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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Mediação - Solicitar mediação da coordenadoria de defesa do usuário do serviço público (CODUSP)

O QUE É 

É o serviço com o objetivo de intermediar o diálogo entre os cidadãos e órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta ou indireta. 
QUANDO SOLICITAR 

O usuário de serviço público somente poderá solicitar a mediação da Coordenadoria de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (CODUSP) após já ter registrado reclamação à Ouvidoria Geral do Município (OGM) ou às Ouvidorias dos órgãos, sobrealgum serviço públicoque não foi prestado ou foi prestado de maneira ineficaz. 

A mediação será realizada, após análise de relevância e expressividade, podendo ser (a critério da CODUSP) realizada de forma presencial, nos termos do art. 23, II e III, do Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de 2018. (link direciona para portal externo)  

PÚBLICO-ALVO 

Quaisquer pessoas (física ou jurídica) que tenham reclamações registradasna Ouvidoria Geral do Município(OGM) ou nas Ouvidorias dos órgãos em razão de serviços públicos não prestados ou prestados de maneira ineficaz pela Administração Pública Municipal direta ou indireta. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para a solicitação: 

- Nome completo; 

Número de telefone de quem poderá participar da mediação;  

- Indicação da unidade de Ouvidoria em que a reclamação foi registrada; 

- Número dos protocolos registrados na Ouvidoria; 

- Data da realização da solicitação na Ouvidoria (a validade máxima do protocolo é de 12 meses); 

-Descrição dos motivospelosquaisdesejasolicitara mediação. 

PRAZO MÁXIMO 

30 dias para julgamento da viabilidade do pedido;  

60 dias para que a solicitação de mediação seja deferida (aceita), indeferida (não aceita) ou prejudicada (já solucionada).  

Totalizando prazo máximo de até 90 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.     

CANAIS PARA SOLICITAR 

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Fazer o login no Portal SP 156 (você está aqui); 

2) Preencher o formulário de solicitação de mediação da CODUSP; 

3) Em até 30 dias,aCODUSP realizará o julgamento da viabilidade do pedido e informará por e-mail se a solicitação prosseguirá para fase de esclarecimentos ou se não será aceita (indeferida);  

Fase de esclarecimentos: 

4) Caso a solicitação não seja aceita (indeferida), se for identificado fato novo, caberá recurso para reconsideração do julgamento de viabilidade do pedido através do Portal SP156 no botão “recurso”; 

5) Se a solicitação for aceita (deferida), será aberto o processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para que CODUSP, dentro de 60 dias, solicite esclarecimentos ao(s) órgão(s) ou entidade(s) demandado(s); 

Fase de mediação (se necessário):  

6) Após o prazo de 60 dias, CODUSP informará se o pedido de mediação será deferido, indeferido ou prejudicado;  

7) Caso o pedido seja indeferido (não foi aceito), se for identificado fato novo, caberá recurso para reconsideração do julgamento de viabilidade do pedido através do Portal SP156 no botão “recurso”; 

8) O pedido é prejudicado quando a demanda já foi solucionada dentro do prazo da fase de esclarecimentos;  

9) Se a solicitação for deferida (aceita), serão convocados as partes para a realização da mediação, em data estabelecida em comum acordo.  

10) Todas as etapas do serviço de mediação ficarão registradas através de processo no SEI e poderão ser acompanhadas no Módulo de Consulta do SEI (link direciona para portal externo);    

LEGISLAÇÃO 

OBSERVAÇÕES 

Caso o assunto não seja de competência de CODUSP, você receberá o redirecionamento necessário e sua solicitação será encerrada. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Coordenadoria de DefesadoUsuário do Serviço Público – CODUSP (Controladoria Geral do Município – CGM). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):   


Criado em: 26/09/2022

Atualizado em: 28/06/2024

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