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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Procedimento Judicial - Protocolar decisão judicial

O QUE É

É a comunicação da decisão judicial para que a Prefeitura tenha ciência e cumpra o que foi decidido judicialmente.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver decisão judicial a ser cumprida pela Prefeitura.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- Decisão judicial – cópia física simples;

- Página(s) e/ou documentos mencionados na decisão – cópia física simples. 

PRAZO MÁXIMO

5 dias úteis para recebimento ou recusa da documentação completa. A decisão será cumprida eventualmente no prazo judicial e qualquer manifestação do Município será feita diretamente nos autos do processo judicial. 

O horário de protocolo é das 10h às 17h, em dias úteis e protocolos realizados fora deste período consideram-se recebidos no primeiro horário do período estabelecido.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de atendimento SP156

Presencial:

- Para decisões em ações em que o Município, o Prefeito ou o Procurador Geral seja parte:

Central de Mandados - Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá, 15 - 2º Andar - Atendimento de segunda a sexta das 10h às 17h (acessar a localização do local - link direciona para portal externo).

- Para decisões a serem cumpridas pelo Município, mas que as pessoas acima não sejam parte (só é possível fazer esta solicitação presencialmente):

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, 15 - 3º andar. Atendimento de segunda a sexta das 9h às 17h30 (acessar a localização do local - link direciona para portal externo)

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário corretamente;

3) A equipe técnica recebe a solicitação e encaminha o pedido 

4) A equipe técnica monitora o encaminhamento do pedido e o solicitante acompanha o andamento do pedido com número do protocolo 

LEGISLAÇÃO

Portaria 001/2016-PGM-ATC (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Para decisões a serem cumpridas pelo Município mas que o Prefeito, o Procurador Geral ou o Município não seja parte, o protocolo deve ser feito, exclusivamente, de forma presencial no endereço indicado acima.

Decisões em ação popular contra o Prefeito devem ser protocolizadas diretamente no seu gabinete.

Decisões e ofícios destinados a outras autoridades devem ser encaminhadas diretamente na Secretaria a que pertencem.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Procuradoria Geral do Município - PGM

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 25/04/2022

Atualizado em: 29/01/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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