Táxi - Solicitar transferência de alvará de estacionamento (T. Nome)
O QUE É
É o serviço de troca de titularidade do alvará de estacionamento de táxi.
QUANDO SOLICITAR
- Quando o detentor de alvará estiver disposto a transferir a licença;
- No caso de óbito do titular, em que os herdeiros podem solicitar a transferência do alvará para um sucessor legítimo;
- Quando não houver mais interesse do titular do alvará em exercer a atividade de taxista ou em situação de óbito do titular.
PÚBLICO-ALVO
- Pessoas físicas ou jurídicas que desejam transferir a titularidade do alvará de estacionamento.
- Herdeiros que sejam responsáveis pelo alvará e precisam transferir a titularidade do alvará.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
Os documentos devem estar assinados e com firma reconhecida por autenticidade em Cartório do município de São Paulo ou, se de outro Município, com o reconhecimento do Sinal Público em Tabelião da Comarca de São Paulo.
- Último alvará de estacionamento emitido (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). Na tela de emissão de DAMSP, no lado esquerdo, no botão Emissor da DAMSP clicar em CONDUTOR; preencher o número do CPF, digite o texto da imagem e clique em continuar. Aparecerá o nome do interessado que deverá ser conferido. Selecione a modalidade, o assunto LICENÇA, informe o número da Licença e clique em BUSCAR. Aparecerão os dados do interessado, confira:
Estando com as informações corretas: clique em Emissão de ALVARÁ. A licença será emitida em PDF (não se esquecer de desativar o pop-up - bloqueador). O documento está pronto, é só imprimir ou salvar em seu dispositivo eletrônico.
Estando com informações incorretas: o documento será emitido com os dados registrados no nosso sistema. Para correção de dados, faça contato imediatamente com o DTP através do e-mail dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br
Pessoa jurídica (empresas permissionárias):
- Contrato Social e a última alteração;
- Ficha de Dados Cadastrais (FDC) (link direciona para portal externo);
- Documento pessoal do sócio ou representante da empresa (RG e CPF ou RG com CPF).
Pessoa física:
Atenção! Documentos necessários para cedente (pessoa que realiza a transferência de titularidade ) e cessionário (pessoa que recebe a titularidade):
- Documento Pessoal (RG e CPF ou RG com CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência em nome do interessado com no máximo 30 dias de emissão, ou declaração de endereço, conforme modelo (clique aqui para acessar modelo - link direciona para modelo a ser preenchido);
- CONDUTAX de cedente e cessionário.
Procurador (além dos documentos para “cedente/cessionário”):
- Procuração Pública emitida a menos de 06 meses, por um Cartório de Notas - original;
- RG ou CPF do procurador.
Despachante credenciado junto ao DTP (além dos documentos para “cedente/cessionário”):
- Credencial do Despachante.
Ordem judicial (além dos documentos para “cedente/cessionário”):
- Ordem Judicial;
- RG ou CPF da pessoa designada na ordem judicial.
Herdeiros:
- RG e CPF de todos os herdeiros;
- Comprovante de residência em nome do interessado com no máximo 30 dias de emissão, ou declaração de endereço, conforme modelo (clique aqui para acessar modelo - link direciona para modelo a ser preenchido) (de todos os herdeiros e do cessionário);
- CONDUTAX (cessionário);
- CNH (cessionário);
- Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário.
PRAZO MÁXIMO
- 90 dias após a publicação no Diário Oficial (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) de deferimento (autorização) da transferência.
Atenção! Deve ser desconsiderada a contagem de tempo que consta ao acessar “Minha Área”, em “Acompanhe Sua Solicitação” no Portal SP156 (clique aqui para acessar).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
A taxa de troca de nome é de R$ 409,60.
Atenção! Podem ser cobrados outros serviços, tais como baixa de motorista, renovação, troca de carro, dentre outros (consulte o item “observações” ao fim da página).
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- Departamento de Transportes Públicos (DTP) - Endereço: Rua Joaquim Carlos, nº 655, Pari, São Paulo – SP (clique aqui para ver endereço no mapa - link direciona para portal externo). Você deve solicitar atendimento no setor de protocolo no Bloco “A”. Atendimento de segunda à sexta-feira, 8h às 16h30.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário e anexe os documentos obrigatórios conforme o perfil de solicitante (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login);
4) Aguarde a análise pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP);
5) Caso a documentação não esteja correta, será encaminhada informações para complemento ou correção;
6) Caso a documentação esteja correta, será publicado no Diário Oficial (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) o deferimento do processo;
6) Após a publicação, providenciar a Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento (clique aqui para acessar modelo de declaração - link direciona para documento PDF) e enviar através do Portal de Atendimento SP156;
7) Aguarde novas orientações para envio de documentos complementares, realizar vistorias e pagar as taxas necessárias;
8) Quando a transferência for efetivada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), você receberá um link para emissão do novo alvará de estacionamento de táxi.
Presencial:
1) Compareça no Departamento de Transporte Público (DTP) que está localizado no Endereço: Rua Joaquim Carlos, nº 655, Pari, São Paulo – SP (clique aqui para ver endereço no mapa - link direciona para portal externo). Informe que deseja atendimento do setor de protocolo, no Bloco “A”;
2) Apresente a documentação necessária, e receberá o número do Processo Administrativo aberto para que acompanhe seu requerimento;
3) Aguarde a análise pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP);
4) Caso a documentação não esteja correta, será encaminhada informações para complemento ou correção;
5) Caso a documentação esteja correta, será publicado no Diário Oficial (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
6) Após a publicação, providenciar a Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento (clique aqui para acessar modelo de declaração - link direciona para documento PDF), e enviar através do e-mail dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br.
7) Você receberá orientações por e-mail para envio de documentos complementares, realizar vistorias e pagar as taxas necessárias;
8) Quando a transferência for efetivada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP), você receberá um link para emissão do novo alvará.
LEGISLAÇÃO
Portaria SMT.SETRAM nº 11/2023 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.SETRAM nº007/2023 (Link direciona para portal externo);
Portaria SMT.SETRAM.DTP nº 059/2023 (Link direciona para portal externo);
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5337/DF (Link direciona para portal externo);
Lei Nº 7.329, de 11 de Julho de 1969 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- O alvará de táxi não pode ser vendido ou negociado. A transferência deve ser feita apenas pela vontade do detentor do alvará;
- A transferência de titularidade pode ser feita até dia 10 de abril de 2025.
Possíveis cobranças extras:
- Baixa de motorista: Quando o alvará tem algum motorista vinculado, será cobrada a taxa para baixar o motorista.
- Renovação: Quando o alvará está em período de renovação (30 dias antes da validade), ou vencido, será cobrada a taxa de renovação.
- Troca de Carro: Quando o alvará não tem carro vinculado, será cobrada a taxa da inclusão do novo carro.
- Vistoria: Quando é emitida a taxa de troca de nome, com outro serviço, será cobrada a taxa de vistoria para a execução desse serviço.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transportes Públicos (DTP)
Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM)
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 06/07/2023
Atualizado em: 01/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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