Auxílio Ampara - Solicitar benefício
O QUE É
É um benefício no valor de 1 salário-mínimo destinado à criança ou adolescente já considerada órfã, que perdeu a mãe ou responsável legal por falecimento em caso comprovado de feminicídio.
O programa tem como objetivo a transferência de renda e o acompanhamento da criança e/ou adolescente por meio dos equipamentos da assistência social, saúde e educação.
QUANDO SOLICITAR
A qualquer momento.
PÚBLICO-ALVO
A criança ou adolescente que reside na cidade de São Paulo e está sob guarda oficializada ou por família acolhedora ou tutela provisória, bem como ter renda familiar de até três salários-mínimos.
ATENÇÃO! Este serviço possui um limite de 4 crianças / adolescentes, por solicitação. Caso haja mais de 4 será necessário o preenchimento de uma nova solicitação com um novo protocolo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
- Idade inferior a 18 anos de idade;
- Morar na cidade de São Paulo;
- Estar inscrita(o)no CadÚnico;
- Estar matriculada(o)em instituição de ensino na cidade de São Paulo;
- Estar em guarda oficializada, ou seja, ter responsabilidade legal da criança ou adolescente por família acolhedora ou tutela provisória;
- Ter renda familiar inferior a 3 salários mínimos;
- Cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, nos termos do regulamento;
- Frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
- Acompanhamento da criança ou adolescente por serviço da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
- Ausência de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal.
Documentos necessários do responsável legal ou da instituição acolhedora (é necessário enviar as cópias digitalizadas):
- RG;
- CPF;
- Guarda/Tutela definitiva ou provisória;
- Comprovante de residência atualizado;
- Declaração de atualização do CadÚnico (folha resumo do núcleo familiar);
- Comprovante de renda.
Documentos necessários da criança ou adolescente (é necessário enviar as cópias digitalizadas):
- RG;
- CPF;
- Declaração de matrícula atualizado;
- Carteira nacional de vacinação.
- Inscrição do CadÚnico atualizada.
Obs.: Para manutenção do benefício todas as condicionalidades da concessão deverão ser mantidas.
PRAZO MÁXIMO
30 dias úteis.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as informações solicitadas (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e envie;
4) A equipe técnica da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes irá receber e analisar a solicitação;
5) Após análise, caso o auxílio seja concedido, a Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes encaminha o processo para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) que fará o acompanhamento socioassistencial da criança e ou adolescente beneficiário, assim como as demais secretarias.;
6) O acompanhamento do protocolo pode ser realizado a qualquer momento via Portal de Atendimento SP156 em “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui);
7) As Informações bancárias para o pagamento do auxílio no nome da criança/adolescente serão informadas pela Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes via e-mail;
8) Você receberá mensalmente as parcelas do auxílio e o acompanhamento das crianças ou adolescentes por serviços da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
LEGISLAÇÃO
Lei Federal Nº 8.060/1990 (link direciona para portal externo) - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei Municipal Nº 17.851/2022 (link direciona para portal externo) - Autoriza a criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio, e dá outras providências;
- Decreto 62.176/2023 (link direciona para portal externo) - Regulamenta a Lei nº 17.851, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Auxílio Ampara, a ser concedido às crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio.
OBSERVAÇÕES
Canais para possíveis dúvidas e dificuldades:
- Central Telefônica 156;
- Coordenação de Política para Crianças e Adolescentes
Para entrar em contato com a coordenação, os canais de comunicação são
Envie um e-mail com sua dúvida para: cpcaampara@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2833-4281
- Para a prorrogação do auxílio, o beneficiário deverá comprovar anualmente que continua a atender os requisitos exigidos para a sua concessão;
- O Auxílio Ampara poderá ser estendido até que o beneficiário venha a completar 24 anos de idade, desde que atenda os seguintes critérios:
1) Esteja matriculado em curso de graduação ou profissionalizante, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
2) Apresente parecer social favorável, atestando a situação de vulnerabilidade social, redigido pela equipe da Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) ou, na sua falta, por equipe de serviço de assistência social de referência no território.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) pelos canais abaixo:
Presencial:
– Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro (clique aqui para ver o endereço no mapa - link direciona para portal externo);
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Em caso de situações mais específicas, envie um e-mail ou ligue para os dados informados abaixo:
Telefônico:
Ligue (11) 2833-4736.
Eletrônico:
smdhcouvidoria@prefeitura.sp.gov.br
Criado em: 29/07/2024
Atualizado em: 20/01/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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