Entregar mudas de árvores para cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental - TCA
O QUE É
É a entrega de mudas de árvores para o cumprimento de obrigações presentes no Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
QUANDO SOLICITAR
- Quando a pessoa assinar um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) que determine a entrega de mudas para compensação ambiental.
- O serviço só deve ser solicitado após a assinatura e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas (proprietários dos imóveis) e pessoas jurídicas (construtoras, consultorias ambientais) que firmaram um termo de compromisso ambiental (TCA)
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários:
- Extrato do TCA;
- Aditivo do TCA ou Comunique-se publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
- Documentos pessoais (cópia simples do RG, CNH ou Carteira do Conselho Profissional).
PRAZO MÁXIMO
- O prazo é definido de acordo com a quantidade de mudas a serem entregues (conforme capacidade de recebimento do viveiro Manequinho Lopes) e disponibilidade de agenda de recebimento do viveiro.
- Após a entrega de todas as mudas, a emissão do Termo de Aceite acontece em 20 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça o login no Portal SP156 e clique aqui para acessar o formulário;
2) Preencha o formulário com as informações solicitadas e anexe os documentos necessários;
3) Os documentos serão analisados em até 10 dias corridos;
4) O agendamento para a entrega será realizado pela equipe técnica, e você será comunicada(o) por meio do Portal SP156, na aba “minhas solicitações”;
5) As mudas deverão ser entregues no viveiro Manequinho Lopes (Avenida Quarto Centenário, portão 7A, Parque Ibirapuera). No momento da entrega também será feita uma avaliação das mudas;
6) Você receberá pelo Portal SP156, na aba “minhas solicitações”, o Termo de Aceite e deverá fazer download do documento.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 085/SVMA/2010 (link direciona para portal da legislação).
OBSERVAÇÕES
- O não comparecimento da entrega na data agendada, sem justificativas prévias, implicará no cancelamento do protocolo e será necessário abrir uma nova solicitação.
- Durante a entrega, as qualidades das mudas serão avaliadas conforme a portaria 85/2010 Anexo 01, item 1.6 (link direciona para portal da legislação).
- As mudas serão recusadas caso apresentarem alguma das características especificadas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Clique aqui para acessar os motivos de recusa das mudas (link direciona para portal externo).
- Caso haja alteração do responsável do TCA durante a execução do serviço de entregas e emissão de um aditivo do TCA, deve-se manter o mesmo número de protocolo de atendimento do Portal SP156. Durante o atendimento do protocolo, será possível enviar os documentos para as atualizações, na aba “minhas solicitações”, clicando em “complementar”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 15/09/2021
Atualizado em: 29/05/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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