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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

FRETAMENTO – DAR BAIXA DE CERTIFICADO DE VINCULO AO SERVIÇO (CVS)

O QUE É

É o cancelamento da Licença de veículos que presta Serviço na Modalidade Fretamento no Município de São Paulo.

QUANDO SOLICITAR

Quando a empresa vender o Veículo ou quando esse veículo não pertencer mais a frota da empresa (roubo, furto ou qualquer outro sinistro)


PÚBLICO-ALVO

- Proprietárias (os) de empresas de Fretamento;

- Sócias(os) de empresas de Fretamento;

- Funcionárias (os) de empresas de Fretamento autorizados;

- Despachantes que representam empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP)

- Representantes de empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues:

Guia de Baixa e Comprovante de Pagamento (link direciona para portal externo) 

- Última alteração do Contrato Social 

(apenas quando quem está solicitando esse serviço for o(a) dono(a), sócio(a) ou funcionário(a) autorizado da empresa de fretamento) - cópia


- Documento pessoal do Sócio Representante 

(apenas quando quem está solicitando esse serviço for o(a) dono(a), sócio(a) ou funcionário(a) autorizado da empresa de fretamento)

- cópia


Carteirinha/ credencial de cadastro junto ao DTP (Credencial) 

(apenas quando quem está solicitando for um despachante ou representante de uma empresa de fretamento) - cópia;


- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou o Próprio Certificado de Registro do Veículo (CVS) - cópia     


- Carta ou Declaração em Papel Timbrado da empresa solicitando a Baixa do CVS – datada e assinada pelo Sócio Representante - original 


PRAZO MÁXIMO

15 dias.


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

R$ 75,30.


CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156

Presencial:
- Praça de atendimento DTP - Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h, com agendamento pelo site da prefeitura (link direciona para portal externo).


 LEGISLAÇÃO

∙ Lei 16.311/2015 Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo (link direciona para portal externo)

∙ Decreto 56.963/2016 Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF (link direciona para portal externo)

∙ Portaria 72/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo) 

∙ Portaria 73/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo)

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico: 

1) Acessar o Portal SP156 com login e senha para solicitar o serviço;

2) Se for dona(o), sócio(a) ou um(a) funcionário(a) que tenha autorização para solicitar esse serviço, recomendamos que entre pelo login e senha da empresa de fretamento referente;

3) Se for despachante ou representante de uma empresa de fretamento, utilize o login e senha da sua empresa, a qual já tenha cadastro junto ao DTP.

4) Preencha os campos e selecione os documentos que fazem sentido para o caso do veículo ao qual está solicitando a baixa de CVS;

5) Escolha os arquivos que serão anexados, lembrando de enviar os documentos no formato de PDF;

6) Aguardar análise dos documentos pelo DTP

7) Caso a documentação estiver correta, efetivaremos a Baixa do CVS

8) Caso o DTP encontre alguma Pendência, irá orientá-lo

9) A qualquer momento o Processo poderá ser acessado no site para Consulta de Processos (link direciona para portal externo) 


Presencial:

1) Faça o agendamento no site de Consulta de Processos (link direciona para portal externo)

2) Compareça no DTP dia e hora agendado com toda a documentação apresentada anteriormente (cópia e original).


OBSERVAÇÕES

Caso a empresa venda o Veículo e não baixá-lo no DTP, a empresa que adquirir o Veículo ficará impedida de cadastrá-lo no DTP para a prestação de Fretamento ou qualquer outro serviço.

A baixa do Veículo é Irreversível – Porém nada impede que após a efetivação da baixa, caso a mesma empresa deseje poderá cadastrá-lo novamente – basta fazer todo o Processo de Cadastramento.

Para Representantes e Despachantes , será aceito assinatura digital, bem como carimbo digital, mantendo-se a obrigatoriedade de haver o carimbo em todas as páginas dos anexos;


ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Departamento de Transporte Público (DTP)

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.


Criado em: 13/07/2022

Atualizado em: 15/06/2023

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