Solicitar intervenção em bem arqueológico
O QUE É
É a solicitação de análise e autorização para intervenção em um bem arqueológico na esfera municipal, sendo uma ou mais opções das categorias abaixo:
A Prefeitura de São Paulo dividiu os bens arqueológicos em 04 camadas, e as definições podem ser observadas abaixo:
1) Sítio Arqueológico: Locais onde foram encontrados vestígios de ocupação humana passíveis de contextualização pela Arqueologia. Por contextualização entende-se que os vestígios (móveis ou imóveis) serão registrados e analisados sob o rigor científico da arqueologia que deverá contemplar o espaço físico, social e cultural em que o material foi encontrado. O estudo desses achados poderá fornecer informações sobre a sociedade, ou o grupo, ou as comunidades e etc. que os produziu. Dessa forma, nenhum objeto pode ser retirado sem o acompanhamento profissional, para que o contexto arqueológico não sofra interferências, pois é através de um conjunto de dados a qual ele faz parte, e que será analisado pela pesquisa arqueológica, que irá validar o local como sítio arqueológico. Exemplo: Sítio Arqueológico Parque Augusta; Sítio Arqueológico Solar da Marquesa de Santos; Sítio Arqueológico Olaria II e Sítio Lítico do Morumbi entre outros.
2) Ocorrência Arqueológica: Locais em que são identificadas manifestações arqueológicas diversas, mas que não é possível a plena realização de sua contextualização arqueológica. Geralmente, nesta categoria, os artefatos são encontrados em um número pequeno ou com pouca variedade, não permitindo uma somatória de dados que possa indicar a história de uma sociedade, grupo, comunidade etc. Porém, uma ocorrência arqueológica, que ainda não tenha sido investigada, pode indicar o potencial arqueológico do lugar e poderá ser objeto de pesquisa arqueológica. Dependendo do que for encontrado, o local poderá ser cadastrado como Sítio Arqueológico. Exemplo: Urna funerária do Brooklin; Urna funerária Vila Maria; Sítio Mandaqui.
3) Bem de interesse arqueológico: Lotes ou edificações objeto de tombamento pelo CONPRESP, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico. Exemplo: Resolução Conpresp Nº46/2017 - Sítio e Remanescentes da Estação Invernada; Resolução Conpresp Nº 08/2009 - Antigo Sítio Bela Vista. As resoluções estabelecem regras para aprovação de intervenções no lote que deverão ser verificadas clicando aqui,
4) Área de interesse arqueológico: Áreas tombadas pelo CONPRESP, compostas por uma delimitação ou perímetro que apresentam potencial arqueológico, ou seja, áreas que indicam uma provável existência de sítios arqueológicos ou ocorrências, mas que ainda não foram confirmadas, necessitando assim, de pesquisa arqueológica. Exemplo: Resolução Conpresp Nº 20/2018 - Alto do Pari; Resolução Conpresp Nº13/2018 - Centro Histórico da Penha e Resolução Conpresp Nº25/2018 - Caminho Histórico da Glória e Lavapés, no bairro da Liberdade. Estas resoluções estabelecem regras para aprovação de intervenções nos lotes ou vias afetados que deverão ser verificadas clicando aqui.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver interesse em realizar intervenções ou consultas em bens arqueológicos (sítio arqueológico, ocorrência arqueológica, bem de interesse arqueológico e/ou área de interesse arqueológico) e sempre antes de qualquer início de obras, conforme as resoluções CONPRESP, Lei 10.032/85 e Lei orgânica do Município.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, permissionárias e concessionárias do local solicitado.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
- Documentos do solicitante: RG e CPF
- Documentos do imóvel (Quando aplicável):
- IPTU, CAFIR ou CCIR, a depender do tipo do imóvel;
- Matrícula ou transcrição do registro de imóveis
- Croqui de localização do imóvel, sem escala.
- Documentos Complementares a depender do tipo de solicitante e características do imóvel:
- Cópia de escritura pública de ato translativo da propriedade, ou de outro título que indique direitos aquisitivos sobre o imóvel Contrato ou estatuto social, se na certidão do registro de imóveis não constar o nome da pessoa interessada;
- Contrato ou estatuto social, se for pessoa jurídica;
- Qualificação ou ata de eleição que vincule o solicitante à pessoa jurídica proprietária do bem arqueológico;
- Instrumento de Procuração com poderes suficientes, para representar pessoa física ou jurídica;
- Comprovante de contratação de pesquisa arqueológica e cronograma de execução
- Projeto de Pesquisa Arqueológica
- Portaria autorizativa publicada pelo Iphan em Diário Oficial
- Relatórios parciais e/ou final de pesquisa arqueológica
- Parecer emitido pelo Iphan a respeito de pesquisa arqueológica prévia
- Documentos do Projeto, a depender da categoria da intervenção:
- RRT ou ART;
- Planta de Levantamento Planialtimétrico;
- Levantamento Fotográfico;
- Memorial Descritivo;
- Desenho Ilustrativo ou Fotomontagem;
- Pesquisa Histórica e Levantamento de Dados sobre o Bem;
- Planta com Indicação do Local de Intervenção;
- Cronograma da Intervenção;
- Outra documentação adicional pode ser solicitada, conforme necessidade da equipe técnica para realização de análise.
PRAZO MÁXIMO
- Até 90 dias para resposta, nos casos em que a documentação estiver completa;
- Até 360 dias para os casos que dependerem de complementos de documentação.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Protocolo Geral da Secretaria de Cultura
Endereço: Rua Líbero Badaró, 346 – 1º andar
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17h00, exceto em feriados.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicite o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencha o formulário para autuação automática do processo administrativo SEI;
3) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156, na aba “Minhas solicitações”;
4) Aguarde a análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: Você será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Complemente o protocolo com a informação solicitada pela área técnica, caso seja necessário;
6) Acompanhe a tramitação do processo e a publicação do despacho deferido no Diário Oficial do Município, nos casos em que não haja necessidade de deliberação pelo CONPRESP.
7) Acompanhe a tramitação do processo e a divulgação da pauta de reunião do CONPRESP, nos casos em que haja necessidade de deliberação por este conselho, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial do Município.
LEGISLAÇÃO
- Lei Orgânica do Município, Capítulo VI, Artigo 192 (Link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Caso a solicitação não seja relacionada a este serviço (intervenção em bem arqueológico conforme especificada nesta carta), não haverá análise pela área técnica e o processo será finalizado. A(O) cidadã(o) receberá a justificativa e o encaminhamento ao canal de atendimento mais adequado;
- O acompanhamento do processo eletrônico poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para portal externo), utilizando o número recebido em resposta a solicitação;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Departamento do Patrimônio Histórico - DPH
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 28/07/2021
Atualizado em: 14/03/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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