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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Táxi - Solicitar transferência de alvará de estacionamento (T. Nome)

O QUE É 
É o serviço de troca de titularidade do alvará de estacionamento de táxi. 
QUANDO SOLICITAR 
- Quando o detentor de alvará estiver disposto a transferir a licença;

- No caso de óbito do titular, em que os herdeiros podem solicitar a transferência do alvará para um sucessor legítimo;

- Quando não houver mais interesse do titular do alvará em exercer a atividade de taxista ou em situação de óbito do titular.

PÚBLICO-ALVO 

- Pessoas físicas ou jurídicas que desejam transferir a titularidade do alvará de estacionamento.  

- Herdeiros que sejam responsáveis pelo alvará e precisam transferir a titularidade do alvará.   

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:

-  Requerimento para abertura de processo (clique aqui para acessar - link direciona para o documento a ser preenchido);

Termo de Declaração de Ciência e Concordância (clique aqui para acessar - link direciona para o documento a ser preenchido);  

Os documentos devem estar assinados e com firma reconhecida por autenticidade em Cartório do município de São Paulo ou, se de outro Município, com o reconhecimento do Sinal Público em Tabelião da Comarca de São Paulo. 
Último alvará de estacionamento emitido (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) Na tela de emissão de DAMSP, no lado esquerdo, no botão Emissor da DAMSP  clicar em  CONDUTOR; preencher o número do CPF, digite o texto da imagem e clique em continuar. Aparecerá o nome do interessado que deverá ser conferido.  Selecione a modalidade, o assunto LICENÇA, informe o número da Licença e clique em BUSCAR. Aparecerão os dados do interessado, confira:

Estando com as informações corretas: clique em Emissão de ALVARÁ. A licença será emitida em PDF (não se esquecer de desativar o pop-up - bloqueador). O documento está pronto, é só imprimir ou salvar em seu dispositivo eletrônico.

Estando com informações incorretas: o documento será emitido com os dados registrados no nosso sistema. Para correção de dados, faça contato imediatamente com o DTP através do e-mail dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br
Pessoa jurídica (empresas permissionárias):

- Contrato Social e a última alteração;

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Ficha de Dados Cadastrais (FDC) (link direciona para portal externo);

- Documento pessoal do sócio ou representante da empresa (RG e CPF ou RG com CPF). 

Pessoa física: 

Atenção! Documentos necessários para cedente (pessoa que realiza a transferência de titularidade ) e cessionário (pessoa que recebe a titularidade):

-  Documento Pessoal (RG e CPF ou RG com CPF);

 Carteira Nacional de Habilitação (CNH);  

- Comprovante de residência em nome do interessado com no máximo 30 dias de emissão, ou declaração de endereço, conforme modelo (clique aqui para acessar modelo - link direciona para modelo a ser preenchido);  

- CONDUTAX de cedente e cessionário. 

Procurador  (além dos documentos para “cedente/cessionário”): 

- Procuração Pública emitida a menos de 06 meses, por um Cartório de Notas - original;  

- RG ou CPF do procurador.

Despachante  credenciado junto ao DTP (além dos documentos para “cedente/cessionário”):

- Credencial do Despachante. 

Ordem judicial  (além dos documentos para “cedente/cessionário”)

- Ordem Judicial;

- RG ou CPF  da pessoa designada na ordem judicial  

Herdeiros: 

RG e CPF de todos os herdeiros; 

- Comprovante de residência em nome do interessado com no máximo 30 dias de emissão, ou declaração de endereço, conforme modelo (clique aqui para acessar modelo - link direciona para modelo a ser preenchido) (de todos os herdeiros e do cessionário);

- CONDUTAX (cessionário); 

 - CNH (cessionário)

- Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário. 

PRAZO MÁXIMO 

- 90 dias após a publicação no Diário Oficial (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) de deferimento (autorização) da transferência.

Atenção! Deve ser desconsiderada a contagem de tempo que consta ao acessar “Minha Área”, em “Acompanhe Sua Solicitação” no Portal SP156 (clique aqui para acessar).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

A taxa de troca de nome é de R$ 409,60. 

Atenção! Podem ser cobrados outros serviços, tais como baixa de motorista, renovação, troca de carro, dentre outros (consulte o item “observações” ao fim da página).

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico: 
Portal de Atendimento SP156. 

Presencial: 

Departamento de Transportes Públicos (DTP) - Endereço: Rua Joaquim Carlos, nº 655, Pari, São Paulo – SP (clique aqui para ver endereço no mapa - link direciona para portal externo). Você deve solicitar atendimento no setor de protocolo no Bloco “A”. Atendimento de segunda à sexta-feira, 8h às 16h30. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico : 

1) Faça login no Portal SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br; 
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 
3) Preencha o formulário e anexe os documentos obrigatórios conforme o perfil de solicitante (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login);  

4) Aguarde a análise pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP);  

5) Caso a documentação não esteja correta, será encaminhada informações para complemento ou correção;  

6) Caso a documentação esteja correta, será publicado no Diário Oficial (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) o deferimento do processo;  

6) Após a publicação, providenciar a Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento (clique aqui para acessar modelo de declaração - link direciona para documento PDF) e enviar através do portal SP156;

7) Aguarde novas orientações para envio de documentos complementares, realizar vistorias e pagar as taxas necessárias;  

8) Quando a transferência for efetivada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP),  você receberá um link para emissão do novo alvará de estacionamento de táxi. 

Presencial: 

1) Compareça no Departamento de Transporte Público (DTP) que está localizado no Endereço: Rua Joaquim Carlos, nº 655, Pari, São Paulo – SP (clique aqui para ver endereço no mapa - link direciona para portal externo). Informe que deseja atendimento do setor de protocolo, no Bloco “A”; 

2) Apresente a documentação necessária, e receberá o número do Processo Administrativo aberto para que acompanhe seu requerimento; 

3) Aguarde a análise pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP);

4) Caso a documentação não esteja correta, será encaminhada informações para complemento ou correção;   

5) Caso a documentação esteja correta, será publicado no Diário Oficial (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);  

6) Após a publicação, providenciar a Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento (clique aqui para acessar modelo de declaração - link direciona para documento PDF), e enviar através do e-mail dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br

7) Você receberá orientações por e-mail para envio de documentos complementares, realizar vistorias e pagar as taxas necessárias;   

8) Quando a transferência for efetivada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP),  você receberá um link para emissão do novo Alvará. 

LEGISLAÇÃO 
Portaria SMT.SETRAM nº 11/2023 (link direciona para portal externo)
Portaria SMT.SETRAM nº007/2023 (Link direciona para portal externo)

Portaria SMT.SETRAM.DTP nº 059/2023 (Link direciona para portal externo)

Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5337/DF (Link direciona para portal externo) 

Lei Nº 7.329, de 11 de Julho de 1969 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES 

- O alvará de táxi não pode ser vendido ou negociado. A transferência deve ser feita apenas pela vontade do detentor do alvará. 

- A transferência de titularidade pode ser feita até dia 10 de abril de 2025.

Possíveis cobranças extras:

Baixa de motorista: Quando o alvará tem algum motorista vinculado, será cobrada  a taxa para baixar o motorista;

Renovação: Quando o alvará está em período de renovação (30 dias antes da validade), ou vencido, será cobrada  a taxa de renovação;

Troca de Carro: Quando o alvará não tem carro vinculado, será cobrada a taxa da inclusão do novo carro;

Vistoria: Quando é emitida a taxa de troca de nome, com outro serviço, será cobrada a taxa de vistoria para a execução desse serviço.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Departamento de Transportes Públicos (DTP)

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):  

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 06/07/2023

Atualizado em: 14/02/2024

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