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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Procedimento Judicial - Protocolar decisão judicial

O QUE É

É a comunicação de uma decisão judicial para que a Prefeitura tenha ciência e cumpra o que foi decidido judicialmente.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver decisão judicial a ser cumprida pela Prefeitura.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues:

- Decisão judicial (cópia física simples);

- Página(s) e/ou documentos mencionados na decisão (cópia física simples).

PRAZO MÁXIMO

- Imediato, no recebimento da solicitação (desde que a documentação esteja completa e a decisão seja destinada ao Procurador Geral ou ao Município - fora dessas hipóteses, a decisão não será considerada como recebida);

- Em caso de recebimento, a decisão será cumprida no prazo judicial e qualquer manifestação do Município será feita diretamente nos autos do processo;

- O horário de protocolo é das 10h às 17h em dias úteis. Protocolos realizados fora deste período são considerados recebidos às 10h do próximo dia útil.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal SP156 ( você já está aqui).

Presencial:

- Para decisões em ações em que o Município, o Prefeito ou o Procurador Geral seja parte, compareça na Central de Mandados - Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá, 15 - 2º Andar (clique aqui para ver no mapa)  Atendimento de segunda a sexta das 10h às 17h.

- Para decisões a serem cumpridas pelo Município, mas que as pessoas acima não sejam parte, compareça no Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, 15 - 3º andar (clique aqui para ver no mapa). Atendimento de segunda a sexta das 08h às 17h.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico: 

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br; 

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;

Presencial:

Para decisões em ações em que o Município, o Prefeito ou o Procurador Geral seja parte:

1) Compareça na Central de Mandados - Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá, 15 - 2º Andar (clique aqui para ver no mapa)  Atendimento de segunda a sexta das 10h às 17h.

Para decisões a serem cumpridas pelo Município, mas que as pessoas acima não sejam parte:

1) Compareça no Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, 15 - 3º andar (clique aqui para ver no mapa). Atendimento de segunda a sexta das 08h às 17h.

LEGISLAÇÃO

Portaria 001/2016-PGM-ATC (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

 - Decisões em ação popular contra o Prefeito devem ser protocoladas diretamente no seu gabinete;

- Decisões e ofícios destinados a outras autoridades que não o Procurador Geral do Município ou ao próprio Município devem ser encaminhadas diretamente à Secretaria a que pertencem, exclusivamente, de forma presencial.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Procuradoria Geral do Município (PGM).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 25/04/2022

Atualizado em: 24/10/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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