Parcelamento de Tributos - Operações com parcelamentos (como apropriação de parcela paga e solicitação de rompimento)
O QUE É
É a solicitação das operações de apropriação de parcelas pagas, confirmação de pagamento, rompimento de acordo e restituição nos parcelamentos de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (PPI, PAT e PRD).
QUANDO SOLICITAR
Quando for necessária alguma das operações que não estão disponíveis nos respectivos sistemas online de parcelamento.
PÚBLICO-ALVO
Cidadã(o) que parcelou seus débitos com a Secretaria da Fazenda (SF) em algum dos sistemas de parcelamento (PPI, PAT e PRD).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos e informações necessárias para a solicitação:
- Login com Senha Web;
- Documento de identificação oficial da pessoa solicitante com foto e assinatura (RG ou CNH);
- Extrato do parcelamento;
- Comprovante de pagamento da parcela (se for o caso);
- Cartão do CNPJ (para Pessoa Jurídica);
- Instrumento de Constituição (Contrato Social, Declaração de Firma Individual, Estatuto, Ata) e, se for do caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente (para PJ).
PRAZO MÁXIMO
90 dias corridos, a partir da autuação do processo eletrônico Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para a página da Senha Web;
3) Informe seus dados para prosseguir com o pedido;
4) Selecione o tipo de parcelamento e operação que deseja;
5) Preencha o formulário eletrônico e anexe a documentação exigida;
6) Acompanhe a solicitação pela aba “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui) do Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui);
7) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e você receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
Para consultar a legislação completa sobre o PPI, clique aqui (link direciona para portal externo);
Para consultar a legislação completa sobre o PRD, clique aqui (link direciona para portal externo);
Para consultar a legislação completa sobre o PAT, clique aqui (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 10/03/2021
Atualizado em: 10/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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