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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Motofrete - Cadastrar Licença (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)

  • O que é o serviço ‏‏‎

    É o documento necessário para a atuação de Motofrete na cidade de São Paulo. Este documento também é conhecido como "ofício de placa vermelha". Motofrete é o transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicleta, com equipamento adequado para a carga

  • REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  ‏‏‎
    Requisitos da motocicleta para Pessoa Física:
    - Deve ser original de fábrica;
    - De cor livre, desde que constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou na Nota Fiscal; (Redação dada pela Portaria SMT.GAB n° 123/2019;
    - Ter no máximo 8 (oito) anos, excluído o ano de fabricação;
    - Ter motor a combustão com, no mínimo, 120 c.c. ou motor elétrico possuindo uma potência equivalente ao do motor de 120 c.c.;

    Documentos do condutor para Pessoa Física:
    - Condumoto em validade;
    - Carteira de Habilitação em validade, com o curso de Motofrete;

    - Moto Zero: nota fiscal da moto, em nome do interessado, caso seja zero quilômetro;
    - Moto usada em nome do interessado: certificado de registro de veículo, na categoria de particular;
    - Moto usada a ser transferida para o interessado: CRV em nome de terceiros, com a comunicação de venda em nome do titular e firma reconhecida em cartório;
    - Moto usada em nome de terceiros: CRV/CRLV ou NF, juntamente contrato de composse registrado em cartório e documentos do proprietário da moto e do interessado;
    - Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) com o código 2489 no caso de condutor autônomo;
    - Condutor autônomo: CNIS ou Carnê de arrecadação de INSS ou Comprovante de pagamento do DAS (MEI);
    - Condutor empregado de empresa com termo de credenciamento no DTP: Carteira Profissional registrada pela empresa;
    - Condutor empregado de empresas gerais: Carteira Profissional (no caso, o CCM e o INSS devem ser os da empresa);
    - Condutor autônomo: apólice com cobertura de morte por qualquer causa (expresso na apólice), não inferior a 3 (três) vezes o valor do seguro obrigatório DPVAT, e invalidez permanente ou parcial não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da cobertura por morte;
    - Condutor contratado: apólice ou Certificado de Seguro de Vida emitidos pela Empregadora em nome do Empregado, com cobertura de morte por qualquer causa (expresso na apólice).

    Requisitos para Pessoa Jurídica:
    É necessária a presença de uma pessoa representante habilitada:
    - que seja credenciado(a) no Departamento de Transportes Públicos (DTP) para representar a empresa;
    - que possua Procuração Pública para responder em nome da empresa;
    - que seja sócio, mediante apresentação do contrato social.

    Documentos necessários para Pessoa Jurídica:
    - Apólice ou Certificado de Seguro de Vida em nome do Empregado, emitidos pela Empregadora ou particular, com cobertura de morte por qualquer causa (expresso na
    apólice);
    - Termo de Credenciamento em validade da empresa;
    - Moto zero quilômetro: Nota Fiscal da moto, em nome da empresa interessada;
    - Moto usada em nome do(a) interessado(a): Certificado de registro de veículo, na categoria de particular;
    - Moto usada a ser transferida para o(a) interessado(a): CRV em nome de terceiros, com a comunicação de venda em nome do titular e firma reconhecida em cartório;
    - Moto usada em nome de terceiros: CRV/CRLV, juntamente do contrato de composse registrado em cartório e documentos do proprietário da moto e do interessado.

    • QUANDO SOLICITAR ‏‏‎
      Se pessoa física: Quando uma pessoa, que possua condumoto, quiser trabalhar como motofretista, para prestar o serviço de transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicleta.

      Se pessoa jurídica: Quando uma empresa, que possua Termo de Credenciamento, optar por ampliar sua frota de motocicletas.
      • PÚBLICO-ALVO ‏‏‎
        Pessoas ou empresas que quiserem atuar como motofretistas na cidade São Paulo.
        • PRAZO MÁXIMO ‏‏‎
          - 30 dias para motocicletas zero km;
          - 7 dias para motocicletas na categoria aluguel.
          • TAXAS OU PREÇO PÚBLICO ‏‏‎

            - Cadastramento de licença: R$ 25,90;

            - Vistoria CIT: R$ 80,57;

            - Taxa de expediente: R$ 24,70.

            Os valores acima totalizam R$ 131,17, que é o valor total a ser pago para o serviço de cadastramento de licença. 

            • CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO ‏‏‎
              Eletrônico:
              - Portal de Atendimento SP156.

              Presencial:
              - Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00.
              • PRINCIPAIS ETAPAS ‏‏‎
                Eletrônico:
                1) Acesse o Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome), digite seu login e senha para acessar o formulário de solicitação;

                2) Preencha o formulário, insira suas informações pessoais e anexe os documentos necessários;

                3) Sua solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável pelo cadastro de licença de motofrete;

                4) Será realizada uma análise da documentação e você receberá um boleto de pagamento da taxa de cadastro pelo Portal SP156, em “Minhas solicitações”;

                6) Após realizar o pagamento do boleto, você deverá anexar o recibo do pagamento em seu número de protocolo também no Portal de Atendimento SP156;

                7) Realize o Agendamento de vistoria CIT clicando aqui (link direciona para portal externo);

                8) No dia e horário agendados, compareça com sua motocicleta ao Setor de Vistoria CIT, do DTP. Lembre-se de levar o protocolo de agendamento, Condumoto e CRLV/CRV da moto ou Nota Fiscal, se for veículo zero km;

                9) Entre novamente no Portal SP 156 e envie cópia do laudo de vistoria, da guia e do comprovante de pagamento;

                10) Você receberá um Ofício, destinado ao Detran, para que você possa Licenciar sua motocicleta na categoria “aluguel”;

                ***No caso de moto zero, não há necessidade de passar pela vistoria do DTP ou Detran.

                Com a documentação de sua motocicleta, já na categoria de “aluguel” em mãos:

                1) Você precisará fazer a vistoria final. Para agendar, clique aqui (link direciona para portal externo);

                2) No dia e horário agendados, compareça com sua motocicleta ao Setor de Vistoria CIT, do DTP. Lembre-se de levar o protocolo de agendamento, Condumoto e CRLV/CRV da sua motocicleta. Sua moto já deverá estar completamente caracterizada, com todos os itens necessários;

                3) Acesse o Portal 156 e envie o laudo de vistoria “aprovado”, e o CRLV/CRV da motocicleta.

                4) Aguarde alguns dias, até que o DTP verifique os documentos e conclua o processo de inclusão da moto;

                5) O DTP disponibilizará no Portal SP156 e também enviará por e-mail o Documento de Motofrete (Alvará).

                *** ***No caso de moto zero, não há necessidade de passar pela vistoria do DTP ou Detran.

                Presencial
                1) Agende um atendimento no DTP presencial clicando aqui (link direciona para portal externo);

                2) No balcão, você deverá apresentar os documentos necessários;

                3) O atendente do balcão irá conferir a documentação, e emitirá uma guia de pagamento de cadastramento de licença de motofrete;

                4) Realize o pagamento da guia;

                5) Após o pagamento, você deverá ir ao setor de Vistoria CIT, para submeter sua motocicleta à vistoria inicial;

                6) O Setor de Vistoria emitirá um Laudo de Vistoria “Permitida”;

                7) Volte ao setor de atendimento, com o laudo de vistoria, guia e comprovante de pagamento;

                8) Você receberá um ofício destinado ao Detran, para que você possa providenciar a documentação de sua moto, na categoria “aluguel”.

                ***No caso de moto zero, não há necessidade de passar pela vistoria do DTP ou Detran.

                Com a documentação de sua motocicleta, já na categoria de “aluguel” em mãos:

                1) Você precisará agendar um novo comparecimento ao DTP clicando aqui (link direciona para portal externo);

                2) No dia e horário agendados, compareça ao DTP com sua motocicleta (Lembre-se de levar o protocolo de agendamento, Condumoto e CRLV/CRV da sua motocicleta. Sua moto já deverá estar completamente caracterizada, com todos os itens necessários);

                3) Chegue uma hora antes do horário marcado e dirija-se diretamente ao Setor de Vistoria CIT;

                4) Se a documentação estiver completa, você receberá o Laudo de Vistoria “Aprovada”;

                5) Dirija-se ao Setor de Atendimento do DTP, com o Laudo de Vistoria e os documentos da motocicleta;

                6) O atendente receberá os documentos apresentados, atualizará o sistema e emitirá o Documento de Motofrete (Alvará).

Criado em: 12/05/2021

Atualizado em: 23/07/2024

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