Solicitar Certidão de Diretrizes Hidráulicas e Faixas Não Edificáveis
- O que é
Certidão de Diretrizes Hidráulicas é o documento que informa sobre a incidência de faixas não edificáveis ou Área de Preservação Permanente no imóvel solicitado.
Faixa não edificável é a faixa de terra próxima a tubulação de águas pluviais, sobre onde não se permite qualquer construção ou edificação, tendo em vista a garantia da preservação e manutenção da estrutura de tubulação.
Área de Preservação Permanente (APP) é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. - QUANDO SOLICITAR - Quando existir dúvida a respeito da existência de faixas não edificáveis previstas pelo Código de Obras ou de Área de Preservação Permanente prevista pelo Código Florestal no imóvel;
- Quando for solicitado em processos de aprovação e regularização. - PÚBLICO ALVO Pessoa Física ou Pessoa Jurídica proprietária(s) ou procurador(es) de imóveis na Cidade de São Paulo.
- REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Informações necessárias:
- Nome completo;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone;
- E-mail;
- Endereço do imóvel para a certidão;
- Número do Cadastro do Imóvel (SQL), em caso de imóvel em área urbana;
- Número do INCRA, em casos de imóvel em área rural;
Documentos necessários:
- Notificação do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais (ANO CORRENTE);
- Matrícula atualizada do registro de imóveis e/ou transcrição Imóvel (com no mínimo 6 meses de validade);
- Levantamento planialtimétrico cadastral do imóvel elaborado por profissional legalmente habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e com a cópia da carteira do conselho profissional do(a) autor(a) (CREA/CAU/CRT);
- Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
- Pessoa Física: Cópia do RG e CPF da pessoa solicitante;
- Pessoa jurídica: Cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Procuração específica do proprietário do imóvel, caso não seja a pessoa solicitante.- PRAZO MÁXIMO 60 dias.
- TAXAS OU PREÇO PÚBLICO R$44.70.
- CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.- PRINCIPAIS ETAPAS Eletrônico:
1) Acesse o Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome), digite login e senha para acessar o formulário de solicitação.
2) Preencha os campos do formulário e anexe os documentos;
3) O processo será encaminhado para análise técnica;
4) A equipe técnica verificará a incidência de faixas não edificáveis e área de preservação ambiental. Caso seja necessário, a equipe técnica poderá solicitar o complemento de documentos ou informações, que será possível anexar através do Portal SP156, em “Minhas solicitações”;
5) Você receberá um documento de arrecadação para pagamentos (boleto) através do Portal SP156, em “Minhas solicitações”, e deverá pagá-lo;
6) Após a realização do pagamento, você deverá anexar o comprovante de pagamento no Portal SP156, em “Minhas Solicitações”;
7) Após a verificação do pagamento, a certidão será redigida e disponibilizada no Portal SP156 em “Minhas solicitações”.
- LEGISLAÇÃO - Lei n° 12.651/12 (link direciona para portal da legislação);
- Lei n° 16.642/17 (link direciona para portal da legislação);
- Decreto n° 57.776/17 (link direciona para portal da legislação).- OBSERVAÇÕES - Deverá constar no levantamento planialtimétrico cadastral todas as Galeria de Águas Pluviais, Córregos, Talvegues e Fundos de Vales existentes no local.
- Na Certidão de Diretrizes Hidráulicas também será informado sobre a existência de Melhoramentos Viários, caso ocorram.
- O levantamento planialtimétrico consiste na representação em carta ou planta dos pontos notáveis (galerias, córregos, edificações e rios) assim como dos acidentes geográficos e outros pormenores de relevo de uma porção de terreno e suas respectivas medidas, realizada por um profissional habilitado.
- Os profissionais habilitados são: Topógrafos, Agrimensores, Engenheiro civil, Engenheiro agrônomo e Arquiteto.
- Você poderá consultar o site de SIURB para verificar a relação das normas de engenharia hidráulica (link direciona para portal externo).- ÓRGÃO RESPONSÁVEL Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
- MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/07/2021
Atualizado em: 23/04/2024
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