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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Programa Cidade Protetora – Comunicar postura inadequada de empresa participante

O QUE É 

É a comunicação à Prefeitura de São Paulo de que uma empresa participante do Programa Cidade Protetora tem ações incompatíveis com a garantia de direitos e proteção integral de crianças e adolescentes. Exemplos de ações inadequadas incluem:

- Ações truculentas, violentas e discriminatórias por parte de funcionários, incluindo terceirizados;

- Promoção ou financiamento do trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;

- Trabalho de adolescentes de 16 e 17 anos de forma incompatível com a legislação trabalhista;

- Inação diante de situações de violação de direitos nas áreas administradas pela empresa;

- Qualquer prática incompatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a promoção dos direitos humanos de modo geral.

QUANDO SOLICITAR

Quando um cidadão ou cidadã identificar que uma empresa participante do Programa Cidade Protetora tem práticas incompatíveis com o Código de Conduta do programa, conforme detalhado acima.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer cidadão que identificar uma prática inadequada por uma empresa participante do Programa Cidade Protetora.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias:

1) Nome do estabelecimento ou empresa em que a situação ocorreu;

2) Detalhamento da situação relatada, incluindo dia e horário, pessoas envolvidas e local, entre outras informações que possam ser importantes.

OBS.: Não é necessária identificação pessoal.

PRAZO MÁXIMO 

20 (vinte) dias após o envio da documentação e dos dados completos. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico

- Portal de Atendimento SP156

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Cidadão ou cidadã comunica situação por um dos canais indicados;

2) A equipe de gestão do programa, em conjunto com a Supervisão de Assistência Social da região, averigua a situação;

3) A gestão do programa comunica o cidadão ou cidadã sobre o resultado da averiguação e as providências a serem tomadas;

4) Caso a situação relatada seja comprovada, a SMADS tomará providências que podem incluir desde orientações formais para adequação das práticas da empresa até sua suspensão do programa. 

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 61.426/2022 – Cria o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora

Instrução Normativa nº 02/SMADS/2022 – Regulamenta o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora

OBSERVAÇÕES

- A relação de empresas participantes do Programa Cidade Protetora está disponível na página do programa no portal da SMADS (Clique aqui para acessar - Link direciona para portal externo)

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 07/11/2022

Atualizado em: 19/10/2023

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