Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Multa ambiental – Solicitar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

  • O que é ‏‏‎

    É a solicitação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado, por meio de obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Essas obrigações deverão ser rigorosamente cumpridas pelo interessado para reparar ou minimizar efeitos negativos sobre o meio ambiente, conforme estabelece o Decreto Municipal 54.421/2013.

  • REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  ‏‏‎
    Requisitos: 
    - Ter uma infração ambiental a ser reparada por meio de um Projeto Técnico elaborado por um Responsável Técnico contratado.

    Documentos
    - Auto de Infração e Auto de Multa; 
    - Termo de referência relacionado ao tipo de dano ambiental causado, para se orientar de como elaborar o Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, os termos devem ser baixados nos links abaixo: 
     - Vegetação arbórea; 
     - Áreas degradadas em geral: deposição de resíduos sólidos e     efluentes e ocupação irregular; 
     - Poluição atmosférica; 
     - Termo de referência para medidas complementares.

    - Certidão de Propriedade do imóvel onde ocorreu o dano ambiental ou documento equivalente; 
    - Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

    - Se pessoa física: 
    - RG e CPF.

    - Se pessoa jurídica: 
    - CNPJ; 
    - Contrato Social e alterações; 
    - Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) válido.

    - Se imóvel alugado: 
    - Contrato de Locação ou equivalente. 
    - Em caso de representação legal: 
    - Procuração; 
    - RG / CPF do (a) procurador(a).

    Informações necessárias para preenchimento do formulário: 
    - Dados pessoais do interessado (CPF,CNPJ, endereço); 
    - Dados do representante legal (Em caso de representação legal).

  • PRINCIPAIS ETAPAS ‏‏‎ ‏‏‎
    1)Verifique o tipo de dano ambiental causado constante nos documentos: Autos de Infração e de Multa;

    2) Contrate um responsável técnico com perfil profissional compatível com o tipo de Projeto (PTRDA) a ser elaborado, que deve estar de acordo com dano ambiental a ser reparado;

    - Abaixo a relação de profissionais e o tipo de dano:
    a. Corte e/ou supressão, maus-tratos, poda irregular e sem autorização de árvores: biólogo, engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo.
    b. Alteração de área de preservação permanente: geólogos e engenheiros civis, além de biólogos, engenheiros florestais e engenheiros agrônomo
    c. Deposição irregular de resíduos: engenheiro civil ou químico
    d. Construção irregular: engenheiro civi ou geólogo
    e. Poluição o ar: químico ou engenheiro químico.

    3) O Responsável Técnico ou Representante legal deve baixar o termo de referência relacionado ao tipo de dano ambiental causado para se orientar de como elaborar Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental - PTRDA, os termos podem ser baixados na seção “REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES” acima ou no formulário de solicitação.

    4) O Responsável Técnico contratado pela pessoa interessada deverá elaborar o Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental - PTRDA com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

    5) Com o PTRDA, com ART, e demais documentos obrigatórios, a solicitação deve ser feita pelo Portal SP156, com os documentos obrigatórios anexados e as informações no formulário eletrônico preenchidas;

    6) Uma guia de pagamento da taxa para análise de proposta de TAC ficará disponível no Portal SP156. Esta guia deverá ser paga, e o comprovante do pagamento deverá ser enviado através da “complementação” de solicitação, disponível em “Minhas solicitações”;

    7) Em caso do não atendimento aos requisitos de recuperação do dano ou abandono pelo interessado, o processo administrativo seguirá para indeferimento, ou seja, será rejeitado. Em caso de conformidade das condicionantes técnicas, ocorrerá a emissão do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;

    8) Após a emissão do TAC, ocorre o período de manutenção, isto é, o órgão ambiental acompanha e monitora o cumprimento das obrigações ambientais. Nesse período, o cidadão interessado deve entregar relatórios comprobatórios elaborados pelo Responsável Técnico contratado, o envio dos relatórios é feito utilizando a “complementação” disponível em “Minhas solicitações”;

    9) A equipe do GTRAAD/SVMA realiza vistoria Técnica Final, que verifica o cumprimento de todas as cláusulas do TAC, atestando se houve a reparação do dano ambiental;

    10) Após as análises técnicas, o processo administrativo segue para análise jurídica, que conclui pelo encerramento do processo em caso de cumprimento integral das obrigações assumidas no TAC, havendo a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD). Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas cabíveis.
    • QUANDO SOLICITAR ‏‏‎
      Após receber uma multa ambiental, por ter cometido uma infração, havendo a necessidade de reparar o dano de alguma forma. 
    • PÚBLICO ALVO ‏‏‎
      Pessoa física ou jurídica que cometeu uma infração ambiental.
    • PRAZO MÁXIMO ‏‏‎
      O prazo mínimo é de 120 dias, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Caso não sejam cumpridos todos os requisitos o prazo pode se estender em função da complexidade do serviço. 
    • TAXAS OU PREÇO PÚBLICO ‏‏‎
      - Análise de Estudos e Projetos de Reparação de Danos Ambientais: R$ 684,00. 
      - Lavratura de TAC: R$124,70.
      - Termo Aditivo ao TAC: 43,60.
      - Termo de Recebimento Definitivo de TAC: R$ 32,70.
    • CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO ‏‏‎
      Eletrônico:
      - Portal de Atendimento SP156.
      Telefônico:
      - (11) 5187-0291 
    • LEGISLAÇÃO ‏‏‎
    • OBSERVAÇÕES ‏‏‎
      - Independente do desconto sobre o valor da multa ambiental, a pessoa infratora tem o dever legal de reparar o dano ambiental cometido e o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é o instrumento administrativo cabível. Assim, mesmo que não seja possível o desconto, o TAC pode ser solicitado à SVMA como forma de cumprir a obrigação de reparação.

      - Não será concedido o benefício de redução da multa novamente ao(à) mesmo(a) infrator(a) durante o período de cinco anos contados da data de assinatura do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

      - Caso a solicitação seja realizada com o cadastro do responsável técnico o interessado não poderá trocar de profissional ao longo do processo.
    • ÓRGÃO RESPONSÁVEL ‏‏‎
      Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA
    • MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO ‏‏‎
      Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 
      Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
      Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
      Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
      Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/05/2021

Atualizado em: 16/03/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS