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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Multas de trânsito - Desvincular multas de trânsito nos casos de perdimento de bens e/ou leilão judicial

O QUE É 

É a desvinculação de multas de trânsito para a transferência de propriedade de veículos após Perdimento de Bens e/ou Leilão Judicial.

QUANDO SOLICITAR

Perdimento de bens: quando houver aplicação da Pena de Perdimento de Bens por órgão da Receita Federal ou pelo Poder Judiciário.  Esta pena é aplicada nos crimes de contrabando ou descaminho, além dos crimes previstos na Lei de Drogas, quando o veículo foi utilizado no momento do ato ilícito. A Pena de Perdimento pode ser aplicada administrativa ou judicialmente.

Leilão judicial: quando houver leilão judicial em processos judiciais, com expedição de Carta de Arrematação do veículo.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que esteja com a Decisão da Pena de Perdimento ou Carta de Arrematação do veículo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários caso o(a) solicitante seja pessoa física:
-Cópia da Decisão que aplica Pena de Perdimento, se houver; 

- Cópia do edital do leilão, do auto/carta de arrematação, se houver; 

- Cópia do RG, CPF ou CNH;

-Comprovante de endereço da pessoa que adquiriu o(s) veículo(s) (adquirente/arrematante); 

- Cópia do documento do veículo (se houver); 

Documentos necessários caso o solicitante seja Pessoa jurídica:
- Cópia da Decisão que aplica Pena de Perdimento, se houver; 

- Cópia do edital do leilão, do auto/carta de arrematação, se houver;
- Cópia de comprovante de CNPJ;
- Última ata registrada na Junta Comercial;

- Contrato social, acompanhado de cópia dos documentos de seu representante legal;
- Cópia do documento do veículo (se houver);
- Comprovante de endereço da pessoa que adquiriu o(s) veículo(s) (adquirente/arrematante);
Caso o(a) solicitante seja procurador(a), além dos documentos listados acima, é necessário apresentar:
- Cópia da procuração assinada pela pessoa que ficará com o veículo (beneficiário(a) após Perdimento/arrematante),ou por seu(sua) representante legal em caso de pessoa jurídica
- Cópia da OAB, se for advogado.

PRAZO MÁXIMO 

15 dias úteis.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico: 
Portal SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1. Junte os documentos obrigatórios, listados em “REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES” acima;

2. Acesse o formulário de solicitação, utilizando seu login no Portal SP156; 

3. Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados;

4. A solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável para análise;

5. Se a documentação enviada comprovar que o seu caso atende aos requisitos para a desvinculação das multas, em razão do perdimento de bens e/ou leilão judicial, as multas serão desvinculadas; 

6. Após a desvinculação da(s) multa(s), sua solicitação será finalizada e você receberá um aviso por e-mail e/ou mensagem de texto no celular (SMS).
*
A qualquer momento, você pode acompanhar sua solicitação pela aba “Minhas solicitações” do Portal SP156 (clique aqui).

LEGISLAÇÃO

Perdimento de bens: Lei Federal nº 12350/2010 (link direciona para portal externo).

Leilão judicial: Código de Processo Civil (Lei nº 13105 de 16 de março de 2015) (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 07/10/2021

Atualizado em: 14/06/2023

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