Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar Certidão de Melhoramento Viário e/ou cópia digital da Planta de Melhoramento Viário

  • O que é ‏‏‎

    Certidão de Melhoramento Viário é um documento que informa se o local do contribuinte é atingido por uma lei de melhoramento viário. 

    A Cópia Digital da Planta de Melhoramento Viário é um desenho gráfico que representa o melhoramento existente e/ou incidente no local.

    Melhoramento Viário é a previsão de ampliação do sistema viário previsto por Lei em que se define uma delimitação de faixa de terra entre o lote e a via pública existente.

  • QUANDO SOLICITAR ‏‏‎
    - Quando existir dúvida se o Imóvel é atingido por Lei de Melhoramento Viário;

    - Quando o cartório de registro de imóveis exigir para averbação; 


    - Quando houver dúvida a respeito da previsão da Prefeitura de realizar alguma intervenção viária na localidade do imóvel da pessoa solicitante;


    - Quando já houve desapropriação e/ou implantação do melhoramento no local do imóvel e queira  retificar a matrícula junto ao registro de imóveis;


    - Quando for requerido em processos de aprovação e regularização.

  • PÚBLICO ALVO ‏‏‎
    Pessoa Física ou Pessoa Jurídica proprietária(s) ou procurador(es) de imóveis na Cidade de São Paulo.                             
  • REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  ‏‏‎
    Informações necessárias:

    - Nome completo;


    - CPF ou CNPJ;


    - Telefone;


    - E-mail;


    -  Endereço do imóvel para a certidão;


    - Número do Cadastro do Imóvel (SQL), caso de imóvel em área urbana;


    - Número do INCRA em casos de imóvel em área rural;

    Documentos necessários:
    - Notificação do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais (ANO CORRENTE);


    - Matrícula atualizada do registro de imóveis e/ou transcrição Imóvel;


    -  Quando imóvel for INCRA: levantamento topográfico, constando a distância do imóvel até o logradouro mais próximo.

    • PRAZO MÁXIMO ‏‏‎
      60 dias.

Criado em: 14/07/2021

Atualizado em: 17/06/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS