Multas de trânsito - Fale com a Fazenda
O QUE É
Trata-se de orientação à pessoa que deseja:
1) Restituir valor referente a multas de trânsito, exclusivamente em uma das seguintes situações:
a) Tiver pago em duplicidade uma multa de trânsito que tenha sido lançada, exclusivamente, pela CET/DSV; ou
b) Entrou com defesa posterior ao pagamento da multa, obteve deferimento (ou seja, teve a defesa aprovada) mas não conseguiu solicitar a restituição por meio do sistema DAT - Devolução Automática de Tributos.
Para os demais casos NÃO CONTEMPLADOS POR ESTE SERVIÇO, veja o item “OBSERVAÇÕES” abaixo.
QUANDO SOLICITAR
O pedido de restituição deve ocorrer, obrigatoriamente, até 5 anos depois da ocorrência de um dos casos acima (situações 1 ou 2).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que se encontre em uma das situações acima (itens 1 ou 2).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias:
- Nome do banco;
- Número da agência;
- Número da conta corrente
Para informar via DAT-Devolução Automática de Tributos Clique aqui (é necessário possuir Senha Web).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO
16 dias.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Entre no serviço de Restituição de Valores da Secretaria Municipal da Fazenda clicando aqui;
2) Clique em acesso com Senha Web. Informe CPF ou CNPJ, senha e o código da imagem;
3) Surgirá aviso de que o serão apresentadas somente restituições a partir de 2015. Clique em “Ok”;
4) Surgirá tela com a(s) devolução(ões) disponíveis;
5) Informe os dados solicitados para crédito em conta corrente do contribuinte.
LEGISLAÇÃO
Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 385 (link direciona para portal externo).
Portaria Secretaria Municipal de Finanças – SF nº 119 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Para informações sobre:
· Consultar veículo e multas de trânsito, clique aqui
· Multas autuadas pela CET/DSV (órgão municipal) (link direciona para portal externo).
· Multas autuadas pelo DETRAN-SP (órgão estadual) (link direciona para portal externo).
· Parcelamento de Multas de Trânsito autuadas pela CET/DSV (link direciona para portal externo).
· Indicação de condutor/transferência de pontuação, clique aqui.
· Pagamento de multa por meio de cartão de débito ou de crédito, clique aqui.
· Recurso de multa inscrita no CADIN (Dívida Ativa), clique aqui.
Defesa contra autuação:
· Informações gerais sobre defesa da autuação de trânsito (link direciona para portal externo)
· Como registrar defesa de autuação, antes da chegada da multa, clique aqui.
· Como registrar defesa de autuação de multa de trânsito, após a chegada da multa, clique aqui.
Perguntas e Respostas sobre multas (link direciona para portal externo).
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT)
Secretaria Municipal da Fazenda (SF)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 12/07/2021
Atualizado em: 15/06/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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