Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) – Realizar inscrição ou manutenção de inscrição de Organização da Sociedade Civil
O QUE É
É a inscrição de Organização da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP).
A inscrição é necessária para que uma organização possa atuar na área de Assistência Social no município, com ou sem parceria com órgãos governamentais.
Podem ser realizados três tipos de inscrição:
1) Inscrição provisória: Destinada a organizações que ainda não atuam ou atuam há menos de um ano na área de Assistência Social no município de São Paulo;
2) Inscrição inicial: Destinada a organizações que atuam há pelo menos um ano na área de Assistência Social no município de São Paulo e não têm inscrição no COMAS-SP;
3) Manutenção de inscrição: Destinada a organizações que já possuem inscrição no COMAS-SP e desejam renová-la.
A inscrição poderá ser solicitada para a entidade de modo geral ou de forma específica a um serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial.
QUANDO SOLICITAR
Para inscrição inicial ou provisória: A qualquer momento.
Para manutenção da inscrição: Pelo menos 90 dias antes do vencimento da inscrição vigente.
PÚBLICO-ALVO
Organizações da Sociedade Civil que atuam ou desejam atuar na área de Assistência Social no município de São Paulo, com ou sem parceria com órgãos governamentais.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para inscrição no serviço:
- Comprovante do CNPJ;
- Estatuto social registrado em cartório;
- Ata de eleição e posse da diretoria atual;
- Relatório de atividades do ano anterior;
- Plano de trabalho para os 12 meses seguintes;
- Registro vigente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para organizações que realizem atendimento, assessoramento e defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
PRAZO MÁXIMO
90 dias a partir do recebimento da documentação completa. O prazo poderá ser estendido caso o Conselho solicite esclarecimentos ou informações adicionais à organização solicitante.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (Você já está aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente).
Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A equipe técnica do COMAS verifica a documentação e as informações apresentadas. Caso haja pendência ou necessidade de algum esclarecimento, a equipe técnica do COMAS solicita a complementação à solicitante por e-mail;
5) Não havendo pendências, a solicitante recebe uma confirmação de que a documentação está adequada e a solicitação é encaminhada para análise da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
6) A área analisa a documentação e as informações apresentadas e, se necessário, realiza visita técnica na sede da organização ou no local de oferta de serviços, programa, projeto ou benefício. A partir dessa análise, a SMADS formaliza parecer técnico e o encaminha à equipe técnica do COMAS;
7) A equipe técnica do COMAS formaliza um segundo parecer técnico e encaminha o processo de solicitação para a Comissão de Relações Institucionais (CRI);
8) Com base nos pareceres técnicos da SMADS e da equipe técnica do COMAS, o conselheiro ou conselheira responsável pela relatoria do processo emite parecer técnico final;
9) O parecer é aprovado na CRI e encaminhado à plenária do COMAS;
10) O parecer é aprovado pela plenária do COMAS e formalizado na forma de resolução;
11) A resolução com o parecer final do COMAS é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
12) Em caso de indeferimento, a organização poderá formalizar recurso ao COMAS em até 30 (trinta) dias após a publicação da resolução no diário oficial.
LEGISLAÇÃO
Resolução COMAS nº 2.118/2023 (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/01/2025
Atualizado em: 31/01/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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