Motofrete - Nomear preposto
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- O que é
Preposto é o(a) condutor(a) que poderá utilizar a moto quando o(a) titular estiver afastado(a) por doença.
- QUANDO SOLICITAR Quando o(a) titular da licença de motofrete estiver impossibilitado(a) de conduzir a moto por questões de saúde, devidamente atestado em documento hábil, ele(a) poderá registrar preposto autorizado, possuidor do CONDUMOTO, pelo tempo que perdurar a incapacidade.
- PÚBLICO ALVO Condutor(a) impedido(a) de trabalhar por motivos de saúde.
- REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Requisitos:
- Titular: ter a carteira de habilitação retirada pelo DETRAN;
- Preposto: possuir Condumoto em validade.
Documentos necessários:
- Atestado do DETRAN de retenção da Carteira Nacional de Habilitação do(a) titular;
- Atestado do INSS de incapacidade para o trabalho ou invalidez, informando o tempo de afastamento;
- Licença de Motofrete;
- RG do titular da licença;
- CONDUMOTO do preposto;
- CNH do preposto;
- Comprovante de endereço do preposto ou Declaração de próprio punho;
Se o(a) titular não estiver em condições físicas ou mentais, será necessário eleger um(a) procurador(a) ou curador(a), através de documentação hábil e com data de validade de no máximo 6 meses.
Documentos necessários para procurador(a):
- Atestado do DETRAN de retenção da Carteira Nacional de Habilitação do(a) titular;
- Atestado do INSS de incapacidade para o trabalho ou invalidez, informando o tempo de afastamento;
- Licença de Motofrete;
- RG do titular da licença;
- CONDUMOTO do preposto;
- CNH do preposto;
- Comprovante de endereço do preposto ou Declaração de próprio punho;
- Procuração pública (validade de 6 meses);
- RG do(a) procurador(a);
Documentos necessários para curador(a):
- Atestado do DETRAN de retenção da Carteira Nacional de Habilitação do(a) titular;
- Atestado do INSS de incapacidade para o trabalho ou invalidez, informando o tempo de afastamento;
- Licença de Motofrete;
- RG do titular da licença;
- CONDUMOTO do preposto;
- CNH do preposto;
- Comprovante de endereço do preposto ou Declaração de próprio punho;
- Certidão de curatela (validade de 6 meses);
- RG do curador(a).
- PRAZO MÁXIMO - 7 dias.
- TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Cadastramento de preposto: R$ 50,60.
- Taxa de expediente: R$ 22,30- CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00.- PRINCIPAIS ETAPAS Eletrônico:
1) Acesse o Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome), digite login e senha para acessar o formulário de solicitação.
2) Preencha e imprima o Formulário de Autorização. Esse formulário deverá ser assinado pelo(a) titular (procurador(a) ou curador(a) e pelo(a) preposto;
3) Anexe na solicitação os demais documentos obrigatórios;
4) Você receberá um número de protocolo, anote-o para comprovar a sua solicitação;
5) Sua solicitação será encaminhada à equipe responsável pela nomeação de preposto (pessoa física). Se houver procuração pública ou certidão de curatela, a solicitação será submetida ao Departamento Jurídico para avaliação;
6) Você receberá um boleto por meio do Portal SP156 em “Minhas solicitações”
7) Após realizar o pagamento do boleto, você deverá anexar o comprovante no Portal SP156, também em “Minhas solicitações”;
8) Em até 7 dias, sua solicitação será finalizada e você receberá por e-mail o Documento de Motofrete (Alvará) com o número do Condumoto do preposto.
Presencial:
1) Agende um horário para atendimento clicando aqui (link direciona para portal externo);
2) Compareça ao DTP no dia e horário agendados, com a documentação necessária e acompanhado do preposto. Caso o preposto não possa comparecer, o(a) procurador(a) ou curador(a) deverá comparecer.
3) O atendente do balcão verificará a documentação, e entregará um Formulário de Autorização, para preenchimento das informações pessoais suas e do seu preposto. Esse formulário deverá ser assinado pelo titular (procurador ou curador) e pelo preposto.
4) Você receberá um boleto para pagamento de nomeação de preposto. Se houver procuração pública ou certidão de curatela, a solicitação será submetida ao Departamento Jurídico para avaliação.
5) Você deverá pagar a guia de pagamento e retornar ao balcão de atendimento.
6) O atendente do DTP concluirá o processo e você receberá a Licença de Motofrete, com o número do condumoto do seu preposto.
- LEGISLAÇÃO - Lei Municipal nº 14.491 – julho/2007 (link direciona para portal da legislação).
Portaria 134/SMT – novembro/2011 (link direciona para portal da legislação).- OBSERVAÇÕES - Assim que o condutor titular da licença voltar à condição de atividade e recuperar a Carteira Nacional de Habilitação, deverá imediatamente providenciar a baixa do preposto de sua licença de motofrete, munido de sua CNH.
- A validade do processo de preposto é limitada à data de validade da Licença de Motofrete. Caso o titular da licença ainda esteja em inatividade comprovada, deverá ser feita nova nomeação de preposto. - ÓRGÃO RESPONSÁVEL Departamento de Transporte Público (DTP)
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)- MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 17/05/2021
Atualizado em: 04/07/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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