Motofrete - Cadastrar Licença (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
- O que é o serviço
É o documento necessário para a atuação de Motofrete na cidade de São Paulo. Este documento também é conhecido como "ofício de placa vermelha". Motofrete é o transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicleta, com equipamento adequado para a carga.
- REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Requisitos da motocicleta para Pessoa Física:
- Deve ser original de fábrica;
- De cor livre, desde que constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou na Nota Fiscal; (Redação dada pela Portaria SMT.GAB n° 123/2019;
- Ter no máximo 8 (oito) anos, excluído o ano de fabricação;
- Ter motor a combustão com, no mínimo, 120 c.c. ou motor elétrico possuindo uma potência equivalente ao do motor de 120 c.c.;
Documentos do condutor para Pessoa Física:
- Condumoto em validade;
- Carteira de Habilitação em validade, com o curso de Motofrete;
- Moto Zero: nota fiscal da moto, em nome do interessado, caso seja zero quilômetro;
- Moto usada em nome do interessado: certificado de registro de veículo, na categoria de particular;
- Moto usada a ser transferida para o interessado: CRV em nome de terceiros, com a comunicação de venda em nome do titular e firma reconhecida em cartório;
- Moto usada em nome de terceiros: CRV/CRLV ou NF, juntamente contrato de composse registrado em cartório e documentos do proprietário da moto e do interessado;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) com o código 2489 no caso de condutor autônomo;
- Condutor autônomo: CNIS ou Carnê de arrecadação de INSS ou Comprovante de pagamento do DAS (MEI);
- Condutor empregado de empresa com termo de credenciamento no DTP: Carteira Profissional registrada pela empresa;
- Condutor empregado de empresas gerais: Carteira Profissional (no caso, o CCM e o INSS devem ser os da empresa);
- Condutor autônomo: apólice com cobertura de morte por qualquer causa (expresso na apólice), não inferior a 3 (três) vezes o valor do seguro obrigatório DPVAT, e invalidez permanente ou parcial não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da cobertura por morte;
- Condutor contratado: apólice ou Certificado de Seguro de Vida emitidos pela Empregadora em nome do Empregado, com cobertura de morte por qualquer causa (expresso na apólice).
Requisitos para Pessoa Jurídica:
É necessária a presença de uma pessoa representante habilitada:
- que seja credenciado(a) no Departamento de Transportes Públicos (DTP) para representar a empresa;
- que possua Procuração Pública para responder em nome da empresa;
- que seja sócio, mediante apresentação do contrato social.
Documentos necessários para Pessoa Jurídica:
- Apólice ou Certificado de Seguro de Vida em nome do Empregado, emitidos pela Empregadora ou particular, com cobertura de morte por qualquer causa (expresso na
apólice);
- Termo de Credenciamento em validade da empresa;
- Moto zero quilômetro: Nota Fiscal da moto, em nome da empresa interessada;
- Moto usada em nome do(a) interessado(a): Certificado de registro de veículo, na categoria de particular;
- Moto usada a ser transferida para o(a) interessado(a): CRV em nome de terceiros, com a comunicação de venda em nome do titular e firma reconhecida em cartório;
- Moto usada em nome de terceiros: CRV/CRLV, juntamente do contrato de composse registrado em cartório e documentos do proprietário da moto e do interessado.- QUANDO SOLICITAR Se pessoa física: Quando uma pessoa, que possua condumoto, quiser trabalhar como motofretista, para prestar o serviço de transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicleta.
Se pessoa jurídica: Quando uma empresa, que possua Termo de Credenciamento, optar por ampliar sua frota de motocicletas.- PÚBLICO-ALVO Pessoas ou empresas que quiserem atuar como motofretistas na cidade São Paulo.
- PRAZO MÁXIMO - 30 dias para motocicletas zero km;
- 7 dias para motocicletas na categoria aluguel.- TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Cadastramento de licença: R$ 25,90;
- Vistoria CIT: R$ 80,57;
- Taxa de expediente: R$ 24,70.
Os valores acima totalizam R$ 131,17, que é o valor total a ser pago para o serviço de cadastramento de licença.
- CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00.- PRINCIPAIS ETAPAS Eletrônico:
1) Acesse o Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome), digite seu login e senha para acessar o formulário de solicitação;
2) Preencha o formulário, insira suas informações pessoais e anexe os documentos necessários;
3) Sua solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável pelo cadastro de licença de motofrete;
4) Será realizada uma análise da documentação e você receberá um boleto de pagamento da taxa de cadastro pelo Portal SP156, em “Minhas solicitações”;
6) Após realizar o pagamento do boleto, você deverá anexar o recibo do pagamento em seu número de protocolo também no Portal de Atendimento SP156;
7) Realize o Agendamento de vistoria CIT clicando aqui (link direciona para portal externo);
8) No dia e horário agendados, compareça com sua motocicleta ao Setor de Vistoria CIT, do DTP. Lembre-se de levar o protocolo de agendamento, Condumoto e CRLV/CRV da moto ou Nota Fiscal, se for veículo zero km;
9) Entre novamente no Portal SP 156 e envie cópia do laudo de vistoria, da guia e do comprovante de pagamento;
10) Você receberá um Ofício, destinado ao Detran, para que você possa Licenciar sua motocicleta na categoria “aluguel”;
***No caso de moto zero, não há necessidade de passar pela vistoria do DTP ou Detran.
Com a documentação de sua motocicleta, já na categoria de “aluguel” em mãos:
1) Você precisará fazer a vistoria final. Para agendar, clique aqui (link direciona para portal externo);
2) No dia e horário agendados, compareça com sua motocicleta ao Setor de Vistoria CIT, do DTP. Lembre-se de levar o protocolo de agendamento, Condumoto e CRLV/CRV da sua motocicleta. Sua moto já deverá estar completamente caracterizada, com todos os itens necessários;
3) Acesse o Portal 156 e envie o laudo de vistoria “aprovado”, e o CRLV/CRV da motocicleta.
4) Aguarde alguns dias, até que o DTP verifique os documentos e conclua o processo de inclusão da moto;
5) O DTP disponibilizará no Portal SP156 e também enviará por e-mail o Documento de Motofrete (Alvará).
*** ***No caso de moto zero, não há necessidade de passar pela vistoria do DTP ou Detran.
Presencial
1) Agende um atendimento no DTP presencial clicando aqui (link direciona para portal externo);
2) No balcão, você deverá apresentar os documentos necessários;
3) O atendente do balcão irá conferir a documentação, e emitirá uma guia de pagamento de cadastramento de licença de motofrete;
4) Realize o pagamento da guia;
5) Após o pagamento, você deverá ir ao setor de Vistoria CIT, para submeter sua motocicleta à vistoria inicial;
6) O Setor de Vistoria emitirá um Laudo de Vistoria “Permitida”;
7) Volte ao setor de atendimento, com o laudo de vistoria, guia e comprovante de pagamento;
8) Você receberá um ofício destinado ao Detran, para que você possa providenciar a documentação de sua moto, na categoria “aluguel”.
***No caso de moto zero, não há necessidade de passar pela vistoria do DTP ou Detran.
Com a documentação de sua motocicleta, já na categoria de “aluguel” em mãos:
1) Você precisará agendar um novo comparecimento ao DTP clicando aqui (link direciona para portal externo);
2) No dia e horário agendados, compareça ao DTP com sua motocicleta (Lembre-se de levar o protocolo de agendamento, Condumoto e CRLV/CRV da sua motocicleta. Sua moto já deverá estar completamente caracterizada, com todos os itens necessários);
3) Chegue uma hora antes do horário marcado e dirija-se diretamente ao Setor de Vistoria CIT;
4) Se a documentação estiver completa, você receberá o Laudo de Vistoria “Aprovada”;
5) Dirija-se ao Setor de Atendimento do DTP, com o Laudo de Vistoria e os documentos da motocicleta;
6) O atendente receberá os documentos apresentados, atualizará o sistema e emitirá o Documento de Motofrete (Alvará).- LEGISLAÇÃO - Lei Municipal nº 14.491 – julho/2007 (link direciona para portal da legislação).
- Decreto 48919 – novembro/2007 (link direciona para portal da legislação).
- Portaria 87/10 - SMT (link direciona para portal da legislação).
- Portaria 131/SMT – novembro/2011 (link direciona para portal da legislação).
- Portaria 133/SMT – novembro/2011 (link direciona para portal da legislação).
- Portaria 134/SMT – novembro/2011 (link direciona para portal da legislação).
- Portaria SMT.GAB n° 123/2019 (link direciona para portal da legislação).
- Ordem Interna 003/2020 – DTP.GAB.- OBSERVAÇÕES - O motofretista (motoboy) pode trabalhar para uma empresa de qualquer segmento, para uma empresa de motofrete, como autônomo de forma livre ou vinculado a um serviço de entrega por aplicativo.
- Não é necessário que o motofretista ou a empresa sejam os proprietários da motocicleta, pois esta pode estar em nome de outra pessoa. Nesse caso, o proprietário ou a empresa deve providenciar um contrato de Composse, em nome do motofretista ou em nome da empresa.
- Para obter a licença de motofrete, o motofretista não pode possuir dívidas relativas à moto ou ao serviço de motofrete;
- As motocicletas da empresa podem ser conduzidas por qualquer motorista que possua condumoto. - ÓRGÃO RESPONSÁVEL Departamento de Transporte Público (DTP)
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)- MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 12/05/2021
Atualizado em: 23/07/2024
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