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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

FRETAMENTO – CADASTRAR OU RENOVAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO SIMPLIFICADO (TAS)

O QUE É

É o Cadastramento ou Renovação do Termo de Autorização Simplificado (TAS) para Pessoa Jurídica  sediada fora da Região Metropolitana de São Paulo que presta Serviços de Fretamento na Cidade de São Paulo no Máximo 4 vezes por mês.


QUANDO SOLICITAR

O cadastro pode ser realizado quando a empresa começar a atuar na cidade de São Paulo.

A renovação do cadastro pode ser realizada a partir de 30 dias antes do vencimento do Termo de Autorização Simplificado (TAS). Também poderá ser solicitada até 90 dias após o vencimento - atualmente é cobrado apenas o valor da taxa de renovação.

A inclusão de veículo pode ser realizada quando a empresa adquirir um novo veículo e deseja vinculá-lo ao seu cadastro.



PÚBLICO-ALVO

- Proprietárias (os) de empresas de Fretamento;

- Sócias(os) de empresas de Fretamento;

- Funcionárias (os) de empresas de Fretamento autorizados;

- Despachantes que representam empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);

- Representantes de empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues:


Requerimento para Cadastramento ou renovação da pessoa jurídica (link direciona para portal externo) - cópia digitalizada

- Documento Pessoal do Sócio Representante 

(apenas quando quem está solicitando esse serviço for o(a) dono(a), sócio(a) ou funcionário(a) autorizado da empresa de fretamento) - cópia


- Carteirinha / credencial de cadastro junto ao DTP (Credencial)  

(apenas quando quem está solicitando for um despachante ou representante de uma empresa de fretamento);


- Última alteração do Contrato Social - cópia

- Cartão CNPJ - cópia    

- Cadastur – Fornecido pelo Ministério do Turismo - cópia    

Comprovante da taxa deste serviço (link direciona para portal externo)  - original


Para empresas que tenham mais de 1 (um) veículo, agrupar os documentos de todos em um único arquivo PDF, para cada anexo a seguir:

- CRV (frente e verso) – quando no CRLV não tiver o número do CRV

- CRLV – com exercício de no mínimo ano anterior, dentro da validade / vigente - cópia

- Apólice de Seguros - cópia    

- Laudo de Vistoria (ARTESP, ANTT ou EMTU) - cópia


Atenção: Todos os documentos encaminhados devem estar dentro da Validade


PRAZO MÁXIMO

15 dias. 



TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

R$ 75,30



CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156


Presencial:

- Praça de atendimento DTP - Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h, com agendamento pelo site da prefeitura (link direciona para portal externo).



 LEGISLAÇÃO


- Lei 16.311/2015 Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo (link direciona para portal externo).


Decreto 56.963/2016 Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF (link direciona para portal externo).


Portaria 72/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo).


Portaria 73/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo).


Portaria nº 177/2016 - SMT/DSV Estabelece o Cartão Azul, para utilização do estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo, denominado “Zona Azul Fretamento” (link direciona para portal externo).


Portaria nº 71/2016 - SMT.GAB Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo).


Portaria 89/2018 - SMT.GAB Regulamenta o procedimento de aplicação de penalidade ao transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, sem a devida delegação ou autorização, nos termos da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015 (link direciona para portal externo).


Portaria 118/2018 - SMT.GAB Designa membros para compor a Comissão de

Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF (link direciona para portal externo)


Portaria 237/2018 - DTP.GAB Estabelece a nomeação da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF (link direciona para portal externo).


Portaria 58/2021 - SMT.DTP Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado Modalidade Fretamento - e dá outras providências (link direciona para portal externo).




PRINCIPAIS ETAPAS

  1. Acessar o Portal SP156 com login e senha para solicitar o serviço;

  2. Se for dona(o), sócio(a) ou um(a) funcionário(a) que tenha autorização para solicitar esse serviço, recomendamos que entre pelo login e senha da empresa de fretamento referente;

  3. 3 .Se for despachante ou representante de uma empresa de fretamento, utilize o login e senha da sua empresa, a qual já tenha cadastro junto ao DTP.

  4. Aguardar análise dos documentos pelo DTP

  5. Caso a documentação esteja correta, encaminharemos a Taxa para Pagamento.

  6. Caso a documentação não esteja correta, encaminharemos informações para retificação da Solicitação.

  7. A qualquer momento o Processo poderá ser acessado no site para Consulta de Processos (link direciona para portal externo)

  8. Caso após ter realizado o cadastro ou a renovação do TAS tenha aderido novo veículo, por meio deste mesmo serviço é possível escolher a opção “Inserir veículo” no formulário e regularizar a empresa;

  9. Caso a empresa venha a realizar mais de 4 viagens em São Paulo, será necessário trocar o registro da empresa do TAS para o Termo de Autorização (TA) que não tem limite de viagens à cidade de São Paulo, porém exige a vinculação de no mínimo 2 veículos para se ter o termo de encerramento da empresa. Para saber mais, leia a Carta de serviço “Cadastrar ou Renovar Termo de Autorização (TA)” 



Presencial:

1. Fazer o agendamento no site de Consulta de Processos (link direciona para portal externo)

2. Comparecer no DTP dia e hora agendado com toda a documentação apresentada acima (cópia e original).



OBSERVAÇÕES


A qualquer momento a empresa poderá optar em cancelar o Termo de Autorização Simplificado (TAS) e se Cadastrar no Termo de Autorização (TA).


Para Representantes e Despachantes, será aceito assinatura digital, bem como carimbo digital, mantendo-se a obrigatoriedade de haver o carimbo em todas as páginas dos anexos;

ATENÇÃO: Caso a fiscalização aborde um veículo com registro do Termo de Autorização Simplificado (TAS) vencido, a empresa estará sujeita a penalização nos termos da lei, não deixe para o último dia a sua solicitação de renovação.



ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Departamento de Transporte Público (DTP)

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)



MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.


Criado em: 13/07/2022

Atualizado em: 20/09/2024

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