Multa ambiental – Solicitar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
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- O que é
É a solicitação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado, por meio de obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Essas obrigações deverão ser rigorosamente cumpridas pelo interessado para reparar ou minimizar efeitos negativos sobre o meio ambiente, conforme estabelece o Decreto Municipal 54.421/2013.
- REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Requisitos:
- Ter uma infração ambiental a ser reparada por meio de um Projeto Técnico elaborado por um Responsável Técnico contratado.
Documentos:
- Auto de Infração e Auto de Multa;
- Termo de referência relacionado ao tipo de dano ambiental causado, para se orientar de como elaborar o Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, os termos devem ser baixados nos links abaixo:
- Vegetação arbórea;
- Áreas degradadas em geral: deposição de resíduos sólidos e efluentes e ocupação irregular;
- Poluição atmosférica;
- Termo de referência para medidas complementares.
- Certidão de Propriedade do imóvel onde ocorreu o dano ambiental ou documento equivalente;
- Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- Se pessoa física:
- RG e CPF.
- Se pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Contrato Social e alterações;
- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) válido.
- Se imóvel alugado:
- Contrato de Locação ou equivalente.
- Em caso de representação legal:
- Procuração;
- RG / CPF do (a) procurador(a).
Informações necessárias para preenchimento do formulário:
- Dados pessoais do interessado (CPF,CNPJ, endereço);
- Dados do representante legal (Em caso de representação legal). - PRINCIPAIS ETAPAS 1)Verifique o tipo de dano ambiental causado constante nos documentos: Autos de Infração e de Multa;
2) Contrate um responsável técnico com perfil profissional compatível com o tipo de Projeto (PTRDA) a ser elaborado, que deve estar de acordo com dano ambiental a ser reparado;
- Abaixo a relação de profissionais e o tipo de dano:
a. Corte e/ou supressão, maus-tratos, poda irregular e sem autorização de árvores: biólogo, engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo.
b. Alteração de área de preservação permanente: geólogos e engenheiros civis, além de biólogos, engenheiros florestais e engenheiros agrônomo
c. Deposição irregular de resíduos: engenheiro civil ou químico
d. Construção irregular: engenheiro civi ou geólogo
e. Poluição o ar: químico ou engenheiro químico.
3) O Responsável Técnico ou Representante legal deve baixar o termo de referência relacionado ao tipo de dano ambiental causado para se orientar de como elaborar Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental - PTRDA, os termos podem ser baixados na seção “REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES” acima ou no formulário de solicitação.
4) O Responsável Técnico contratado pela pessoa interessada deverá elaborar o Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental - PTRDA com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
5) Com o PTRDA, com ART, e demais documentos obrigatórios, a solicitação deve ser feita pelo Portal SP156, com os documentos obrigatórios anexados e as informações no formulário eletrônico preenchidas;
6) Uma guia de pagamento da taxa para análise de proposta de TAC ficará disponível no Portal SP156. Esta guia deverá ser paga, e o comprovante do pagamento deverá ser enviado através da “complementação” de solicitação, disponível em “Minhas solicitações”;
7) Em caso do não atendimento aos requisitos de recuperação do dano ou abandono pelo interessado, o processo administrativo seguirá para indeferimento, ou seja, será rejeitado. Em caso de conformidade das condicionantes técnicas, ocorrerá a emissão do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
8) Após a emissão do TAC, ocorre o período de manutenção, isto é, o órgão ambiental acompanha e monitora o cumprimento das obrigações ambientais. Nesse período, o cidadão interessado deve entregar relatórios comprobatórios elaborados pelo Responsável Técnico contratado, o envio dos relatórios é feito utilizando a “complementação” disponível em “Minhas solicitações”;
9) A equipe do GTRAAD/SVMA realiza vistoria Técnica Final, que verifica o cumprimento de todas as cláusulas do TAC, atestando se houve a reparação do dano ambiental;
10) Após as análises técnicas, o processo administrativo segue para análise jurídica, que conclui pelo encerramento do processo em caso de cumprimento integral das obrigações assumidas no TAC, havendo a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD). Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas cabíveis.- QUANDO SOLICITAR Após receber uma multa ambiental, por ter cometido uma infração, havendo a necessidade de reparar o dano de alguma forma.
- PÚBLICO ALVO Pessoa física ou jurídica que cometeu uma infração ambiental.
- PRAZO MÁXIMO O prazo mínimo é de 120 dias, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Caso não sejam cumpridos todos os requisitos o prazo pode se estender em função da complexidade do serviço.
- TAXAS OU PREÇO PÚBLICO - Análise de Estudos e Projetos de Reparação de Danos Ambientais: R$ 684,00.
- Lavratura de TAC: R$124,70.
- Termo Aditivo ao TAC: 43,60.
- Termo de Recebimento Definitivo de TAC: R$ 32,70. - CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Telefônico:
- (11) 5187-0291 - LEGISLAÇÃO
- OBSERVAÇÕES - Independente do desconto sobre o valor da multa ambiental, a pessoa infratora tem o dever legal de reparar o dano ambiental cometido e o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é o instrumento administrativo cabível. Assim, mesmo que não seja possível o desconto, o TAC pode ser solicitado à SVMA como forma de cumprir a obrigação de reparação.
- Não será concedido o benefício de redução da multa novamente ao(à) mesmo(a) infrator(a) durante o período de cinco anos contados da data de assinatura do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
- Caso a solicitação seja realizada com o cadastro do responsável técnico o interessado não poderá trocar de profissional ao longo do processo. - ÓRGÃO RESPONSÁVEL Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA
- MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 05/05/2021
Atualizado em: 16/03/2023
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