processo emite parecer técnico final;

9) O parecer é aprovado na CRI e encaminhado à plenária do COMAS; 

10) O parecer é aprovado pela plenária do COMAS e formalizado na forma de resolução;

11) A resolução com o parecer final do COMAS é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

12) Em caso de indeferimento, a organização poderá formalizar recurso ao COMAS em até 30 (trinta) dias após a publicação da resolução no diário oficial.

LEGISLAÇÃO

Resolução COMAS nº 2.118/2023 (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 23/01/2025

Atualizado em: 31/01/2025

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