Nota do Milhão - Solicitar correção do regime de tributação
Atenção!
A partir de 01º de Setembro de 2023, o MEI deixa de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo e fica obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (clique aqui) ou pelo aplicativo de NFS-e-Mobile (clique aqui).
Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, clique aqui para consultar.
Observação: Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.
O QUE É
É o pedido de correção do regime de tributação das Notas Fiscais emitidas.
QUANDO SOLICITAR
Quando a(o) cidadã(o) precisar corrigir o regime de tributação de Notas Fiscais emitidas há mais de 3 exercícios.
É comum que não se recolha o ISS (Imposto sobre Serviço) nas notas para os(as) que optam pelo regime do Simples Nacional. No entanto, para que não seja feita a retenção, é preciso fazer uma configuração específica. Quando essa configuração não é feita e a pessoa precisa ajustar notas retroativas emitidas há mais de 3 exercícios (anos), é preciso autuar o processo administrativo.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas cadastradas no CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) e que emitam notas fiscais eletrônicas no município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
-Login com senha web;
- RG e CPF da pessoa responsável;
- Instrumento de Constituição (contrato social, declaração de firma individual, estatuto, ata) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;
- Se for o caso, enquadramento no Simples Nacional – cópia simples;
- Procuração com firma reconhecida no caso de representação.
PRAZO MÁXIMO
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencha o formulário eletrônico e anexar a documentação exigida;
3) Acompanhe o protocolo na aba “Minhas Solicitações” do Portal de Atendimento SP156;
4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e você receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.097/2005 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Manual de Acesso NFS-e e NFTS, páginas 184 a 188 (link direciona para portal externo).
É permitido a uma pessoa alterar seu regime de tributação retroativamente, de maneira que todas as Notas Fiscais eletrônicas (NFS-e) emitidas antes da solicitação sejam alteradas conjuntamente, sem a necessidade de alterá-las uma a uma.
O sistema da NFS-e é de natureza autodeclaratória, ou seja, é a própria pessoa que informa seu regime de tributação.
O regime de tributação pode ser informado e/ou alterado por meio da aba Opção Simples Nacional, no sistema da NFS-e.
Prazo limite de alteração: o prazo limite para a alteração retroativa de regime de tributação é igual ao exercício (ano) corrente menos 3 (três) exercícios (anos). (Ex: em 2021 o sistema permitirá a correção retroativa de regime para notas com fato gerador a partir de Jan/2018).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 10/03/2021
Atualizado em: 03/04/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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