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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Declaração de atendimento aos requisitos para instalação de ERB em área envoltória ou bairro tombado

O QUE É

É a emissão de declaração informando a instalação de Estações Rádio Base (ERBs) para imóveis em áreas, loteamentos ou bairros tombados e áreas envoltórias de bens tombados pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP). 

Para solicitar a declaração, é necessário atender aos requisitos listados pelo artigo 6º da Resolução N° 01/CONPRESP/2024 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

*áreas envoltórias: área definida nas resoluções de tombamento ou resoluções posteriores para propiciar a proteção do entorno e da visibilidade do bem tombado, resultando em espaço arquitetonicamente organizado, harmônico e integrado.

QUANDO SOLICITAR
Quando as Estações Rádio Base (ERBs):
- atendem a todos os parâmetros de resoluções que incidem  na área, ou;
- seguem os requisitos definidos pelo artigo 6º da Resolução N° 01/CONPRESP/2024 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)
PÚBLICO-ALVO

Profissionais da área de telecomunicação. 

Responsáveis técnicos designados por:

- Empresas de telecomunicações;

- Provedores de infraestrutura de telecomunicações;

- Empresas especializadas em licenciamento de projetos de telecomunicações.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários para fazer o pedido:

- CPF;

- RG.

Documentos do imóvel (anexar no formulário):

- IPTU, CAFIR ou CCIR, a depender do tipo do imóvel(se urbano ou rural);

- Matrícula ou transcrição do registro de imóveis;

- Croqui de localização do imóvel (sem escala);

- Contrato ou Estatuto (caso aplicável);

- Qualificação ou Ata de Eleição (caso aplicável).

Documentos complementares do imóvel:

- Procuração, a depender do tipo de solicitante (deve ter poder o suficiente para representar o proprietário).

Documentos técnicos da instalação (anexar no formulário):

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) - cópia;

- Contrato de locação ou Permissão de uso;

- Indicação em planta/foto aérea das torres próximas;

Projeto de instalação (conforme Resolução Nº 54/CONPRESP/2018 - clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- Relatório fotográfico mostrando o local de instalação da ERB e sua relação com os bens tombados ou bairro/ área protegidos;
- Fotomontagem do local quando for instalação nova.

PRAZO MÁXIMO

5 dias úteis.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as informações solicitadas e marque os campos específicos para o tipo de instalação (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e envie os dados; 
4) A solicitação gera protocolo no Portal de Atendimento SP156 e processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Departamento do Patrimônio Histórico (DPH);
5) É disponibilizado no Portal de Atendimento SP156 o  download da declaração;
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá um e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;
7) O Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e/ou CONPRESP poderão, a qualquer momento e sempre que julgar necessário, aplicar ou requerer informações adicionais aos interessados e órgãos responsáveis pelo licenciamento, seja por meio declaratório ou não. 
LEGISLAÇÃO
Resolução N° 01/CONPRESP/2024 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre a regulamentação de Antenas e Estações Rádio Base (ERB) em bens tombados, áreas envoltórias, bairros e áreas tombadas;
Lei Municipal nº 17.733 de 11 de janeiro de 2022 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre a implantação de estação rádio-base, e a instalação de estação rádio-base móvel e estação rádio-base de pequeno porte, no Município de São Paulo, destinadas à operação de serviços de telecomunicações autorizados e homologados pelo órgão federal competente;
Decreto Municipal nº 61.137, de 10 de março de 2022 (link direciona para portal externo) - Regulamenta a Lei nº 17.733, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instalação de Estação Rádio Base - ERB, Mini ERB e ERB Móvel no Município de São Paulo;
Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre a criação de um Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo;
Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006 (link direciona para portal externo) - Regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP , alterado pelo Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014;
Resolução Nº 54/CONPRESP/2018 (link direciona para portal externo) - INSTRUÇÃO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO para intervenções em bens sob competência do CONPRESP deve observar a categoria de intervenção e a respectiva documentação, assim como o padrão de apresentação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura (SMC)
Departamento do Patrimônio Histórico (DPH)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 18/01/2024

Atualizado em: 12/07/2024

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