FRETAMENTO – DAR BAIXA DE CERTIFICADO DE VINCULO AO SERVIÇO (CVS)
O QUE É
É o cancelamento da Licença de veículos que presta Serviço na Modalidade Fretamento no Município de São Paulo.
QUANDO SOLICITAR
Quando a empresa vender o Veículo ou quando esse veículo não pertencer mais a frota da empresa (roubo, furto ou qualquer outro sinistro)
PÚBLICO-ALVO
- Proprietárias (os) de empresas de Fretamento;
- Sócias(os) de empresas de Fretamento;
- Funcionárias (os) de empresas de Fretamento autorizados;
- Despachantes que representam empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP)
- Representantes de empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues:
- Guia de Baixa e Comprovante de Pagamento (link direciona para portal externo)
- Última alteração do Contrato Social
(apenas quando quem está solicitando esse serviço for o(a) dono(a), sócio(a) ou funcionário(a) autorizado da empresa de fretamento) - cópia
- Documento pessoal do Sócio Representante
(apenas quando quem está solicitando esse serviço for o(a) dono(a), sócio(a) ou funcionário(a) autorizado da empresa de fretamento)
- cópia
- Carteirinha/ credencial de cadastro junto ao DTP (Credencial)
(apenas quando quem está solicitando for um despachante ou representante de uma empresa de fretamento) - cópia;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV ou o Próprio Certificado de Registro do Veículo (CVS) - cópia
- Carta ou Declaração em Papel Timbrado da empresa solicitando a Baixa do CVS – datada e assinada pelo Sócio Representante - original
PRAZO MÁXIMO
15 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 75,30.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156
Presencial:
- Praça de atendimento DTP - Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h, com agendamento pelo site da prefeitura (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156 com login e senha para solicitar o serviço;
2) Se for dona(o), sócio(a) ou um(a) funcionário(a) que tenha autorização para solicitar esse serviço, recomendamos que entre pelo login e senha da empresa de fretamento referente;
3) Se for despachante ou representante de uma empresa de fretamento, utilize o login e senha da sua empresa, a qual já tenha cadastro junto ao DTP.
4) Preencha os campos e selecione os documentos que fazem sentido para o caso do veículo ao qual está solicitando a baixa de CVS;
5) Escolha os arquivos que serão anexados, lembrando de enviar os documentos no formato de PDF;
6) Aguardar análise dos documentos pelo DTP
7) Caso a documentação estiver correta, efetivaremos a Baixa do CVS
8) Caso o DTP encontre alguma Pendência, irá orientá-lo
9) A qualquer momento o Processo poderá ser acessado no site para Consulta de Processos (link direciona para portal externo)
Presencial:
1) Faça o agendamento no site de Consulta de Processos (link direciona para portal externo)
2) Compareça no DTP dia e hora agendado com toda a documentação apresentada anteriormente (cópia e original).
OBSERVAÇÕES
Caso a empresa venda o Veículo e não baixá-lo no DTP, a empresa que adquirir o Veículo ficará impedida de cadastrá-lo no DTP para a prestação de Fretamento ou qualquer outro serviço.
A baixa do Veículo é Irreversível – Porém nada impede que após a efetivação da baixa, caso a mesma empresa deseje poderá cadastrá-lo novamente – basta fazer todo o Processo de Cadastramento.
Para Representantes e Despachantes , será aceito assinatura digital, bem como carimbo digital, mantendo-se a obrigatoriedade de haver o carimbo em todas as páginas dos anexos;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transporte Público (DTP)
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 13/07/2022
Atualizado em: 15/06/2023
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