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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar violações de direitos da população em situação de rua nas ações de Zeladoria Urbana

Se necessário alguma articulação emergencial, orientamos que procure os pontos presenciais de atendimento da Ouvidoria de Direitos Humanos, Núcleos de Direitos Humanos ou Centro de Promoção e Defesa  dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua. Acione o 192 ou um pronto socorro mais próximo nos casos em que houver violência física.


O QUE É 

É a denúncia sobre violação de direitos humanos da população em situação de rua praticados especificamente durante as ações de Zeladoria Urbana, também conhecidas como “rapa”, que são as ações de limpeza, manutenção ou recuperação de áreas públicas, tais como varrição, limpeza de bueiros e calçadas, lavagem e varrição de calçadas e ruas, cata-bagulho, reformas, e reparos.

QUANDO SOLICITAR

Sempre que uma pessoa em situação de rua perceber que teve seus direitos violados ou não atendidos durante uma ação de Zeladoria Urbana. 

Sempre que uma pessoa se deparar com a omissão ou alguma irregularidade cometida por agente público para com uma pessoa em situação de rua durante uma ação de zeladoria urbana ou se caso a ação for feita desrespeitando as normativas da prefeitura.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas que sofreram ou presenciaram a violação de direitos humanos de pessoa(s) em situação de rua durante uma ação de Zeladoria Urbana. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Informações sobre quem sofreu a violação (com o máximo de descrições possíveis para que a denúncia seja atendida);

- Informações sobre quem praticou a violação (a identificação do servidor público colabora para que medidas sejam tomadas); 

- Descrição do que aconteceu;

-Data, local e período do dia em que ocorreu a ação de Zeladoria Urbana;

-Em caso de retirada de pertences, informar se foi entregue o contra-lacre;

- Quando for feita a solicitação, caso queira, é possível anexar fotos e vídeos. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

PRAZO MÁXIMO 

90 dias. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Telefônico:

Central telefônica SP156.

Presencial:

- Descomplica SP - Para fazer solicitação presencial acesse o site de Agendamento Descomplica - (clique aqui - link direciona para portal externo) e realize seu agendamento

- Ouvidoria de Direitos Humanos que está localizada na Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clicar aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).

- Unidade Móvel do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua: Clique aqui para acessar o endereço e o cronograma da Unidade Móvel (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal SP156, na Central SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A denúncia será encaminhada, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

5) O encaminhamento da denúncia será monitorado pela equipe técnica e a pessoa que fez a denúncia será informada sobre o resultado da solicitação. 

LEGISLAÇÃO

Decreto Federal nº 7.053/09 (link direciona para portal externo);

Lei Estadual nº 16.544/17 (link direciona para portal externo);

Política Municipal para a População em Situação de Rua - Lei Municipal nº 17.252/19 (link direciona para portal externo);

Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua - Portaria Intersecretarial; SMDHC/SMADS/SMS/SEHAB/SDTE nº 005, de 26/16 (link direciona para portal externo);

Programa de Atendimento à População em Situação de Rua - Lei Municipal nº 15.913/13 (link direciona para portal externo);

Lei Municipal nº 12.316/97 (link direciona para portal externo);

Comitê PopRua - Decreto Municipal nº 53.795/13 (link direciona para portal externo);

Procedimentos e tratamento à população em situação de rua durante ações de Zeladoria Urbana - Decreto Municipal nº 59.246/20 (link direciona para portal externo);

Procedimentos e ações de Zeladoria Urbana - Portaria Intersecretarial nº 01/SMPR/SMDHC/SMADS/2017 (link direciona para portal externo);

Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos - Portaria nº 002/SMDHC/19 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Clique aqui para informações referentes a direitos, programas e projetos para população ou pessoa em situação de rua (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer um elogio, sugestão ou reclamação sobre este serviço, você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos que está localizada na Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (clicar aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais de atendimento SP156.

Criado em: 15/03/2022

Atualizado em: 04/01/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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