Procedimento Judicial - Protocolar decisão judicial
O QUE É
É a comunicação de uma decisão judicial para que a Prefeitura tenha ciência e cumpra o que foi decidido judicialmente.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver decisão judicial a ser cumprida pela Prefeitura.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues:
- Decisão judicial (cópia física simples);
- Página(s) e/ou documentos mencionados na decisão (cópia física simples).
PRAZO MÁXIMO
- Imediato, no recebimento da solicitação (desde que a documentação esteja completa e a decisão seja destinada ao Procurador Geral ou ao Município - fora dessas hipóteses, a decisão não será considerada como recebida);
- Em caso de recebimento, a decisão será cumprida no prazo judicial e qualquer manifestação do Município será feita diretamente nos autos do processo;
- O horário de protocolo é das 10h às 17h em dias úteis. Protocolos realizados fora deste período são considerados recebidos às 10h do próximo dia útil.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal SP156 ( você já está aqui).
Presencial:
- Para decisões em ações em que o Município, o Prefeito ou o Procurador Geral seja parte, compareça na Central de Mandados - Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá, 15 - 2º Andar (clique aqui para ver no mapa) Atendimento de segunda a sexta das 10h às 17h.
- Para decisões a serem cumpridas pelo Município, mas que as pessoas acima não sejam parte, compareça no Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, 15 - 3º andar (clique aqui para ver no mapa). Atendimento de segunda a sexta das 08h às 17h.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
Presencial:
Para decisões em ações em que o Município, o Prefeito ou o Procurador Geral seja parte:
1) Compareça na Central de Mandados - Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá, 15 - 2º Andar (clique aqui para ver no mapa) Atendimento de segunda a sexta das 10h às 17h.
Para decisões a serem cumpridas pelo Município, mas que as pessoas acima não sejam parte:
1) Compareça no Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, 15 - 3º andar (clique aqui para ver no mapa). Atendimento de segunda a sexta das 08h às 17h.
LEGISLAÇÃO
Portaria 001/2016-PGM-ATC (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Decisões em ação popular contra o Prefeito devem ser protocoladas diretamente no seu gabinete;
- Decisões e ofícios destinados a outras autoridades que não o Procurador Geral do Município ou ao próprio Município devem ser encaminhadas diretamente à Secretaria a que pertencem, exclusivamente, de forma presencial.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Procuradoria Geral do Município (PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 25/04/2022
Atualizado em: 24/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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