Programa Cidade Solidária - Regularizar situação
O QUE É
O Programa Cidade Solidária é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo em parceria com entidades sem fins lucrativos, no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e garantia de insumos para auxiliar no provimento da segurança alimentar e nutricional dos membros de suas famílias ou grupos.
A regularização deverá ser feita por entidades que já foram atendidas pelo Programa Cidade Solidária e que realizaram a entrega de cestas básicas aos beneficiários entre abril de 2020 e junho de 2023.
As entidades que receberam cestas básicas a partir de 25 de setembro de 2023, NÃO PRECISAM PRESTAR CONTAS, pois o cadastro do perfil de beneficiários já equivale à prestação de contas.
QUANDO SOLICITAR
A regularização deverá ser realizada no site do Portal de Atendimento 156 (você já está aqui) pelas Organizações que receberam cestas básicas do Programa Cidade Solidária entre abril de 2020 e junho de 2023.
ATENÇÃO: O cadastro ou recadastro para entidades foi encerrado em 14 de agosto de 2023. Este serviço não será considerado como cadastro.
Entenda sobre o processo de recadastramento após o encerramento da emergência sanitária (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PÚBLICO-ALVO
Entidades, sem fins lucrativos, que tenham atuação social e que receberam cestas básicas pelo Programa Cidade Solidária entre abril de 2020 e junho de 2023.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para regularizar a situação:
- Inserir protocolo do 156;
- Nome completo da organização;
- CNPJ da organização;
- Endereço da organização (CEP, rua/avenida, número e bairro);
- Identificação do responsável legal pela organização.
Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem enviados:
- Declaração de Responsabilidade por Informações Prestadas (clique aqui para acessar - link direciona para documento a ser baixado)*;
*Instruções: Acesse o modelo do documento, baixe no seu dispositivo e preencha com as informações.
PRAZO MÁXIMO
60 dias (o solicitante receberá contato tão logo as informações prestadas sejam analisadas, através de meio eletrônico).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com os dados da entidade (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e finalize sua solicitação;
4) Acesse o modelo da Declaração, baixe no seu dispositivo ou copie o texto em novo documento, preencha com as informações solicitadas;
5) Envie o documento como anexo, preferencialmente em formato PDF, no local indicado;
6) Ao finalizar sua solicitação, consulte a caixa de entrada do e-mail para ter acesso ao protocolo de acompanhamento;
7) Após a análise dos documentos enviados, a equipe do Programa Cidade Solidária enviará uma resposta pelo Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui). Você deve acessar a área "Acompanhe Sua Solicitação" (clique aqui).
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 056/SMDHC/2023 - Regulamenta o Programa Cidade Solidária(link direciona para portal externo);
Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Em caso de dúvidas, entre em contato exclusivamente com o 156 pelo telefone ou pelo Portal.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC/SESANA (clique aqui para acessar - link direciona para um portal externo).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 07/11/2022
Atualizado em: 29/04/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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