Inscrição para o processo de escolha unificado de conselheiros tutelares do município de São Paulo
O QUE É
É a inscrição para o Processo de Escolha Unificado de
Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo. O(A) conselheiro(a) tutelar deve ser escolhido(a) por voto universal, direto e facultativo.
QUANDO SOLICITAR
O formulário de inscrição estará aberto da 00h00 do dia 22/05/2023 até as 23h59 do dia 12/06/2023.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas interessadas em exercer o cargo de conselheiro(a) tutelar e comprometidas com o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
Respeite o formato (PDF) e o tamanho de cada documento (a soma de todos os documentos não deve ultrapassar 50 MB).
Revise todas as informações antes de enviar a inscrição: após enviada, a inscrição não poderá ser modificada pelo(a) candidato(a).
Cada candidato(a) terá direito a realizar a inscrição apenas uma inscrição.
Os requisitos para se candidatar são:
- Reconhecida idoneidade moral;
- Idade superior a 21 anos;
- Ensino Médio completo;
- Residir no Município de São Paulo, dentro da área de abrangência da subprefeitura de referência do conselho ao qual o candidato pretende se candidatar;
- Comprovada experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.;
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Documento de Identificação oficial com foto e número de RG- original;
- Atestado de antecedente criminal estadual (link direciona para portal externo) - original
- Certidão de antecedente criminal federal (link direciona para portal externo) - original
- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual (link direciona para portal externo) - original
- Certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal (link direciona para portal externo) - original
- Comprovante de residência em nome do candidato com emissão de até 30 dias - original
- Comprovante de residência em nome do candidato com emissão de no mínimo 1 ano
- Certidão de quitação com a justiça eleitoral (link direciona para portal externo)
- Certificado de reservista ou de dispensa, para pessoas do sexo masculino menores de 45 anos - original
- Curriculum vitae - Anexo III (link direciona para modelo de documento a ser preenchido) - original
- Certificado de conclusão de ensino médio - original;
- Comprovação de experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, podendo apresentar:
- Função Pública: Declaração de órgão público, contendo data de ingresso, tempo de dedicação, atividade, período de exercício e tipo de vínculo - original;
- Trabalho Remunerado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o respectivo tempo de experiência, devendo constar página da foto com nome completo e das anotações de entrada e saída dos empregos; ou contrato de serviços, contendo data de início, tempo de dedicação, período de exercício e tipo de vínculo - cópia;
- Trabalho Remunerado em Organização da Sociedade Civil: Declaração (Anexo IV - link direciona para modelo de documento a ser preenchido), comprovando atuação profissional, atividades exercidas e experiência junto à área de defesa, promoção, proteção e atendimento de direitos humanos de criança e adolescente, assinada por Presidente ou responsável legal (atual ou do período de exercício) de organização registrada no CMDCA/SP, devendo ser apresentada cópia do registro - original;
- Trabalho Voluntário em Organização da Sociedade Civil: Relatório mensal de atividades de voluntariado, declaração de voluntariado (Anexo IV - link direciona para modelo de documento a ser preenchido), cópia do registro válido da Organização da Sociedade Civil perante o CMDCA/SP e termo de voluntariado, originais, assinados por Presidente ou responsável legal (atual ou do período de exercício do voluntariado). Nos casos de assinatura por outro representante, é obrigatória a apresentação de procuração legal, válida e com firma reconhecida em cartório - original;
- Atuação em Movimento Social: Declaração, original e com firma reconhecida, assinada por representante de movimento social de defesa de direitos da criança e do adolescente, por ata de fundação do movimento, relatório de atividades, carta de princípios, documentos de governança, canais oficiais de comunicação com registro temporal, pedidos de filiação/vinculação e atas de reuniões periódicas - original;
- Autodeclaração de experiência com crianças e adolescentes: Declaração de experiência de atuação ou atendimento a crianças e adolescentes (Anexo V - link direciona para modelo de documento a ser preenchido), contendo informações sobre o local, período e atividade desenvolvida – original;
PRAZO MÁXIMO
O(A) candidato(a) terá 22 dias corridos para realizar sua inscrição, da 00h00 de 22/05/2023 até às 23h59 de 12/06/2023.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar o Portal SP156 para realização da inscrição;
2) Preencher os dados solicitados no formulário de inscrição;
3) Anexar os documentos solicitados no formulário de inscrição, observando o formato (PDF) e o tamanho dos arquivos (a soma de todos os arquivos não pode ultrapassar 50MB).
4) As inscrições serão analisadas pela Comissão Eleitoral Central e a lista do resultado preliminar de credenciamento será publicada em 03/07/2023.
5) Caso sua inscrição tenha sido inicialmente indeferida, você poderá enviar recurso entre os dias 04/07/2023 e 06/07/2023, também pelo Portal de Atendimento SP156.
6) Para envio do Recurso, entre em “Acompanhe sua solicitação” e envie os documentos necessários clicando em “Recurso”. Não se esqueça de que os documentos de recurso devem estar acompanhados do Anexo VI (link direciona para modelo de documento a ser preenchido)
7) A Comissão Eleitoral Central analisará os pedidos de recurso entre 07/07/2023 e 14/07/2023.
8) A lista definitiva de candidatos deferidos e indeferidos será publicada no Diário Oficial da Cidade até 17/07/2023.
9) O candidato indeferido ou impugnado estará fora do processo eleitoral e não caberá recurso do resultado final.
LEGISLAÇÃO
Edital nº 002/CMDCA-SP/2023(link direciona para portal externo)
Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente - ECA (link direcina para portal externo)
Resolução nº 231/CONANDA/2022 (link direciona para portal externo)
Lei Municipal nº 17.827 de 07 de julho de 2022 (link direciona para portal externo)
Decreto nº 62.248 de 28 de março de 2023 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
Prepare com cuidado a documentação, siga todas as orientações presentes no Portal SP156 e não deixe para fazer sua inscrição no último momento!
Acompanhe o site do CMDCA/SP (link direciona para portal externo) e o Diário Oficial da Cidade - DOC (link direciona para portal externo).
Atente-se ao cronograma do edital (clique aqui - link direciona para portal externo)
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo - SMDHC/SP
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para tirar dúvidas sobre o Processo de Escolha, você pode escrever para:
eleicaoct@prefeitura.sp.gov.br
Para enviar denúncias de irregularidades de campanha, você deve escrever para:
denunciaeleicaoct@prefeitura.sp.gov.br
Para fazer uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, você pode entrar em contato com:
Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) - Rua Dr. Falcão Filho, nº. 69 - Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Criado em: 12/05/2023
Atualizado em: 29/05/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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