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Prefeitura de São Paulo

Programa de Incentivo Fiscal ao Esporte - EIXO III - INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES

O QUE É  

Programa de incentivo fiscal ao esporte em que a PMSP garante isenção de impostos municipais (ISS e IPTU) para contribuintes que incentivarem projetos de esportes na cidade de São Paulo. Estão previstos três programas – eixos de incentivos, quais sejam: (I) projetos de esportes; (II) Implantação de áreas de esportes em terrenos privados; e (III) incentivo à prática de atividades físicas e esportivas. 

A presente carta de serviços tratará especificamente do Eixo III - Incentivo à prática de atividades físicas e esportivas. 


QUANDO SOLICITAR 

Poderão ser solicitados a qualquer momento. 


PÚBLICO-ALVO 

  1. Prestadores de serviços de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas, contribuintes dos impostos ISS, que implantarem uma ou mais das seguintes atividades para a população: 

  2. concessão de aulas gratuitas, no mínimo semanalmente, pelo período de 1 (um) ano, em espaços públicos tais como praças e parques ou centros esportivos municipais; 

  3. a) que distem mais de 10 quilômetros do centro da Cidade: pagamento de até 40% (quarenta por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; 

  1. b) na área inserida no raio de até 10 quilômetros do centro da Cidade: pagamento de até 10% (dez por cento) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; 

  2. concessão a portadores do “Bilhete Único Especial – Idoso” emitido pela São Paulo Transporte S.A., ou documento que vier a substituí-lo, de bolsas integrais anuais correspondentes a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos cursos ministrados.  

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  

Fase 1 - Inscrição cadastral 

  • Pessoa Jurídica - Documentos societários (estatuto/contrato social e última alteração contratual devidamente consolidada, se houver), comprovante de inscrição CNPJ, documentos pessoais de seu representante e procuração com os poderes de representação; 

  • Projeto e plano de trabalho explicitando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos, especificando o tipo de serviços a serem oferecidos (se aulas em espaços públicos deve precisar a distância com relação ao centro da Cidade para definição do percentual do incentivo - e/ou se bolsas para idosos deve precisar o número de vagas já oferecidas e as que serão destinadas aos idosos - devendo ser no mínimo 5% do total); 

  • Autorização pelo órgão responsável pela área onde a atividade será desenvolvida, tais como subprefeitura da região, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente quando tratar-se de parque por ela administrado, órgão estadual no caso de parques estaduais, etc. (específico do Eixo III). 

  

PRAZO MÁXIMO  

Não há previsão de prazo para solicitação do serviço.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Não há. 


CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO 

Eletrônico: incentivoaoesporte@prefeitura.sp.gov.br 

Presencial: Rua Pedro de Toledo, 1591, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04039-034 

Telefônico: (11) 3396-6508 


PRINCIPAIS ETAPAS  

  1. Inscrição cadastral para os eixos (ideal que exista um formulário de inscrição cadastral para cada eixo) - fase em que tanto os incentivadores quanto os atletas e autores de projetos se inscreveram no programa de incentivo; 

  1. Aprovação do Projeto; 

  1. Execução do Projeto aprovado; 

  1. Pedido emissão do Certificado de Incentivo Fiscal (podendo ser único para os três eixos) - fase em que, sendo projeto aprovado e iniciada a execução, o incentivador solicitará a SEME a emissão do Certificado de Incentivo Fiscal, em que se declarará o valor do crédito em incentivo fiscal (ISS e/ou IPTU) que o titular/incentivador terá direito; 

  1. Pedido de liquidação do Certificado de Incentivo Fiscal (podendo ser único para os três eixos) – fase em que, em posse do Certificado de Incentivo Fiscal, o titular fará a requisição ao CAF – SEME para liquidação/uso desse certificado para abatimento de seu imposto a pagar. Essa fase é iniciada em CAF-SEME e encaminhada a SF – DIPED – pagamentos especiais. 


LEGISLAÇÃO 

LEI Nº 15.928 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 (link direciona para portal externo) 


OBSERVAÇÕES 

Não há.

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;  

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município 

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município


Criado em: 07/12/2022

Atualizado em: 19/04/2023

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