COHAB - Solicitar em caso de morte/invalidez permanente (Seguro habitacional)
O QUE É
É a solicitação para o recebimento do seguro após morte ou invalidez permanente do titular do contrato. O valor recebido da seguradora será utilizado para quitar o saldo devedor a vencer.
Atenção: Para ter direito ao sinistro, o contrato do segurado deve estar ativo.
QUANDO SOLICITAR
Após a ocorrência de morte ou invalidez permanente do titular do contrato, desde que o contrato esteja ativo.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários (as) de imóveis financiados pela COHAB-SP, com contratos ativos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
- O financiamento deverá encontrar-se ativo.
- Comunicado de Sinistro no prazo de:
3 (três) anos no caso de morte; e
1 (um) ano para invalidez permanente;
Documentos a serem entregues:
- CPF do mutuário(a) – cópia digitalizada;
- RG do mutuário(a) – cópia digitalizada;
- Certidão de Casamento (se casado(a)) – cópia digitalizada.
Para indenização securitária – por morte
- Certidão de Óbito – cópia autenticada e digitalizada;
- Exames médicos relacionados a enfermidades que o mutuário teve antes de assinar o contrato com a COHAB-SP – cópia digitalizada.
Para indenização securitária – por morte (Ausência) presumida:
- Publicação do Diário Oficial com a sentença que determinou a abertura da Sucessão Provisória e registro da sentença declaratória de ausência – cópia digitalizada.
Para indenização securitária – por invalidez permanente:
- Carta de concessão de aposentadoria por invalidez do órgão previdenciário – cópia digitalizada;
Para indenização securitária – por invalidez permanente (Funcionário público):
- Publicação de aposentadoria no Diário Oficial – cópia digitalizada;
- Declaração de Invalidez (Anexo 21) devidamente preenchida pelo órgão previdenciário ou Departamento Médico – cópia digitalizada.
PRAZO MÁXIMO
Até 365 dias. (devido prazo para emissão da carta de concessão do INSS)
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico
- Portal de Atendimento SP156
Presencial:
- Agência de Atendimento da COHAB - Av. São João, 299, Centro. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. É necessário fazer agendamento pelo site da COHAB-SP (clique aqui - link direciona para portal externo) ou pela Central de Atendimento 156.
- Descomplica SP Cidade Tiradentes - Estrada Iguatemi, 7001 – Jardim Pedra Branca – Cidade Tiradentes - (clique aqui conferir os endereços) – Atendimento de segunda a sexta feira, das 8h às 17h
- Descomplica SP São Miguel - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista (clique aqui para ver no mapa) - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Na caixa do lado direito desta tela, informe login e senha do Portal SP156, ou faça seu cadastro.
2) Preencha os campos do formulário e anexe os documentos solicitados;
3) A solicitação será recebida e analisada pelas (os) atendentes da COHAB. Caso os dados e os documentos estejam incompletos, você receberá um SMS e e-mail com o status “Aguardando complemento de informações por parte do munícipe”, e deverá acessar o Portal SP156, na aba “Minhas solicitações” (clique aqui). Forneça ou anexe a documentação solicitada.
4) Com os dados completos, a solicitação após analisada, você receberá um SMS e e-mail com o status “Finalizado”
Basta acessar o Portal SP156, acessar a aba "minhas solicitações" (clique aqui) e visualizar e, se necessário, efetuar a impressão do Termo de quitação.
5) Acompanhe sua solicitação, por meio do número de protocolo. Basta acessar o Portal SP156, acessar a aba "minhas solicitações" (clique aqui).
Presencial:
1) Fazer o agendamento pelo Portal de COHAB ou ligando na Central SP156;
2) Comparecer no dia e horário agendado com os documentos necessários para a solicitação.
3) Após fazer a solicitação, a equipe técnica de COHAB entrará em contato dentro do prazo estipulado.
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
Riscos Excluídos
- Os riscos de morte e ou invalidez, quando relacionados à doença manifestada em data anterior à assinatura do contrato de financiamento, de conhecimento do Segurado e não declarada na proposta do seguro, bem como os decorrentes de eventos comprovadamente resultantes de acidente pessoal, ocorrido em data anterior a assinatura do referido contrato.
- A invalidez temporária do Segurado, as despesas médicas em geral, as diárias hospitalares em geral, os gastos com medicamentos, os honorários para intervenções cirúrgicas, as despesas de remoção e correlatos;
- Casos de invalidez permanente resultante de invalidez temporária ou de doença comprovadamente existente à data de assinatura do contrato;
- Casos em que o Segurado encontrar-se em gozo de benefício previdenciário correspondente à invalidez temporária, quando da contratação da operação com o Estipulante, sendo considerado então apenas o risco de morte.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria através do Portal da COHAB (link direciona para portal externo).
Criado em: 11/10/2022
Atualizado em: 22/11/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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