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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar anuência de eventos/instalação temporária em bens tombados e áreas envoltórias

 O QUE É 

É a autorização para realização de eventos/instalação temporária em locais protegidos por resolução de tombamento e área envoltória. A autorização será obtida após análise por técnico do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH). 

A anuência obtida no Departamento de Patrimônio Histórico (DPH) deve anteceder a solicitação de licenciamento nos demais órgãos de licenciamento municipal.  

QUANDO SOLICITAR

Com antecedência de 30 dias da data proposta para início da montagem e quando houver interesse e/ou necessidade de se realizar eventos/instalações temporárias em bens tombados ou em áreas envoltórias.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa física ou jurídica interessada em realizar o evento/instalação temporária.

A solicitação pode ser feita pelo proprietária (o), organizador(a) do evento, empreendedor(a) ou representante. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem entregues:

- CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) da (o) requerente - cópia. 

No caso de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios: 

- CPF e RG que comprove a qualificação da pessoa solicitante como representante habilitada (o) - cópia;

No caso de procurador (a):

- Procuração - cópia;

Quando o proponente não for o proprietário do local:

- Autorização do proprietário (por exemplo: contrato de locação e termo de cessão), no caso de propriedade particular - cópia;

- Autorização do detentor dos direitos ou administração regional (subprefeituras ou administração do bem), no caso de bens ou áreas públicas - cópia;

Documentação do responsável técnico:

- RG, CPF e/ou registro junto ao Conselho Técnico (CAU ou CREA) - cópia;

- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme o caso - cópia;

- Planta/croqui com indicação do local de intervenção, fazendo referência ao bem tombado - cópia.

Informações necessárias:

- Descrição ou projeto da instalação, contendo no mínimo: indicação do local do evento;

- Planta/projeto gráfico da instalação fazendo correspondência com o memorial descritivo e descrição dos materiais a serem utilizados e forma de fixação;

- Memorial descritivo da intervenção fazendo correspondência com o projeto gráfico;

- Cronograma da intervenção contendo: o período de instalação, duração do evento e data de desmontagem.

PRAZO MÁXIMO 

A solicitação do serviço  deve ser feita pelo menos 30 dias antes da realização do Evento/Instalação Temporária. 

O prazo para análise pode variar a depender da complexidade de cada caso ou da necessidade de documentos adicionais para a análise. O acompanhamento da solicitação será feito pelo número de processo SEI informado.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico: 

Portal de Atendimento SP156. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

1) Solicite o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencha o formulário de solicitação; 

3) Acompanhe o protocolo na aba “Acompanhe Sua Solicitação” no Portal de Atendimento SP156;

4) Aguarde a análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado(a) por e-mail e/ou publicação pelo Diário Oficial da Cidade quando for o caso; 

5) Caso solicitado pela área técnica, complemente o protocolo com a informação necessária;

6) Acompanhe a tramitação do processo e a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade, nos casos em que não haja necessidade de deliberação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP);

7) Acompanhe a tramitação do processo e a divulgação da pauta de reunião do CONPRESP, nos casos em que exista necessidade de deliberação por este conselho, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (link direciona para página externa);

Lei Municipal 49.969/2008 (link direciona para página externa);

Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 (link direciona para portal externo), dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo;

Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975 (link direciona para página externa), dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências;

Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012 (link direciona para portal externo), regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação;

Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018 (link direciona para portal externo), dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão;

Resolução n° 54/CONPRESP/2018 (link direciona para página externa), estabelece os documentos mínimos para protocolo de processo;

Resolução nº 06/CONPRESP/2001 (link direciona para portal externo), regulamenta alterações e obras em bens protegidos pelo Conpresp;

Resoluções específicas dos bens tombados na página do CONPRESP (link direciona para página externa).

OBSERVAÇÕES

Para pesquisar sobre imóveis tombados, acesse o GeoSampa (link direciona para a página externa);

Para saber mais sobre o cadastro de imóveis tombados, acesse o CIT (link direciona para a página externa);

- Caso a solicitação não seja relacionada a este serviço (intervenção em bem tombado conforme especificada nesta carta), não haverá análise pela área técnica e o processo será finalizado. A(O) cidadã(o) receberá a justificativa e o encaminhamento ao canal de atendimento mais adequado;

- O acompanhamento do processo eletrônico poderá ser feito, mediante número recebido em resposta a solicitação, por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura, (clique aqui - link direciona para página externa).

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

Secretaria Municipal de Cultura (SMC);

Departamento do Patrimônio Histórico (DPH);

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/10/2022

Atualizado em: 14/03/2023

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