Motofrete - Renovar licença (Pessoa Física)
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- O que é
É a renovação da licença de motofrete, pelo prazo de 1 ano, a contar da data de vencimento.
- QUANDO SOLICITAR A renovação deve ser solicitada quando a licença estiver vencida, ou a partir de 30 dias antes da data de vencimento.
- PÚBLICO ALVO Pessoas físicas condutoras dos serviços de motofrete.
- REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Documentos necessários:
- Guia DAMSP paga de renovação de licença;
- Condumoto em validade;
- Laudo de vistoria de “aprovada” (obtido na vistoria CIT do DTP ou em órgão de vistoria externa devidamente credenciado junto ao DTP-SP);
- Apólice de seguro vigente, em nome da pessoa física do interessado, com coberturas de morte (qualquer causa) e invalidez permanente;
- Certidão Negativa de ISS, em validade, em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamento de multas de trânsito vencidas (se houver).- PRAZO MÁXIMO - 10 dias.
- TAXAS OU PREÇO PÚBLICO R$ 131,17.
- CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00.- PRINCIPAIS ETAPAS Eletrônico:
1) Emita a guia DAMSP de renovação de licença clicando aqui (link direciona para portal externo);
2) Após o pagamento da guia DAMSP, realize a vistoria do veículo em um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) credenciado pelo DTP-SP. Será necessário apresentar na OIA o veículo, a guia DAMSP paga, o comprovante de pagamento da guia, condumoto e licença;
3) A vistoria entregará um laudo de vistoria de aprovada. Caso a vistoria não entregue um laudo de aprovada, você deverá ajustar a moto conforme as orientações da vistoria e reagendar uma nova vistoria;
4) Com o laudo de vistoria de aprovada em mãos, você deverá acessar o Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome), digitar login e senha para acessar o formulário de solicitação, preencher o formulário com as suas informações e anexar os documentos solicitados;
5) A solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável;
6) Após o término do processo no DTP, você será informado pelo Portal SP156, em “Minhas solicitações” que o processo foi concluído. Você ainda poderá obter o Termo de Encerramento do processo clicando aqui (link direciona para portal externo). Você deve imprimir e guardar o Termo de Encerramento, pois este documento será a sua licença de motofrete.
Presencial:
1) Emita a guia DAMSP de renovação de licença clicando aqui (link direciona para portal externo);
2) Após o pagamento da guia DAMSP, realize a vistoria do veículo em um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) credenciado pelo DTP-SP. Será necessário apresentar na OIA o veículo, a guia DAMSP paga, o comprovante de pagamento da guia, condumoto e licença;
3) A vistoria entregará um laudo de vistoria de aprovada. Caso a vistoria não entregue um laudo de aprovada, você deverá ajustar a moto conforme as orientações da vistoria e reagendar uma nova vistoria;
4) Após a vistoria, você deverá agendar atendimento no DTP presencial clicando aqui (link direciona para portal externo). No balcão, você deverá apresentar original e cópia simples de todos os documentos listados e da CNH;
5) O atendente no DTP finalizará a renovação de licença e irá reter a licença antiga. Você deverá se dirigir ao setor de retirada de documentos para retirar sua licença de motofrete renovada.- LEGISLAÇÃO - Lei Municipal nº 14.491 – julho/2007 (link direciona para portal da legislação).
Decreto nº 49.919 – novembro/2007.
Ordem Interna 003/2020 – DTP.GAB.- OBSERVAÇÕES
- ÓRGÃO RESPONSÁVEL Departamento de Transporte Público (DTP)
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)- MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 17/05/2021
Atualizado em: 12/07/2024
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