Precatórios – Solicitar recurso
O QUE É
É a impugnação (recurso) contra decisão que rejeita a proposta de acordo enviada ao Município para recebimento antecipado de precatório. O precatório é uma ordem emitida pela justiça para pagamento de valor devido pela Prefeitura após uma condenação judicial.
A solicitação de recurso só pode ser feita por meio de advogado.
QUANDO SOLICITAR
Quando a proposta para realizar acordo para pagamento antecipado for rejeitada.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que teve sua solicitação de acordo para recebimento antecipado de precatório rejeitada.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Recurso devidamente fundamentado (o recurso deverá ser apresentado pelo advogado que representa a pessoa que é titular do precatório);
- CPF/CNPJ do recorrente.
Informações necessárias para solicitação:
- Nome do recorrente;
- Número e Ano da Ordem Cronológica (OC);
- Nome do advogado;
- OAB do advogado.
PRAZO MÁXIMO
60 dias úteis podendo ser prorrogável por questões administrativas ou judiciais.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Procuradoria Geral do Município (PGM) (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Av. da Liberdade, 103, 2° andar - Liberdade, São Paulo - Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 16h.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Preencher o formulário e anexar o recurso com a devida fundamentação jurídica;
2) Aguardar análise da Câmara de Conciliação de Precatórios;
3) Acompanhar a decisão da análise pelo Diário Oficial (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) ou em Acordos Precatórios (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo);
4) Caso o recurso seja negado, não há mais outro tipo de impugnação.
Presencial:
1) Comparecer no prédio indicado da Procuradoria Geral do Município (PGM) (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo), com as informações e os documentos necessários;
2) Informe-se na portaria do prédio para receber instruções e se dirigir ao setor de protocolo no segundo andar;
3) A equipe técnica da Procuradoria Geral do Município (PGM) irá fazer a análise e encaminhará a solicitação;
4) É necessário acompanhar a solicitação pelo Diário Oficial (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) ou em Acordos Precatórios (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo);
5) Caso o recurso seja negado, não há mais outro tipo de impugnação.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal de 1988, §14, Artigo 100 (Instrumento de cessão protocolado em juízo);
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Câmara de Conciliação de Precatórios
Procuradoria Geral do Município – PGM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 08/12/2022
Atualizado em: 07/03/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS