Procedimento Judicial - Protocolar decisão judicial
O QUE É
É a comunicação da decisão judicial para que a Prefeitura tenha ciência e cumpra o que foi decidido judicialmente.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver decisão judicial a ser cumprida pela Prefeitura.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Decisão judicial – cópia física simples;
- Página(s) e/ou documentos mencionados na decisão – cópia física simples.
PRAZO MÁXIMO
5 dias úteis para recebimento ou recusa da documentação completa. A decisão será cumprida eventualmente no prazo judicial e qualquer manifestação do Município será feita diretamente nos autos do processo judicial.
O horário de protocolo é das 10h às 17h, em dias úteis e protocolos realizados fora deste período consideram-se recebidos no primeiro horário do período estabelecido.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de atendimento SP156
Presencial:
- Para decisões em ações em que o Município, o Prefeito ou o Procurador Geral seja parte:
- Para decisões a serem cumpridas pelo Município, mas que as pessoas acima não sejam parte (só é possível fazer esta solicitação presencialmente):
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;
2) Preencher o formulário corretamente;
3) A equipe técnica recebe a solicitação e encaminha o pedido
4) A equipe técnica monitora o encaminhamento do pedido e o solicitante acompanha o andamento do pedido com número do protocolo
LEGISLAÇÃO
Portaria 001/2016-PGM-ATC (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Para decisões a serem cumpridas pelo Município mas que o Prefeito, o Procurador Geral ou o Município não seja parte, o protocolo deve ser feito, exclusivamente, de forma presencial no endereço indicado acima.
Decisões em ação popular contra o Prefeito devem ser protocolizadas diretamente no seu gabinete.
Decisões e ofícios destinados a outras autoridades devem ser encaminhadas diretamente na Secretaria a que pertencem.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Procuradoria Geral do Município - PGM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 25/04/2022
Atualizado em: 28/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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