Solicitar intervenção em bem tombado ou em processo de tombamento
O QUE É
É a solicitação de análise e autorização para intervenção em um bem tombado ou em processo de tombamento na esfera municipal, sendo uma ou mais opções das categorias abaixo:
QUANDO SOLICITAR
Quando houver interesse e/ou necessidade em realizar intervenções em bens tombados ou em processo de tombamento, sempre antes de qualquer início de obras ou instalações, conforme legislação específica.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel tombado ou seu representante legal.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
- Documentos da pessoa solicitante: RG e CPF.
- Documentos do imóvel:
- IPTU, CAFIR ou CCIR, a depender do tipo do imóvel, se urbano ou rural;
- Matrícula ou transcrição do registro de imóveis;
- Croqui de localização do imóvel, sem escala.
- Documentos Complementares a depender do tipo de solicitante e características do imóvel:
- Cópia de escritura pública de ato translativo da propriedade, ou de outro título que indique direitos aquisitivos sobre o imóvel Contrato ou estatuto social, se na certidão do registro de imóveis não constar o nome do interessado;
- Contrato ou estatuto social, se for pessoa jurídica;
- Qualificação ou ata de eleição que vincule o solicitante a pessoa jurídica proprietária do bem tombado;
- Instrumento de Procuração com poderes suficientes, para representar pessoa física ou jurídica;
- Cópia de escritura de primeiro traslado ou declaração do Cartório informando se há ou não restrições impostas pelo loteador para o imóvel em questão, se intervenção em imóvel tombado e em bairro protegido pelo seu valor ambiental.
- Documentos do Projeto, a depender da categoria da intervenção, conforme resolução municipal n° 54/Conpresp/2018, que estabelece os documentos mínimos para protocolo de processo (Link direciona para página externa). Recomendamos essa consulta antes do preenchimento da solicitação.
PRAZO MÁXIMO
- 120 dias, a depender da complexidade, revisões ou necessidade de complementação de documentação, durante o processo de análise.
- Para instalação temporária a solicitação deve ser realizada com no mínimo 45 dias de antecedência.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Gratuito pelo Portal SP156
- Taxa pública de R$ 21,90 quando autuação presencial, para intervenção temporária.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Protocolo Geral da Secretaria de Cultura
Rua Líbero Badaró, 346 - 1º andar
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, exceto em feriados.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicite o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencha o formulário para autuação automática do processo administrativo SEI;
3) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156, na aba “Minhas Solicitações”
4) Aguarde a análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado(a) por e-mail e/ou SMS e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Complemente o protocolo com a informação solicitada pela área técnica;
6) Acompanhe a tramitação do processo e a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade, nos casos em que não haja necessidade de deliberação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP);
7) Acompanhe a tramitação do processo e a divulgação da pauta de reunião do CONPRESP, nos casos em que haja necessidade de deliberação por este conselho, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.
LEGISLAÇÃO
- Resoluções específicas dos bens tombados na página do CONPRESP (Link direciona para página externa).
OBSERVAÇÕES
- Caso a solicitação não seja relacionada a este serviço (intervenção em bem tombado conforme especificada nesta carta), não haverá análise pela área técnica e o processo será finalizado. A(O) cidadã(o) receberá a justificativa e o encaminhamento ao canal de atendimento mais adequado;
- O acompanhamento do processo eletrônico poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura, mediante número recebido em resposta a solicitação (Link direciona para página externa);
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Departamento do Patrimônio Histórico - DPH
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/07/2021
Atualizado em: 14/03/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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