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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Precatórios – Solicitar recurso

O QUE É 

É a impugnação (recurso) contra decisão que rejeita a proposta de acordo enviada ao Município para recebimento antecipado de precatório. O precatório  é uma ordem emitida pela justiça para pagamento de valor devido pela Prefeitura após uma condenação judicial. 

A solicitação de recurso só pode ser feita por meio de advogado.

QUANDO SOLICITAR

Quando a proposta para realizar acordo para pagamento antecipado for rejeitada.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que teve sua solicitação de acordo para recebimento antecipado de precatório rejeitada. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:

- Recurso devidamente fundamentado (o recurso deverá ser apresentado pelo advogado que representa a pessoa que é titular do precatório);
- CPF/CNPJ do recorrente. 

Informações necessárias para solicitação:

- Nome do recorrente;

- Número e Ano da Ordem Cronológica (OC);

- Nome do advogado; 

- OAB do advogado. 

PRAZO MÁXIMO 

60 dias úteis podendo ser prorrogável por questões administrativas ou judiciais.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico: 

Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

Procuradoria Geral do Município (PGM) (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo)Av. da Liberdade, 103, 2° andar - Liberdade, São Paulo - Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 16h.

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

1) Preencher o formulário e anexar o recurso com a devida fundamentação jurídica; 

2) Aguardar análise da Câmara de Conciliação de Precatórios;  

3) Acompanhar a decisão da análise pelo Diário Oficial (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) ou em Acordos Precatórios (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo);

4) Caso o recurso seja negado, não há mais outro tipo de impugnação.

Presencial:

1) Comparecer no prédio indicado da Procuradoria Geral do Município (PGM) (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo), com as informações e os documentos necessários;  

2) Informe-se na portaria do prédio para receber instruções e se dirigir ao setor de protocolo no segundo andar;

3) A equipe técnica da Procuradoria Geral do Município (PGM)  irá fazer a análise e encaminhará a solicitação;

4) É necessário acompanhar a solicitação pelo Diário Oficial (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo) ou em Acordos Precatórios (clique aqui para consultar - link direciona para portal externo);

5) Caso o recurso seja negado, não há mais outro tipo de impugnação.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal de 1988, §14, Artigo 100 (Instrumento de cessão protocolado em juízo); 

Decreto nº 52.011/2010 - Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios na Procuradoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Decreto nº 52.312/2011 - Dispõe sobre a autorização para celebração de acordos diretos (link direciona para portal externo);

Portaria nº 188/2018 PGM/GAB  - Dispõe sobre a Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Município (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Câmara de Conciliação de Precatórios  
Procuradoria Geral do Município – PGM

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 08/12/2022

Atualizado em: 07/03/2024

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