Programa Cidade Protetora – Comunicar postura inadequada de empresa participante
O QUE É
É a comunicação à Prefeitura de São Paulo de que uma empresa participante do Programa Cidade Protetora tem ações incompatíveis com a garantia de direitos e proteção integral de crianças e adolescentes. Exemplos de ações inadequadas incluem:
- Ações truculentas, violentas e discriminatórias por parte de funcionários, incluindo terceirizados;
- Promoção ou financiamento do trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
- Trabalho de adolescentes de 16 e 17 anos de forma incompatível com a legislação trabalhista;
- Inação diante de situações de violação de direitos nas áreas administradas pela empresa;
- Qualquer prática incompatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a promoção dos direitos humanos de modo geral.
QUANDO SOLICITAR
Quando um cidadão ou cidadã identificar que uma empresa participante do Programa Cidade Protetora tem práticas incompatíveis com o Código de Conduta do programa, conforme detalhado acima.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer cidadão que identificar uma prática inadequada por uma empresa participante do Programa Cidade Protetora.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias:
1) Nome do estabelecimento ou empresa em que a situação ocorreu;
2) Detalhamento da situação relatada, incluindo dia e horário, pessoas envolvidas e local, entre outras informações que possam ser importantes.
OBS.: Não é necessária identificação pessoal.
PRAZO MÁXIMO
20 (vinte) dias após o envio da documentação e dos dados completos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico
- Portal de Atendimento SP156
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Cidadão ou cidadã comunica situação por um dos canais indicados;
2) A equipe de gestão do programa, em conjunto com a Supervisão de Assistência Social da região, averigua a situação;
3) A gestão do programa comunica o cidadão ou cidadã sobre o resultado da averiguação e as providências a serem tomadas;
4) Caso a situação relatada seja comprovada, a SMADS tomará providências que podem incluir desde orientações formais para adequação das práticas da empresa até sua suspensão do programa.
LEGISLAÇÃO
- Decreto Municipal nº 61.426/2022 – Cria o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora
OBSERVAÇÕES
- A relação de empresas participantes do Programa Cidade Protetora está disponível na página do programa no portal da SMADS (Clique aqui para acessar - Link direciona para portal externo)
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 07/11/2022
Atualizado em: 19/10/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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