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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar intervenção em bem tombado ou em processo de tombamento

O QUE É 

É a solicitação de análise e autorização para intervenção em um bem tombado ou em processo de tombamento na esfera municipal, sendo uma ou mais opções das categorias abaixo:



Categoria de Intervenção

Definição

Manutenção

Conjunto de operações de baixo impacto destinadas a manter a edificação em bom funcionamento e uso tais como limpeza de fachada, trocas pontuais de calhas ou telhas, pinturas rotineiras sem modificação de cor e tipo de tinta etc.

Conservação

Conjunto de ações preventivas destinadas a prolongar o tempo de vida de determinado bem tais como tratamento de fissuras, patologias de umidade, argamassas, pinturas com modificação de cor e/ou tipo de tinta etc.

Obras emergenciais

Ações a serem realizadas de forma imediata para garantir a segurança da edificação e de seus usuários, tais como a colocação de tela de segurança, escoramento, coberturas provisórias, ações pontuais para garantir a estabilidade de coberturas etc.

Reforma

Toda e qualquer intervenção com ou sem alteração de uso que implique na demolição parcial ou construção de novos elementos tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da volumetria; vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.

Restauro

Conjunto de ações que tenham por objetivo restabelecer a unidade do bem cultural, respeitando sua concepção original, os valores de tombamento e seu processo histórico de intervenções tais como remoção de anexos espúrios, reabertura de vãos, recomposição de  ornatos, esquadrias e revestimentos etc.


Construção nova

Construção de edifício em imóvel com edificação protegida.

Regularização

Procedimento administrativo quando da conclusão de obra ou serviço executado sem prévia licença da Prefeitura desde que observadas a manutenção dos valores de tombamento.


Desmembramento e remembramento de lotes

União de dois ou mais terrenos/ divisão de um terreno, oriundos de parcelamento aprovado ou regularizado, para formação de novos terrenos, com frente para via oficial já existente, não implicando na abertura ou prolongamento de vias.


Instalação de anúncio indicativo

Qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura conforme Lei nº 14.223/06 - Cidade Limpa.

Instalação de antenas ou E.R.B.

Instalação de equipamentos de telecomunicação em imóveis, postes ou torres tais como estação rádio base (ERB), mini ERB ou ERB móvel.

Instalação temporária

Aquelas de caráter não permanente, passíveis de montagem, desmontagem e transporte, tais como “stands”, barracas para feiras, circos e parques de diversões, iluminação decorativa para eventos, banheiros químicos, tapumes, palcos e palanques.



QUANDO SOLICITAR

Quando houver interesse e/ou necessidade em realizar intervenções em bens tombados ou em processo de tombamento, sempre antes de qualquer início de obras ou instalações, conforme legislação específica.


PÚBLICO-ALVO

Pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel tombado ou seu representante legal.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

- Documentos da pessoa  solicitante: RG e CPF.

- Documentos do imóvel:

  • IPTU, CAFIR ou CCIR, a depender do tipo do imóvel, se urbano ou rural;
  • Matrícula ou transcrição do registro de imóveis;
  • Croqui de localização do imóvel, sem escala.

- Documentos Complementares a depender do tipo de solicitante e características do imóvel: 

  • Cópia de escritura pública de ato translativo da propriedade, ou de outro título que indique direitos aquisitivos sobre o imóvel Contrato ou estatuto social, se na certidão do registro de imóveis não constar o nome do interessado;
  • Contrato ou estatuto social, se for pessoa jurídica;
  • Qualificação ou ata de eleição que vincule o solicitante a pessoa jurídica proprietária do bem tombado;
  • Instrumento de Procuração com poderes suficientes, para representar pessoa física ou jurídica;
  • Cópia de escritura de primeiro traslado ou declaração do Cartório informando se há ou não restrições impostas pelo loteador para o imóvel em questão, se intervenção em imóvel tombado e em bairro protegido pelo seu valor ambiental.

- Documentos do Projeto, a depender da categoria da intervenção, conforme resolução municipal n° 54/Conpresp/2018, que estabelece os documentos mínimos para protocolo de processo (Link direciona para página externa). Recomendamos essa consulta antes do preenchimento da solicitação. 

PRAZO MÁXIMO 

- 120 dias, a depender da complexidade, revisões ou necessidade de complementação de documentação, durante o processo de análise.

- Para instalação temporária a solicitação deve ser realizada com no mínimo 45 dias de antecedência.


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Gratuito pelo Portal SP156

- Taxa pública de R$ 21,90 quando autuação presencial, para  intervenção temporária.


CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

-  Protocolo Geral da Secretaria de Cultura
Rua Líbero Badaró, 346 - 1º andar
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, exceto em feriados.


PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicite o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencha o formulário para autuação automática do processo administrativo SEI;

3) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156, na aba “Minhas Solicitações”

4) Aguarde a análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado(a) por e-mail e/ou SMS e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Complemente o protocolo com a informação solicitada pela área técnica;

6) Acompanhe a tramitação do processo e a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade, nos casos em que não haja necessidade de deliberação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP);

7) Acompanhe a tramitação do processo e a divulgação da pauta de reunião do CONPRESP, nos casos em que haja necessidade de deliberação por este conselho, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade.


LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa);

Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para página externa);

Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica. (Link direciona para página externa);

Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa);

Resolução n° 54/Conpresp/2018, estabelece os documentos mínimos para protocolo de processo (Link direciona para página externa);

- Resolução nº 06/Conpresp/2001, regulamenta alterações e obras em bens protegidos pelo Conpresp (Link direciona para página externa);

Resoluções específicas dos bens tombados na página do CONPRESP (Link direciona para página externa).


OBSERVAÇÕES

- Caso a solicitação não seja relacionada a este serviço (intervenção em bem tombado conforme especificada nesta carta), não haverá análise pela área técnica e o processo será finalizado. A(O) cidadã(o) receberá a justificativa e o encaminhamento ao canal de atendimento mais adequado;

- O acompanhamento do processo eletrônico poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura, mediante número recebido em resposta a solicitação (Link direciona para página externa);


ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP 


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.


Criado em: 23/07/2021

Atualizado em: 14/03/2023

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