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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Multas de trânsito - Fale com a Fazenda

O QUE É

Trata-se de orientação à pessoa que deseja:

1) Restituir valor referente a multas de trânsito, exclusivamente em uma das seguintes situações:

a) Tiver pago em duplicidade uma multa de trânsito que tenha sido lançada, exclusivamente, pela CET/DSV; ou

b) Entrou com defesa posterior ao pagamento da multa, obteve deferimento (ou seja, teve a defesa aprovada) mas não conseguiu solicitar a restituição por meio do sistema DAT - Devolução Automática de Tributos.

Para os demais casos NÃO CONTEMPLADOS POR ESTE SERVIÇO, veja o item “OBSERVAÇÕES” abaixo. 

QUANDO SOLICITAR

O pedido de restituição deve ocorrer, obrigatoriamente,  até 5 anos depois da ocorrência de um dos casos acima (situações 1 ou 2). 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa que se encontre em uma das situações acima (itens 1 ou 2).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias:

- Nome do banco;

- Número da agência;

- Número da conta corrente

Para informar via DAT-Devolução Automática de Tributos Clique aqui (é necessário possuir Senha Web).

Caso necessite solicitar Senha Web para, posteriormente, indicar agência bancária para a restituição dos valores. Clique aqui.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

PRAZO MÁXIMO

16 dias.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Sistema DAT, exceto para os casos em que não foi possível receber por este sistema (clique aqui - link direciona para portal externo). 

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Entre no serviço de Restituição de Valores da Secretaria Municipal da Fazenda clicando aqui;

2) Clique em acesso com Senha Web. Informe CPF ou CNPJ, senha e o código da imagem;

3) Surgirá aviso de que o serão apresentadas somente restituições a partir de 2015. Clique em “Ok”;

4) Surgirá tela com a(s) devolução(ões) disponíveis;

5) Informe os dados solicitados para crédito em conta corrente do contribuinte.

LEGISLAÇÃO

Portaria Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 385 (link direciona para portal externo).

Portaria Secretaria Municipal de Finanças – SF nº 119 (link direciona para portal externo).

Portaria Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF nº 62 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Para informações sobre:

· Consultar veículo e multas de trânsito, clique aqui

· Multas autuadas pela CET/DSV (órgão municipal) (link direciona para portal externo).

· Multas autuadas pelo DETRAN-SP (órgão estadual) (link direciona para portal externo).

· Gerar guia de pagamento de multas emitidas pela CET/DSV e outras informações (link direciona para portal externo).

· Parcelamento de Multas de Trânsito autuadas pela CET/DSV (link direciona para portal externo).

· Indicação de condutor/transferência de pontuação, clique aqui.

· Pagamento de multa por meio de cartão de débito ou de crédito, clique aqui.

· Recurso de multa inscrita no CADIN (Dívida Ativa), clique aqui.

Defesa contra autuação:

· Informações gerais sobre defesa da autuação de trânsito (link direciona para portal externo)

· Como registrar defesa de autuação, antes da chegada da multa, clique aqui.

· Como registrar defesa de autuação de multa de trânsito, após a chegada da multa, clique aqui.

Perguntas e Respostas sobre multas (link direciona para portal externo).

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT)

Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 12/07/2021

Atualizado em: 15/06/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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