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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Multa ambiental – Solicitar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O QUE É 

É a solicitação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado, por meio de obrigações estabelecidas pelaSecretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

Essas obrigações deverão ser rigorosamente cumpridas pelo interessado para reparar ou minimizar efeitos negativos sobre o meio ambiente.

QUANDO SOLICITAR

Após receber uma multa ambiental, por ter cometido uma infração, havendo a necessidade de reparar o dano de alguma forma. 

PÚBLICO ALVO

Pessoa física ou jurídica que cometeu uma infração ambiental.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Requisitos necessários para solicitação:

- Ter uma infração ambiental a ser reparada por meio de um Projeto Técnico elaborado por um Responsável Técnico contratado; 

Documentos necessários para solicitação:

- Auto de Infração e Auto de Multa;

- Termo de referência relacionado ao tipo de dano ambiental causado, para se orientar de como elaborar o Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental (PTRDA), os termos devem ser baixados nos links abaixo:

- Vegetação arbórea;

- Áreas degradadas em geral: deposição de resíduos sólidos

e efluentes e ocupação irregular;

- Poluição atmosférica;

- Termo de referência para medidas complementares.

- Certidão de Propriedade do imóvel onde ocorreu o dano ambiental ou documento equivalente;

- Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

- Se pessoa física:

- RG e CPF e/ou a qualificação do interessado (nacionalidade,

estado civil e profissão).

- Se pessoa jurídica:

- CNPJ;

- Contrato Social e alterações;

- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) válido,

- RG/CPF do(s) responsável(is) legal(is) e qualificação, conforme

constar em contrato social/estatuto social.

- Se imóvel alugado:

- Contrato de Locação ou equivalente;

- Em caso de representação legal;

- Procuração;

- RG / CPF do (a) procurador(a).

Informações necessárias para preenchimento do formulário:

- Dados pessoais do interessado (CPF,CNPJ, endereço);

- Dados do representante legal (Em caso de representação

legal).

PRAZO MÁXIMO

O prazo mínimo é de 120 dias, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Caso não sejam cumpridos todos os requisitos o prazo pode se estender em função da complexidade do serviço. 

Para finalização completa do processo de Termo de Ajuste de Conduta, em alguns casos, pode ter durabilidade de até 365 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Análise de Estudos e Projetos de Reparação de Danos;

  Ambientais: R$ 845,00;

- Lavratura de TAC: R$ 154,00;

- Termo Aditivo ao TAC: R$53,90;

- Termo de Recebimento Definitivo de TAC: R$40,40.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Telefônico:

- (11) 5187-0291. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

1)Verifique o tipo de dano ambiental causado constante nos documentos: Autos de Infração e de Multa;
2) Contrate um responsável técnico com perfil profissional compatível com o tipo de Projeto (PTRDA) a ser elaborado, que deve estar de acordo com dano ambiental a ser reparado;
- Abaixo a relação de profissionais e o tipo de dano:
a. Corte e/ou supressão, maus-tratos, poda irregular e sem autorização de árvores: biólogo, engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo;
b. Alteração de área de preservação permanente: geólogos e engenheiros civis, além de biólogos, engenheiros florestais e engenheiros agrônomo;
c. Deposição irregular de resíduos: engenheiro civil ou químico;
d. Construção irregular: engenheiro civil ou geólogo;
e. Poluição o ar: químico ou engenheiro químico.
3) O Responsável Técnico ou Representante legal deve baixar o termo de referência relacionado ao tipo de dano ambiental causado para se orientar de como elaborar Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental (PTRDA), os termos podem ser baixados na seção “REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES” acima ou no formulário de solicitação;
4) O Responsável Técnico contratado pela pessoa interessada deverá elaborar o Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental (PTRDA) com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
5) Com o Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental (PTRDA), com ART, e demais documentos obrigatórios, a solicitação deve ser feita pelo Portal SP156, com os documentos obrigatórios anexados e as informações no formulário eletrônico preenchidas;
6) Uma guia de pagamento da taxa para análise de proposta de TAC ficará disponível no Portal SP156. Esta guia deverá ser paga, e o comprovante do pagamento deverá ser enviado através da “complementação” de solicitação, disponível em “Minhas solicitações”;
7) Em caso do não atendimento aos requisitos de recuperação do dano ou abandono pelo interessado, o processo administrativo seguirá para indeferimento, ou seja, será rejeitado. Em caso de conformidade das condicionantes técnicas, ocorrerá a emissão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
8) Após a emissão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ocorre o período de manutenção, isto é, o órgão ambiental acompanha e monitora o cumprimento das obrigações ambientais. Nesse período, o cidadão interessado deve entregar relatórios comprobatórios elaborados pelo Responsável Técnico contratado, o envio dos relatórios é feito utilizando a “complementação” disponível em “Minhas solicitações”;
9) A equipe do GTRAAD/SVMA realiza vistoria Técnica Final, que verifica o cumprimento de todas as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), atestando se houve a reparação do dano ambiental;
10) Após as análises técnicas, o processo administrativo segue para análise jurídica, que conclui pelo encerramento do processo em caso de cumprimento integral das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), havendo a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas cabíveis.

LEGISLAÇÃO

- Lei Federal 9.605/1998 - artigo 72, 4º. e artigo 79; -A (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);  

Decreto Federal 6.514/2008 – artigo 139 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);  

- Decreto Municipal 54.421/2013 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Decreto Federal nº 12.189/2024 (clique aqui para acessar - link direciona para o portal externo;

Portaria nº 63/2022 - SVMA.G (clique aqui para acessar - link direciona para o portal.

OBSERVAÇÕES

 Independente do desconto sobre o valor da multa ambiental, a pessoa infratora tem o dever legal de reparar o dano ambiental cometido e o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é o instrumento administrativo cabível. Assim, mesmo que não seja possível o desconto, o TAC pode ser solicitado à SVMA como forma de cumprir a obrigação de reparação.
Não será concedido o benefício de redução da multa novamente ao(à) mesmo(a) infrator(a) durante o período de cinco anos contados da data de assinatura do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

Caso a solicitação seja realizada com o cadastro do responsável técnico o interessado não poderá trocar de profissional ao longo do processo.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA);

- Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO    

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;                                   

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/05/2021

Atualizado em: 27/03/2025

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